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Pronaf Mais Alimentos
Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares para investimento em sua estrutura de produção e de serviços.
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Agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que apresentem Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) válida e que cumpram os requisitos para enquadramento.
São aptas a emitir a DAP as entidades cadastradas junto à Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, que podem ser consultadas através do site da SAF.
► Consulte os requisitos para enquadramento no Pronaf.
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Projetos de investimento ou aquisição isolada de:
- Bens e serviços que estejam diretamente relacionados com a implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas;
- equipamentos e de programas de informática voltados para melhoria da gestão dos empreendimentos rurais, de acordo com projetos técnicos específicos.
Observações:
- os créditos de investimento devem ser concedidos mediante apresentação de projeto técnico, o qual poderá ser substituído, a critério da instituição financeira, por proposta simplificada de crédito.
- o crédito para financiamento de bens destinados ao transporte da produção deve observar o disposto no Manual de Crédito Rural (MCR) 10-1-39 e pode ser utilizado para aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões, devendo ser comprovado no projeto ou proposta que os demais fatores necessários ao bom desempenho da exploração, especialmente, alimentação e fornecimento de água, instalações, mão de obra e equipamentos são suficientes;
- no caso de aquisição, modernização, reforma, substituição e obras de construção das embarcações de pesca comercial artesanal, o tomador do crédito deve apresentar anuência emitida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- são considerados créditos para investimento em inovação tecnológica, obrigatoriamente contratados com assistência técnica, os destinados à automação na avicultura, suinocultura e bovinocultura de leite; construção e manutenção de estruturas de cultivos protegidos, inclusive equipamentos relacionados, sistemas de irrigação, componentes da agricultura de precisão e tecnologias de energia renovável, como uso da energia solar, biomassa e eólica, mediante apresentação de projeto técnico;
- admite-se o financiamento do custo com assistência técnica, limitado a 6% do valor do crédito, nas operações referentes aos investimentos de que trata o item anterior, a ser pago da seguinte forma:
a) 3% do valor do orçamento, exigíveis no ato da abertura do crédito;
b) 3% ao ano, exigíveis em 30 de junho, 31 de dezembro e no vencimento do contrato de prestação da orientação técnica, incidentes sobre os saldos da conta vinculada após o primeiro ano de vigência da operação, acrescidos dos recursos próprios aplicados no empreendimento.
► Veja a lista completa de itens financiáveis pelo Pronaf.
► Conheça os demais subprogramas do Pronaf.
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O interessado deve dirigir-se à instituição financeira credenciada de sua preferência para obtenção de informações sobre a documentação necessária à negociação da operação, que será analisada com base em projeto técnico a ser apresentado, além de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), fornecida por agente credenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.
Você também pode iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com um produtor, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas. Voltado exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes; máquinas; equipamentos, inclusive de irrigação; e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.
Taxa de juros
- Para os empreendimentos e finalidades abaixo listados, taxa de juros prefixada de até 5% a.a.:
- aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
- construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras;
- aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;
- aquicultura e pesca.
- Para os demais empreendimentos e finalidades, taxa de juros prefixada de até 6% a.a.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Valor máximo do financiamento
Limites por Ano Agrícola:
Limite individual
- R$ 400 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
- R$ 60 mil para construção ou reforma de moradias no imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro cujo CPF conste na DAP da unidade familiar como um dos titulares; e
- R$ 200 mil para as demais finalidades.
Limite coletivo
- R$ 20 milhões, exclusivamente para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, respeitados os limites individuais descritos.
Prazo
Para aquisição de caminhonetes de carga e e motocicletas adaptadas à atividade rural, até 5 anos.
Para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação, até 7 anos, com prazo de carência de até 14 meses.
Para demais itens financiáveis, até 10 anos, incluídos até 3 anos de carência.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Vigência: até 30/06/2023
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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