Suspensão de pagamentos para Usinas Hidrelétricas acima de 50 MW de capacidade instalada - medida emergencial
ATENÇÃO: os pedidos de suspensão de pagamentos já estão encerrados.
Esta iniciativa está inserida entre as medidas emergenciais, disponibilizadas ao mercado desde março de 2020 (a diversos setores de atividade econômica) para o enfrentamento dos efeitos adversos financeiros da pandemia do coronavirus. O caso específico das hidrelétricas se insere não somente no contexto de pandemia, mas também no enfrentamento da crise hídrica de 2021.
Suspensão de pagamentos
O standstill poderá ser solicitado para as seguintes operações:
- Clientes que possuem financiamento a projetos de geração de energia hidrelétrica acima de 50 MW de capacidade instalada;
- Diretas, indiretas não-automáticas e mistas;
- O período de suspensão temporária de pagamento de principal e juros é de até 7 meses, no intervalo de setembro de 2021 até junho de 2022;
- As suspensões de pagamento aprovadas dentro de um mês, passarão a valer para as prestações do mês seguinte.
A suspensão de pagamentos não será automática.
Como solicitar
As solicitações para operações na modalidade direta ou na parcela de apoio direta das operações na modalidade mista deverão ser encaminhadas pelo Cliente, conforme este modelo.
Clientes e agentes financeiros, para solicitar a suspensão relativa aos subcréditos diretos, envie e-mail para ae.deene1@bndes.gov.br.
Clientes deverão solicitar diretamente ao BNDES os pleitos para os créditos das operações diretas (e parcela direta das operações mistas).
Agentes financeiros deverão apresentar pleitos para as operações indiretas não automáticas (e parcela indireta das operações mistas), uma vez negociada a suspensão com o Cliente Final.
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