Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 8% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
| Beneficiário/investimento | Valor máximo |
|---|---|
| Pessoa física | R$ 210 mil por beneficiário |
| Pessoa jurídica – empreendimento familiar rural | R$ 8 milhões (condomínio de produtores de leite) |
| R$ 450 mil (demais empreendimentos familiares rurais) | |
| Pessoa jurídica – cooperativa da agricultura familiar | R$ 50 milhões, observado o limite de R$ 75 mil por associado com CAF válido em que conste o enquadramento no PRONAF, conforme critérios do MCR 10-2, relacionado no RICAF da cooperativa |
Prazo
- Caminhonete de carga: até 5 anos, com carência de até 12 meses.
- Demais itens financiáveis: até 10 anos, com carência de até 36 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 64/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.
ATENÇÃO