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Pronaf Agroindústria
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares (pessoa física e jurídica) e a cooperativas, para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.
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- Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do Pronaf desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria;
- empreendimentos familiares rurais que apresentem o documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar – CAF válido de cada sócio com o enquadramento no PRONAF conforme critérios do MCR 10-2, em que, no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros, e que apresentem CAF pessoa jurídica ativa ou Registro de Inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - RICAF ativo para a agroindústria familiar; e
- cooperativas, singulares ou centrais, que comprovem que:
- no mínimo, 75% de seus participantes ativos são beneficiários do Pronaf, comprovado pela apresentação de relação com o número do CAF válido de cada cooperado em que conste o enquadramento no PRONAF conforme critérios do MCR 10-2; e
- no mínimo, 55% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada são oriundos de cooperados ou associados enquadrados no Pronaf.
► Consulte os requisitos para enquadramento no Pronaf.
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Projetos de investimento ou aquisição isolada de bens e serviços.
Dentre os itens financiáveis pelo Pronaf, o Pronaf Agroindústria permite investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural, incluindo-se:
- implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
- implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;
- ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem;
- aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico;
- aquisição de ativos operacionais de empreendimentos já existentes relacionados às ações enquadradas nas finalidades descritas acima, desde que acompanhado de laudo PPA (Purchase Price Allocation), de análise de viabilidade técnica e econômica da aquisição e de análise dos benefícios gerados pela integração do ativo às atividades já desenvolvidas pelo agricultor familiar ou pela cooperativa singular ou central;
- capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento;
- integralização de cotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado; e
- investimento em tecnologias de energia renovável, como o uso de biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso na agroindústria.
► Veja a lista completa de itens financiáveis pelo Pronaf.
► Conheça os demais subprogramas do Pronaf.
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O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar - CAF válido em que conste seu enquadramento no PRONAF. Você também pode iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Os pedidos de financiamento no âmbito deste programa poderão ser protocolados no BNDES, para homologação, a partir de 07.08.2025.
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 8% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
Beneficiário/investimento |
Valor máximo |
Pessoa física |
R$ 210 mil por beneficiário |
Pessoa jurídica – empreendimento familiar rural |
R$ 8 milhões (condomínio de produtores de leite) |
R$ 450 mil (demais empreendimentos familiares rurais) |
Pessoa jurídica – cooperativa da agricultura familiar |
R$ 50 milhões, observado o limite de R$ 75 mil por associado com CAF válido em que conste o enquadramento no PRONAF, conforme critérios do MCR 10-2, relacionado no RICAF da cooperativa |
Prazo
- Caminhonete de carga: até 5 anos, com carência de até 12 meses.
- Demais itens financiáveis: até 10 anos, com carência de até 36 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 64/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.
Vigência: até 30/06/2026
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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