Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência - LRCAP 2028
O LRCAP 2028, voltado para sistemas de armazenamento de energia em baterias, tem como objetivo contratar potência disponível para atendimento à confiabilidade e segurança operativa do Sistema Interligado Nacional (SIN), reconhecendo o papel estratégico dos Sistemas de Armazenamento de Energia (SAEs) na integração das fontes renováveis e no aumento da flexibilidade da operação do sistema elétrico.
As diretrizes publicadas pelo Ministério de Minas e Energia preveem a realização de uma modalidade específica para sistemas com conteúdo local, denominada Produto Potência Armazenamento 2028 A, vinculada ao atendimento dos requisitos mínimos de nacionalização estabelecidos pelo BNDES por meio do Sistema CFI. Os empreendimentos vencedores terão contratos de longo prazo, com início de suprimento previsto para agosto de 2028, estimulando o desenvolvimento da cadeia produtiva nacional de armazenamento de energia.
Normativos
Portaria Normativa MME nº 136, de 1º de junho de 2026 - Estabelece as Diretrizes e a Sistemática para a realização dos Leilões para Contratação de Potência Elétrica, a partir de novos sistemas de armazenamento de energia em baterias.
Listagem de Fornecedores de SAEs em baterias
- WEG
- Moura
- You.On
- TBEA
- Gotion
- Trina
- BYD
Listagem de Fornecedores de EMS- Desenvolvimento de projeto de Software/Firmware
- Moura
- Automa
Apresentações
Cronograma
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Evento |
Data |
| Período da Consulta Pública | 30.07.2026 a 14.09.2026 |
| Audiência Pública | 26.08.2026, às 14h30min |
| Workshop sobre participação na sessão e habilitação | 14.10.2026, às 14h30min |
| Aprovação do Edital | 27.10.2026 |
| Publicação do Edital e Aviso de Licitação | 29.10.2026 |
| Data-limite para envio dos pedidos de esclarecimentos | 04.11.2026 |
| Prazo limite para inscrição | Das 8h do dia 18.11.2026 até às 23h do dia 20.11.2026 |
| Data-limite para aporte das Garantias de Proposta | Das 8h do dia 18.11.2026 até às 23h do dia 23.11.2026 |
| Distribuição de senhas de acesso ao sistema | 23.11.2026 |
| Treinamento da sistemática do Leilão | 16.11.2026 |
| Simulação do Leilão | 26.11.2026 |
| SESSÃO DO LEILÃO, via Internet | 02.12.2026 |
| Entrega na CCEE dos documentos de habilitação, por meio do Sistema de Gerenciamento de Leilões | 18.12.2026 |
| Publicação do aviso de homologação do resultado e adjudicação do objeto dos Leilões | 01.04.2027 |
| Entrega do Certificado de Conformidade de Credenciamento emitido pelo BNDES | 07.05.2027 |
| Data estimada para emissão da Outorga de Autorização | 21.05.2027 |
| Data estimada para assinatura do CRCAP com os vendedores | Até 25 dias úteis após a publicação da Outorga de Autorização ou do Aviso de Homologação e Adjudicação, o que ocorrer por último |
| Data estimada para assinatura do COPCAP com os compradores | Até 25 dias úteis após a publicação do Aviso de Homologação e Adjudicação ou da adesão à CCEE, o que ocorrer por último |
ANEEL
Consulta 022/2026 - Objeto da consulta: obter subsídios para o aprimoramento da minuta de Edital, de seus Anexos e do respectivo CRCAP do Leilão nº 05/2026-ANEEL (Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 – Armazenamento Nacional).
Regulamentos

Instruções de credenciamento com respostas das principais dúvidas
Quais critérios mínimos serão considerados para comprovação do item "Pack – Desenvolvimento do Projeto Nacional", previsto na Tabela ABC de Componentes e Processos Adicionais de Baterias?
Para fins de comprovação do item "Pack – Desenvolvimento do Projeto Nacional", o fornecedor deverá apresentar evidências que demonstrem a efetiva realização, em território nacional, das atividades de engenharia e desenvolvimento relacionadas ao projeto do pack de baterias.
