Formas de concessão de crédito
Individual: quando formalizado por um produtor, para finalidade individual;
Coletivo: quando formalizado por grupo de produtores, para finalidades coletivas.
Taxa de juros
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 1,5% ao ano: para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, inclusive para sistema de irrigação, conectividade no campo e adaptados a pessoas com deficiência, por clientes cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 150 mil, observado o limite de crédito de R$ 120 mil.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 2% ao ano: para aquisição, instalação ou ampliação relacionados a:
- estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
- silos, armazéns e câmaras frias destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras;
- tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras;
- aquicultura e pesca;
- sêmen e óvulos para melhoramento genético da pecuária de leite, inclusive os respectivos serviços de inseminação artificial;
- avicultura caipira de postura;
- caprinocultura e ovinocultura;
- itens relacionados a sistemas de conectividade no campo;
- equipamentos adaptados a pessoas com deficiência, incluindo cadeira de rodas motorizada para todo o terreno; e
- embriões para melhoramento genético da pecuária de leite, inclusive os respectivos serviços de transferência de embriões.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 5% ao ano: para a aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras automotrizes e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 2% ao ano: nos financiamentos para atendimento a cooperados, realizados com base no disposto na Circular SUP/ADIG Nº 91/2026-BNDES, item 4.1.1.2, alíneas “d” e “e”.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 7,5% ao ano: nos financiamentos para atendimento a cooperados, realizados com base no disposto na Circular SUP/ADIG Nº 91/2026-BNDES, item 4.1.1.2, alíneas “a”, “b” e “c”.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 5% ao ano: para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro para clientes cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$ 150 mil.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 7,5% ao ano: para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade do mutuário ou de terceiro para clientes cuja renda bruta familiar anual seja igual ou superior a R$ 150 mil.
- Taxa efetiva de juros prefixada de até 7,5% ao ano: para os demais empreendimentos e finalidades.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
Limites por Ano Agrícola:
Limite individual
- R$ 450 mil reais para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura;
- R$100 mil para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro, sendo que quando a construção ou reforma ocorrer em imóvel de terceiro, os CPFs de ambos devem constar do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf – CAF ativo em que conste o enquadramento no PRONAF, para clientes cuja renda bruta familiar anual seja inferior a R$150 mil reais
- R$150 mil para construção ou reforma de moradia em imóvel rural de propriedade da beneficiária final ou de terceiro, sendo que quando a construção ou reforma ocorrer em imóvel de terceiro, os CPFs de ambos devem constar do documento Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Pronaf – CAF ativo em que conste o enquadramento no PRONAF, para clientes cuja renda bruta familiar anual, seja igual ou superior a R$ 150 mil reais
- R$ 40 mil para regularização fundiária do imóvel rural;
- R$ 120 mil reais para aquisição de máquinas, equipamentos e implementos, inclusive para sistema de irrigação, conectividade no campo e adaptados a pessoas com deficiência, incluindo cadeira de rodas motorizada para todo o terreno, para clientes cuja renda bruta familiar anual, seja inferior a R$ 150 mil;
- R$ 8 milhões nos financiamentos para atendimento a cooperados, observado o limite de R$ 50 mil reais por associado com CAF ativo em que conste o enquadramento no PRONAF, relacionado no CAF pessoa jurídica da cooperativa, de acordo com o projeto técnico e o estudo de viabilidade econômico-financeira do empreendimento, sendo que o referido limite de crédito individual de R$ 50 mil reais é independente dos limites para pessoa física ou jurídica ao amparo da Linha PRONAF Mais Alimentos; e
- R$ 250 mil para os demais empreendimentos e finalidades.
Limite coletivo
- R$ 9,9 milhões, exclusivamente para reforma, inclusive para adaptações de acessibilidade, ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum, respeitados os limites individuais descritos.
Prazo
- Para aquisição de caminhonetes de carga e motocicletas, triciclos e quadriciclos (all-terrain vehicles – ATVs/utility task vehicles – UTVs) adaptados à atividade rural e que sejam destinados às atividades produtivas no estabelecimento rural: até 5 anos.
- Para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: até 7 anos, com prazo de carência de até 12 meses.
- Para aquisição isolada de matrizes, reprodutores, animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões: até 8 anos, com prazo de carência de até 36 meses.
- Para os demais itens financiáveis: até 10 anos, com prazo de carência de até 36 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Consulte aqui: normas e circulares para operações indiretas.
ATENÇÃO