Medidas emergenciais para o setor audiovisual
O BNDES aprovou, em caráter emergencial, medidas socioeconômicas com o objetivo de ajudar a mitigar os efeitos da pandemia do novo coronavírus no Brasil.
Uma delas foi a suspensão temporária de pagamentos, bem como, o alongamento do prazo de amortização dos empréstimos para os clientes do setor audiovisual, ocorridas em 2020, 2021 e 2022.
Tendo em vista o severo impacto causado pela pandemia da Covid-19 no setor audiovisual, foi autorizada a possibilidade de nova prorrogação do prazo de amortização para este setor em 2023, em até 36 meses, cujo detalhamento segue abaixo.
Clientes e contratos elegíveis
São elegíveis os contratos diretos com clientes dedicados a atividades cinematográficas, produção de vídeos e de programas de televisão, gravação de som e edição de música (CNAE 59), ainda que não seja seu CNAE principal.
Casos em que a medida não se aplica
- subcréditos objeto de equalização pelo Tesouro Nacional;
- instrumentos formalizadores de debêntures, exceto na hipótese de debêntures simples de emissão privada subscritas pelo Sistema BNDES;
- instrumentos que utilizem, como modalidade exclusiva de garantia de pagamento, esquema de pagamento do serviço da dívida por meio da retenção de caixa livre do Cliente (“Cash Sweep”);
- Clientes:
- pessoas jurídicas de Direito Público interno;
- entidades direta ou indiretamente controladas por pessoas jurídicas de Direito Público interno, que dependem de transferências orçamentárias destes entes públicos para sua manutenção;
- que, na data do pleito, estejam ou integrem Grupo Econômico com devedores em uma destas condições: em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou que tenham iniciado procedimento de conciliação ou mediação antecedente aos processos de recuperação judicial ou extrajudicial
- que, em 15 de fevereiro de 2023, possuam apontamento que, por sua gravidade, repetição ou relevância, possam implicar em restrições à sua pessoa ou em substancial risco de imagem ao BNDES
- que estejam inadimplentes financeiramente com o Sistema BNDES com relação a quaisquer prestações vencidas até fevereiro de 2023, inclusive;
- instrumentos em que o BNDES avalie outra circunstância impeditiva em razão do risco da operação.
Termos da prorrogação do termo final do prazo de amortização
A referida prorrogação poderá ser feita por até 36 (trinta e seis) meses, podendo o Cliente optar por um alongamento de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses. A prorrogação não acarretará a modificação da remuneração básica do BNDES e da taxa de risco de crédito.
Na hipótese de o (sub)crédito ser originalmente contratado com referencial de custo financeiro em Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, este referencial deverá ser alterado para TLP – Taxa de Longo Prazo, nos termos do Artigo 9º da Lei nº 13.483/2017, desde a data de eficácia do aditivo que formalizará a prorrogação.
O novo fluxo de pagamentos, ocasionado pela prorrogação do termo final do prazo de amortização, passará a produzir efeito para o Cliente a partir da prestação devida no mês subsequente à deliberação pelas alçadas competentes do BNDES.
Ficará configurado, a critério do BNDES, o inadimplemento financeiro a partir da inobservância dos prazos previstos no contrato de financiamento, ficando o Cliente, conforme o caso, sujeito aos encargos moratórios, quando, cumulativamente:
- o aditivo que formalizará a prorrogação do termo final do prazo de amortização não tiver sido formalizado no prazo definido pelo BNDES, podendo este prazo ser prorrogado a critério do BNDES; e
- não tiverem sido realizados os pagamentos nos termos originalmente estabelecidos no contrato de financiamento.
Nos contratos que tenham como garantia a constituição e manutenção de conta reserva com saldo mínimo específico em favor do BNDES, na hipótese de o saldo existente na conta reserva na data da última parcela de serviço da dívida paga for superior ao montante definido contratualmente, o valor excedente depositado na conta reserva deverá ser mantido pelo Cliente e/ou Interveniente por um período de 12 (doze) meses contados a partir do termo de início da eficácia do aditivo que formalizará a prorrogação do termo final de amortização do Cliente.
Restrições aplicáveis
Ao Cliente a quem for concedida a prorrogação do termo final do prazo de amortização ficarão vedadas, no exercício da aprovação da prorrogação e por mais um, dois ou três exercícios, respectivamente para prorrogações de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) ou 36 (trinta e seis) meses:
- a distribuição de dividendos e juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da Lei nº 6.404/1976 e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, a distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido ajustado da sociedade;
- a distribuição de dividendos acumulados em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio referentes a exercícios anteriores àqueles em que houve a aprovação da prorrogação do termo final do prazo de amortização objeto deste pleito;
- a redução do seu capital social;
- a realização de pagamento de mútuos a sócios ou a outras empresas do seu Grupo Econômico.
Mais informações sobre vedações poderão ser obtidas junto a equipe operacional do BNDES.
Como solicitar
Para solicitar a adesão à nova medida relativa aos contratos elegíveis, é necessário o preenchimento do seguinte formulário.
O encaminhamento do formulário ao BNDES deve ser feito até 30.06.2023.
Uma vez encaminhado, o formulário será analisado pela equipe do BNDES que deverá proceder com os trâmites necessários para encaminhamento do pleito à deliberação das alçadas competentes.