Serão considerados elementos comprobatórios válidos documentos técnicos, memoriais descritivos, desenhos de engenharia, relatórios de desenvolvimento, registros de testes e validação, bem como documentação que evidencie a participação de equipe técnica localizada no Brasil.
A análise observará as diretrizes estabelecidas pelo documento de evidências aplicável ao item, sendo avaliado o efetivo desenvolvimento tecnológico realizado no país e não apenas atividades de adaptação comercial ou customização superficial do produto.
Para mais detalhes favor ver o documento PACK - Projeto - desenvolvimento - BNDES – evidências, que serve como roteiro para que a empresa envie o relatório com informações para a análise inicial.
Em relação ao processo adicional referente ao grupo C (PPB da Bateria Estacionária/Tração), qual Portaria Interministerial deverá ser considerada como referência, quais documentos deverão ser apresentados e como será realizada a validação pelo BNDES?
Para fins de credenciamento, será considerada a Portaria Interministerial vigente aplicável à fabricação de baterias estacionárias ou de tração.
A comprovação ocorrerá mediante apresentação da habilitação correspondente e da publicação da empresa na base oficial do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
Somente empresas regularmente habilitadas e em conformidade com os requisitos estabelecidos na regulamentação do PPB poderão contabilizar a respectiva pontuação referente aos processos adicionais previstos no regulamento de credenciamento.
É possível atender aos requisitos da Fase 1 do credenciamento de baterias exclusivamente por meio da antecipação de processos produtivos previstos para fases posteriores, tais como montagem do pack a partir de módulo importado ou montagem do pack a partir de células importadas?
Os requisitos obrigatórios de fabricação nacional e os requisitos de componentes e processos adicionais possuem caráter cumulativo e deverão ser observados simultaneamente.
A antecipação de etapas produtivas futuras poderá ser utilizada para ampliar o índice de conteúdo local do produto, como já previsto na regra, mas não substitui o atendimento dos requisitos mínimos obrigatórios estabelecidos para cada fase do regulamento.
A interpretação da regra deverá observar o caráter aditivo dos requisitos previstos no regulamento de credenciamento.
É preciso respeitar os requisitos de cada fase, pois os requisitos de fabricação são “E” e não “OU”. O sinal de + na equação indica “E”: Processos obrigatórios no Brasil + componentes e processos adicionais.
Considerando que os cronogramas de evolução dos regulamentos de baterias e dos SAEs apresentam marcos distintos, qual será a validade dos credenciamentos já obtidos? Em especial:
a) Um pack de bateria credenciado em 2026 poderá ser utilizado em um SAE destinado ao LRCAP 2028 sem necessidade de recredenciamento?
b) Para o LRCAP 2028, será considerada a Fase 1 do regulamento de baterias e a Etapa 1 do regulamento de SAE, independentemente das datas de transição das fases do Sistema CFI?
c) Haverá criação de código ou credenciamento específico vinculado ao leilão para garantir estabilidade regulatória durante todo o processo?
Para fins específicos do LRCAP 2028, será adotado um critério de elegibilidade compatível com os marcos mínimos definidos para o certame.
Os SAEs em baterias deverão atender aos requisitos correspondentes à Etapa 1 do regulamento setorial de sistemas de armazenamento, enquanto as baterias deverão atender aos requisitos correspondentes à Fase 1 do respectivo regulamento de credenciamento. Esses marcos ficam “congelados” para o Leilão 2028.
O BNDES avaliará a adoção de mecanismos específicos de identificação dos produtos elegíveis ao leilão (sistemas credenciados exclusivamente para o LRCAP), de forma a preservar a estabilidade regulatória necessária ao processo competitivo e à financiabilidade dos projetos.
Quais atividades produtivas deverão ser realizadas em território nacional para que a montagem do Sistema de Armazenamento de Energia seja considerada nacional, com o objetivo de atender ao conteúdo local mínimo exigido no LRCAP 2028?
A caracterização da montagem nacional deverá estar associada à efetiva realização, em território nacional, das atividades de integração, montagem e testes dos sistemas.
