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Pronaf Agroindústria
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares (pessoa física e jurídica) e a cooperativas, para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural.
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- Pessoas físicas enquadradas como agricultores familiares do Pronaf desde que, no mínimo, 80% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja própria;
- empreendimentos familiares rurais que apresentem Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pessoa jurídica ativa para a agroindústria familiar e que, no mínimo, 70% da produção a ser beneficiada, processada ou comercializada seja produzida por seus membros; e
- cooperativas, singulares ou centrais, que comprovem que:
- no mínimo, 60% de seus participantes ativos são beneficiários do Pronaf, comprovado pela apresentação de relação com o número da DAP ativa de cada cooperado ou associado
- no mínimo, 55% da produção beneficiada, processada ou comercializada são oriundos de cooperados ou associados enquadrados no Pronaf.
São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através do site da SAF.
► Consulte os requisitos para enquadramento no Pronaf.
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Projetos de investimento ou aquisição isolada de bens e serviços.
Dentre os itens financiáveis pelo Pronaf, o Pronaf Agroindústria permite investimentos, inclusive em infraestrutura, que visem ao beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização da produção agropecuária, de produtos florestais e do extrativismo, ou de produtos artesanais, e a exploração de turismo rural, incluindo-se:
- implantação de pequenas e médias agroindústrias, isoladas ou em forma de rede;
- implantação de unidades centrais de apoio gerencial, nos casos de projetos de agroindústrias em rede, para a prestação de serviços de controle de qualidade do processamento, de marketing, de aquisição, de distribuição e de comercialização da produção;
- ampliação, recuperação ou modernização de unidades agroindustriais de agricultores familiares já instaladas e em funcionamento, inclusive de armazenagem;
- aquisição de equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão das unidades agroindustriais, mediante indicação em projeto técnico;
- capital de giro associado, limitado a 35% do financiamento para investimento;
- integralização de cotas-parte vinculadas ao projeto a ser financiado;
- investimento em tecnologias de energia renovável, como o uso de biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas de uso na agroindústria.
► Veja a lista completa de itens financiáveis pelo Pronaf.
► Conheça os demais subprogramas do Pronaf.
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Apoio indireto:O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário. Você também pode iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Apoio direto (para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões):
Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
► Saiba mais sobre as formas de apoio.
Este programa encontra-se expirado
ATENÇÃO: O protocolo de pedidos de financiamento com taxa de juros prefixada de até 4% ao ano nesta linha encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis. Não se aplica aos financiamentos destinados à aquisição de caminhonetes de carga e de motocicletas adaptadas à atividade rural.
VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 4% a.a.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Valor máximo do financiamento
Beneficiário/investimento |
Valor máximo |
Pessoa física |
R$ 165 mil por beneficiário, aplicável a uma ou mais operações |
Empreendimento familiar rural - pessoa jurídica |
R$ 330 mil, observado o limite citado no item anterior, por sócio relacionado na DAP |
Cooperativa/associação |
R$ 35 milhões, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, observado o limite individual de R$ 45 mil por associado/cooperado relacionado na DAP emitida para a agroindústria |
Investimento na produção agropecuária objeto de beneficiamento, processamento ou comercialização |
Até 30% do valor do financiamento |
Prazo
- Empreendimentos em geral: até 10 anos, com carência de até 3 anos;
- Caminhonete de carga: até 5 anos, com carência de até 1 ano.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Veja também:
normas e circulares para operações indiretas
Folheto explicativo
Apoio à agroindústria - (PDF - 4,8 MB).
Vigência: até 30/06/2021
Simule seu financiamento
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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