Suspensão de pagamentos para operações diretas, indiretas não automáticas e mistas (subcréditos diretos) - Medida emergencial
ATENÇÃO: os pedidos de suspensão de pagamentos já estão encerrados.
O BNDES é o Banco de Desenvolvimento do Brasil e, nesse momento, precisamos cumprir com a nossa missão apoiando as empresas brasileiras a superar a crise. Por isso, no âmbito do Plano de Ação Emergencial de apoio à manutenção de capacidade produtiva, emprego e renda, oferecemos a possibilidade de suspensão de juros remuneratórios e principal por até seis meses para nossos clientes.
Em qualquer modalidade de operação, as parcelas suspensas serão capitalizadas no saldo devedor, podendo haver prorrogação por até 18 meses do prazo final dos contratos.
A suspensão de pagamentos não será automática. Para solicitá-la, entre em contato com seu gerente no BNDES ou acesse este formulário.
Reabertura da suspensão de pagamentos - pedidos até 30.06.2021
A suspensão pode ser solicitada por clientes dos seguintes setores:
- Atividades artísticas, criativas e de espetáculos (CNAEs 59, 91 e 93).
- Transporte aéreo e auxiliares (CNAEs 51 e 52.40-1).
- Alojamento (CNAE 55).
- Outras atividades administrativas complementares (CNAE 82).
- Transporte rodoviário coletivo de passageiros (CNAE 49.21-3).
- Transporte metroferroviário de passageiros (CNAE 49.12-4).
Caso o cliente esteja com alguma prestação em aberto, os efeitos da suspensão poderão retroagir até a primeira prestação em aberto após 15.02.2021.
Alongamento do prazo total de financiamento
Será possível a prorrogação do prazo total do financiamento por até 18 meses, com a manutenção das remunerações originais do BNDES (básica, risco e intermediação financeira).
Destaca-se que nos casos de prorrogação do termo final das operações cujo referencial de custo financeiro seja a TJLP, por força do parágrafo único do Art. 9° da Lei 13.483/2017, que criou a Taxa de Longo Prazo (TLP), é mandatória a alteração da remuneração da respectiva fonte de captação (FAT, Pis-Pasep e FMM) para TLP.
Tendo em vistas as peculiaridades do custo financeiro IPCA, cujas periodicidades das prestações são anuais, especificamente para os subcréditos com esse referencial financeiro, será possível uma prorrogação no prazo total do financiamento de até 24 meses.
Alteração do sistema de amortização
É possível alterar para o Sistema Price de amortização caso o referencial de custo financeiro seja a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP ou Taxa de Longo Prazo – TLP com capitalização do Fator IPCA.
Setor audiovisual
Para o setor audiovisual (CNAE 59), será permitida a suspensão de pagamentos pelo prazo de até 12 meses.
Não será possível prorrogar o prazo do financiamento para as operações celebradas no âmbito da Linha de Crédito Emergencial do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA).
Não será possível a alteração do esquema de amortização para o Sistema Price nas operações do setor com recursos do Fundo Setorial Audiovisual (FSA).
ATENÇÃO:
A possibilidade de suspensão de pagamentos não vale para qualquer operação.
Para as operações diretas e mistas, a suspensão de pagamentos não se aplica a instrumentos:
- cujos créditos ou subcréditos sejam objeto de equalização pelo Tesouro Nacional;
- formalizadores de debêntures, exceto os casos de debêntures simples de emissão privada do BNDES e da BNDESPAR;
- de operações que utilizem esquema de pagamento do serviço da dívida por meio da retenção de caixa livre do Cliente (“Cash Sweep”), exceto se houver outras garantias para assegurar o pagamento;
- celebrados com os seguintes clientes:
- pessoas jurídicas de Direito Público interno;
- entidades direta ou indiretamente controladas por pessoas jurídicas de Direito Público interno, que dependem de transferências orçamentárias destes entes públicos para sua manutenção;
- empresas que estejam em regime de falência, recuperação judicial ou extrajudicial ou que tenham iniciado procedimento de conciliação ou mediação antecedente aos processos de recuperação judicial ou extrajudicial;
- que, em 15 de fevereiro de 2021, possuam apontamento que, por sua gravidade, repetição ou relevância, possam implicar em restrições à sua pessoa ou em substancial risco de imagem ao BNDES;
- que estejam inadimplentes financeiramente com o Sistema BNDES com relação a quaisquer prestações vencidas até fevereiro de 2021, inclusive, exceto se o pagamento for regularizado previamente à aprovação da suspensão;
- cujas concessões encontrem-se em processo de devolução ao poder concedente , nos termos da Lei nº 13.448/2017, de junho de 2017;
- de operações do BNDES EXIM Pós-Embarque;
Para operações indiretas não automáticas, a suspensão não se aplica a instrumentos:
- cujos créditos ou subcréditos sejam objeto de equalização pelo Tesouro Nacional;
- cujos clientes finais sejam:
- pessoas jurídicas de Direito Público interno;
- entidades direta ou indiretamente controladas por pessoas jurídicas de Direito Público interno, que dependem de transferências orçamentárias destes entes públicos para sua manutenção.
- cujos Agentes Financeiros repassadores:
- possuam apontamento que, por sua gravidade, repetição ou relevância, possam implicar em restrições à sua pessoa e/ou ao seu respectivo Grupo Econômico ou em substancial risco de imagem ao BNDES;
- estejam inadimplentes financeiramente com o Sistema BNDES.
- para instrumentos em que o BNDES e/ou o Agente Financeiro avalie(m) outra circunstância impeditiva em razão do risco da operação.
- Instrumentos em que o BNDES avalie outra circunstância em razão do risco da operação.
Como solicitar
A suspensão de pagamentos não será automática. Para solicitá-la, entre em contato com seu gerente no BNDES ou acesse este formulário.
No caso das operações mistas, o cliente deve usar esse canal para solicitar a suspensão de pagamentos para a parte direta do contrato. O agente financeiro utilizará plataforma específica para solicitar a suspensão para a parte indireta.
Para operações indiretas não automáticas, o agente financeiro deverá encaminhar o pedido de suspensão, conforme comunicação encaminhada à rede de agentes financeiros com operações não automáticas elegíveis.