Serão considerados aspectos como montagem eletromecânica, integração dos subsistemas, instalação de equipamentos, testes funcionais, e controle de qualidade.
O simples fornecimento de componentes importados sem a realização de atividades produtivas relevantes no país não será suficiente para caracterizar a nacionalização da montagem do sistema.
Uma boa referência a ser usado em processos de montagem é a partir dos componentes desagregados, totalmente separados e após a execução das etapas de produção em cada estação de trabalho haver um produto final testado e pronto para ser utilizado.
O processo de fabricação válido para considerar a montagem do SAE no Brasil depende da arquitetura tecnológica que o fornecedor desenvolveu e respeita o caráter da progressividade previsto na regra. De forma geral temos nos SAEs estruturas referentes às partes DC e AC, sendo que elas podem ser combinadas de formas diferentes, assim podemos ter os seguintes modelos:
1) SAEs com apenas 1 estrutura
Neste caso, o lado DC com as baterias e o lado AC com os demais componentes de transformação da tensão para alternada estão juntos, e o critério de fabricação é a montagem dessa única estrutura.
2) SAEs com 2 estruturas
Para os SAEs que são formados por um bloco DC e outro bloco AC, a empresa que vai credenciar poderá escolher, na etapa 1, fazer a montagem do bloco DC ou do Bloco AC. A escolha do bloco a ser montado no Brasil tem que comunicar com os componentes que serão utilizados na rota escolhida na etapa 1 e com o escopo válido para compor o sistema no cálculo do IEP (mínimo de 15%).
Ressaltamos que a montagem a ser realizada no bloco escolhido deve ter um mínimo de complexidade para ser válida.
3) SAEs com 3 ou mais estruturas
Podemos encontrar SAEs que são compostos por múltiplas estruturas, nos quais os componentes do lado AC não estão agregados dentro de um container/invólucro e são interligados ao bloco DC no local do projeto. Para este caso, o processo de montagem do SAE é caracterizado pelo lado do bloco DC, já que não existe processo de industrialização em uma unidade industrial para o lado AC.
Além disso, cabe ressaltar que se o escopo da empresa prever um único bloco, esse bloco deve ser fabricado/montado. Se tiver a configuração de dois blocos (AC: bloco do inversor + DC: bloco da bateria), a empresa deverá escolher um dos blocos para montagem/fabricação no BR.
Qual é a metodologia de cálculo do IEP do SAE, incluindo a base de cálculo, fórmula de apuração, componentes elegíveis, tratamento de materiais auxiliares e cabeamentos de interligação, critérios de avaliação e eventuais glosas de valores?
O cálculo do IEP deverá considerar a lista técnica do produto (Bill of Materials – BOM) associada ao escopo efetivo do SAE.
Serão contabilizados os componentes, materiais e serviços diretamente relacionados à fabricação, integração e montagem do sistema, incluindo os cabeamentos internos necessários à sua operação.
O IEP é calculado sobre a lista técnica, desde que não ultrapasse o escopo do SAE. O cabeamento entre os componentes do SAE também entra na conta, entretanto, valores superestimados serão glosados.
Valores eventualmente considerados incompatíveis com as práticas de mercado poderão ser objeto de revisão ou glosa durante a análise técnica do credenciamento.
Para os SAEs que utilizarem a rota de credenciamento baseada em packs de bateria já credenciados, como esses itens serão contabilizados no cálculo do IEP? Especificamente:
a) A bateria deverá ser considerada pelo seu valor integral ou apenas pela parcela correspondente ao percentual de Conteúdo Local (ASCL) obtido?
b) Como deverá ser tratado o caso de baterias enquadradas em diferentes fases do regulamento de conteúdo local?
Nos casos em que o SAE utilizar bateria regularmente credenciada no âmbito do Sistema CFI, o valor da bateria poderá ser considerado integralmente no cálculo do IEP do sistema.
Assim, para fins de apuração do índice produtivo do SAE, não haverá redução proporcional baseada no percentual de ASCL atribuído à bateria individualmente considerada.
Quais serviços poderão ser considerados como mão de obra nacional para cálculo do IEP e comprovação do conteúdo local?
