
A Medida Provisória nº 1.328/2025 autorizou a utilização de R$ 6 bilhões em recursos federais como fonte de recursos para disponibilização de linhas de financiamento para aquisição de caminhões novos e seminovos, estabelecendo o BNDES como agente operador.
O BNDES está disponibilizando R$ 4 bilhões adicionais.
No total, serão R$ 10 bilhões em crédito para o Programa BNDES Renovação de Frota.
Caminhões novos
São aqueles produzidos de acordo com a fase mais recente do Programa de Controle de Emissões Veiculares (Proconve) – Fase P-8, seguindo a regulamentação dos padrões ambientais de emissões, ruídos e conteúdo poluentes em veículos automotores pesados, como instituído pela da Resolução Conama nº 490/2018.
Caminhões seminovos
Devem respeitar os limites máximos de emissão de poluentes para motores do ciclo diesel, conforme estabelecido na Resolução CONAMA nº 403/2008, que constam na Fase P-7 do Proconve.
Os padrões definidos pela fase P-7 passaram a ser obrigatórios para veículos pesados novos a partir de 2012, enquanto a fase P-8 estabeleceu critérios ainda mais rígidos de emissões de poluentes para veículos pesados vendidos no Brasil a partir de 2023.
Serão oferecidas condições especiais para clientes que comprovem o encaminhamento, para desmontagem, do veículo antigo (caminhões com mais de 20 anos de uso) apresentado como contrapartida.
Para micro, pequenas e médias empresas (MPME), poderão ser financiados também seguro do bem, seguro prestamista e comissão pecuniária de fundos garantidores, quando contratados em conjunto com a aquisição do caminhão.
De acordo com o “Inventário CNT de Emissões de Gases do Efeito Estufa do Setor de Transporte”, 34,03% do gás carbônico emitido na atmosfera pelo setor de transportes provêm de caminhões.
A renovação da frota de caminhões cumpre papel essencial na redução de impactos ambientais, tanto no que se refere às emissões de gases poluentes quanto à quantidade de materiais tóxicos e não reaproveitáveis utilizados em sua composição.
Veja todas as condições do programa