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Pronaf Agroindústria
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares (pessoa física e jurídica) e a cooperativas, para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.
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- Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do Pronaf desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria;
- empreendimentos familiares rurais que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pessoa jurídica ativa para a agroindústria familiar e que, no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros; e
- cooperativas, singulares ou centrais, que comprovem que:
- no mínimo, 75% de seus participantes ativos são beneficiários do Pronaf, comprovado pela apresentação de relação com o número da DAP ativa de cada cooperado ou associado
- no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada são oriundos de cooperados ou associados enquadrados no Pronaf.
São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através do site da SAF.
► Consulte os requisitos para enquadramento no Pronaf.
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Projetos de investimento ou aquisição isolada de bens e serviços.
Dentre os itens financiáveis pelo Pronaf, o Pronaf Agroindústria permite investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural, incluindo-se:
- implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
- implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;
- ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem;
- aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico;
- capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento;
- integralização de cotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado;
- investimento em tecnologias de energia renovável, como o uso de biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso na agroindústria.
► Veja a lista completa de itens financiáveis pelo Pronaf.
► Conheça os demais subprogramas do Pronaf.
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O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Você também pode iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Este programa abre protocolo de operações do novo Plano Safra 2024/2025 a partir de 07.08.2024.
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 6% a.a.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Valor máximo do financiamento
Beneficiário/investimento |
Valor máximo |
Pessoa física |
R$ 210 mil por beneficiário |
Pessoa jurídica – empreendimento familiar rural |
R$ 8 milhões (condomínio de produtores de leite) |
R$ 450 mil (demais empreendimentos familiares rurais) |
Pessoa jurídica – cooperativa da agricultura familiar |
R$ 50 milhões, observado o limite de R$ 75 mil por associado relacionado na DAP emitida para a cooperativa |
Prazo
- Empreendimentos em geral: até 10 anos, com carência de até 3 anos;
- Caminhonete de carga: até 5 anos, com carência de até 1 ano.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Vigência: até 30/06/2025
Simule seu financiamento
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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