Serão elegíveis os serviços diretamente vinculados às atividades produtivas relacionadas ao SAE, incluindo:
- montagem eletromecânica;
- soldagem;
- operação de produção;
- inspeção e controle de qualidade;
- montagem em campo.
Não serão considerados elegíveis serviços indiretos ou associados à infraestrutura do empreendimento, tais como terraplenagem, mobilização de canteiro de obras, alimentação de equipes, hospedagem, logística externa ou transporte.
A depreciação de máquinas e equipamentos poderá ser utilizada para composição do IEP?
Não. A depreciação de ativos produtivos não será considerada item elegível para composição do Índice de Estrutura Produtiva nem para fins de cálculo do conteúdo local dos sistemas credenciados.
Como será tratado o faturamento direto de compra de componentes por fornecedores ao cliente final ou à SPE do projeto?
O faturamento direto poderá ser admitido desde que seja preservada a rastreabilidade da cadeia de fornecimento e a adequada comprovação do conteúdo local dos itens envolvidos.
A responsabilidade pela apresentação das evidências e pela manutenção da conformidade perante o Sistema CFI permanecerá com o fornecedor ou integrador credenciado, independentemente da forma de faturamento adotada.
Somente serão aceitos como compradores de componentes o CNPJ da empresa dona do código Finame no Sistema CFI do BNDES ou o CNPJ do cliente (proponente do Leilão), e isso será comprovado via envio de proposta técnico-comercial assinada entre as partes.
Qual regra de conteúdo local será aplicada a ampliações futuras de capacidade destinadas à reposição da degradação das baterias?
Conforme orientação até esse momento, o augmentation previsto no projeto original não precisará observar critérios de conteúdo local compatíveis com aqueles estabelecidos para o LRCAP 2028.
O BNDES entende que o tema demanda alinhamento prévio entre os órgãos setoriais envolvidos, de maneira a garantir previsibilidade regulatória e financeira aos investidores.
Recomenda-se que as regras aplicáveis sejam explicitadas anteriormente à realização do certame.
Como serão tratados EMS, firmware e softwares no credenciamento para o LRCAP 2028?
O BNDES reconhece que o desenvolvimento de firmwares/softwares de supervisão sistemas de gerenciamento de energia (EMS) constitui elemento estratégico para o desempenho e a segurança dos SAEs.
Dessa forma, foi avaliada a criação de tratamento específico para esses itens no contexto do LRCAP 2028, com sua validação sendo feita via Sistema CFI.
Os Fornecedores validados serão divulgados neste Portal, permitindo adoção de critérios claros de comprovação de desenvolvimento nacional, rastreabilidade tecnológica e transparência quanto aos produtos elegíveis.
O objetivo é conferir maior segurança aos participantes sem comprometer os princípios de conteúdo local e desenvolvimento tecnológico nacional
Para mais detalhes, favor ver o documento intitulado “EMS - Firmware - desenvolvimento - BNDES – evidências”. Esse documento serve como roteiro para que a empresa envie o relatório com informações para a análise inicial via Sistema CFI.
Esclarecimentos sobre o Item Elementos elétricos (painéis elétricos, transformador e cabeamento) do Regulamento Setorial de SAE em baterias do BNDES:
Caso o item Elementos elétricos seja indicado como nacional, deverão ser nacionais todos os componentes que o compõem, incluindo painéis elétricos credenciados, transformador credenciado e cabeamento nacional.
Para o cabeamento, o BNDES poderá admitir, para fins de análise do credenciamento/comprovação, a utilização de outros itens também nacionais, soluções ou tecnologias que desempenhem função equivalente, ainda que não adotem a mesma configuração técnica. Assim, por exemplo, soluções como barramentos elétricos ou outras formas de interligação e distribuição de energia poderão ser consideradas, desde que exerçam função equivalente à do cabeamento no SAE.
A utilização de tecnologia ou item equivalente deverá estar devidamente demonstrada na documentação técnica apresentada pelo fornecedor ou integrador, com identificação clara de sua função no sistema, sua correspondência com o item previsto na regra e sua relação com o escopo do SAE submetido ao credenciamento.