Suspensão de pagamentos - Programas não aplicáveis
ATENÇÃO: os pedidos de suspensão de pagamentos já estão encerrados.
A suspensão de pagamentos permitida emergencialmente em março de 2020 para mitigar os efeitos econômicos e sociais do coronavírus não se aplica aos programas equalizáveis pelo Tesouro Nacional, como os listados abaixo, dentre outros:
- Programa de Sustentação do Investimento (PSI)
- PER (Programa Emergencial de Construção)
- Revitaliza
- PASS/Prorenova*
- Pronaf
- Pronamp
- Moderfrota
- Moderagro
- Moderinfra
- Prodecoop
- Programa ABC
- PCA
- Inovagro
- Prodeagro
- Procap-Agro
- Pro-CDD
- Prodefruta
- Produsa
- Proirriga
- Prolapec
- Propflora
- Programa de Incentivo à Construção e Armazenagem
- Caminhões Finame Agrícola
- Programa BNDES Cerealistas
- Refin Agro, Refin Caminhão
* Alguns financiamentos do Prorenova são não equalizáveis, dependendo da data de contratação da operação. Em caso de dúvidas, consulte o BNDES.