Chamada Pública BNDES Fundos de Venture Capital - TIC e Transversal
Objetivo
Apoiar, por meio de Fundos de Investimento, o empreendedorismo e explorar as oportunidades de investimentos em empresas inovadoras do setor de Tecnologia da Informação e Comunicação e empresas dos mais diversos setores propulsores de inovação.
Estão sendo considerados como setores propulsores de inovação aqueles intensivos na geração de novas tecnologias, como petróleo e gás, bens de capital, energias renováveis, nanotecnologia, fármacos, biotecnologia, novos materiais, TIC, entre outros.
Participação Máxima da BNDESPAR
Até 35% (trinta e cinco por cento) do patrimônio comprometido de cada Fundo.
Características dos Fundos Propostos
Os fundos selecionados deverão prever que as empresas a serem investidas apresentem faturamento líquido no ano anterior ao investimento de até R$ 150 milhões.
Os fundos deverão, obrigatoriamente, destinar pelo menos 30% do seu capital comprometido para investimento em empresas com faturamento líquido, no ano anterior ao aporte do fundo, entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
O processo de seleção do fundo voltado exclusivamente para o setor de TIC poderá ter a participação de dois investidores estrangeiros relevantes, o Grupo Telefônica (Espanha) e o Grupo NTT DOCOMO (Japão). Estes potenciais investidores terão acesso às propostas enviadas pelos candidatos.
Processo de Seleção de Fundos/Gestores
As propostas recebidas dos Gestores serão avaliadas em duas fases, de acordo com os seguintes critérios eliminatórios e classificatórios:
- Critérios eliminatórios:
- a existência de conflito de interesses na proposta de gestão do fundo;
- o não alinhamento do modelo e/ou foco de investimento do fundo definido na Chamada Pública e com as prioridades de atuação do Sistema BNDES;
- existência de algum litígio em trâmite perante o Poder Judiciário, a Comissão de Valores Mobiliários, instituições controladas direta ou indiretamente pela União Federal, ou Tribunal de Contas, que o Sistema BNDES considere impeditivo no processo de seleção;
- ausência de autorização pela Comissão de Valores Mobiliários para o exercício das atividades de administração de carteira de valores mobiliários ou do protocolo de pedido desta autorização; e
- obtenção de Nota Final inferior a 3,0 nos critérios classificatórios indicados no item “b” abaixo ou no resultado final da seleção.
- Critérios classificatórios da primeira fase:
- participação do gestor como cotista - peso 1;
- taxa de administração - peso 2;
- taxa de performance - peso 2;
- capacidade de captação de investidores para o fundo - peso 2;
- experiência da equipe em estruturação de operações de capital de risco e seu histórico de trabalho conjunto - peso 2; e
- atratividade e compatibilidade da política de investimento proposta – peso 3.
Observações:
a) A participação dos gestores como cotistas será avaliada em termos percentuais (maior percentual equivale a maior nota). Estes percentuais propostos pelos candidatos serão padronizados.
b) O percentual proposto de Taxa de Administração será convertido em valor absoluto (R$) a partir do Patrimônio Comprometido (R$) esperado para o Fundo e, posteriormente, será padronizado. Caso seja indicada na proposta uma faixa de Patrimônio Comprometido (R$), e não um valor específico, será considerado o maior valor resultante da Taxa de Administração (R$) para fins de padronização.
c) O percentual proposto de taxa de performance também será padronizado.
d) Deverão ser atribuídas duas notas referentes à taxa de performance, cada uma com peso 1, da seguinte forma:
- Maior Custo de Oportunidade* = Maior Nota; e
- Menor Taxa de Desempenho**= Maior Nota.
** Taxa de Desempenho é o percentual que indica o montante que o Gestor fará jus ao retornar o valor investido no Fundo corrigido pelo Custo de Oportunidade.
e) Em relação ao critério que avalia a capacidade de captação de investidores para o fundo, o gestor deverá apresentar documento que demonstre interesse inequívoco de outro(s) investidor(es) do fundo, constando das seguintes informações: valor ou percentual comprometido, restrições, se houver, à política de investimentos do fundo e prazo de validade do comprometimento.
f) Para avaliação da experiência da equipe em estruturação de operações de capital de risco e seu histórico de trabalho conjunto, o gestor deverá apresentar em sua proposta as pessoas-chave e dedicadas ao fundo, seu grau de dedicação, experiência individual e/ou em conjunto de operações de capital de risco (Exemplos: Fusões e Aquisições, Ofertas Públicas, Fundos de Venture Capital ou Private Equity, etc) e a capacitação técnica e multidisciplinariedade da equipe.
g) Em relação ao critério que avaliará a atratividade e compatibilidade da política de investimento proposta, cabe mencionar que as propostas recebidas serão avaliadas e comparadas entre si no tocante ao seu grau de aderência ao perfil do fundo. Neste sentido, este critério envolve uma avaliação dos segmentos escolhidos pelo gestor, o universo disponível de oportunidades nestes segmentos para investimento pelo fundo e seu risco/retorno esperado.
h) As notas para os critérios classificatórios podem variar de 1 (um) a 5 (cinco) e a Nota Final será a média ponderada destes critérios, com base no peso atribuído em cada critério.
Na segunda fase do processo de seleção, serão submetidas à avaliação do Comitê de Mercado de Capitais do BNDES até a sexta melhor proposta classificada na primeira fase. O Comitê de Mercado de Capitais do BNDES, nesta segunda fase, após apresentação presencial dos candidatos selecionados na primeira fase, selecionará a melhor proposta segundo os seguintes critérios:
- adequação e experiência da equipe no setor/objeto/região de atuação do fundo - peso 5;
- estratégia de formação de portfólio, o que inclui a apresentação da carteira de projetos ou empresas em prospecção para potenciais investimentos - peso 4; e
- modelo de governança do gestor e do fundo (estrutura decisória do fundo, partes relacionadas, entre outros) – peso 3.
Após apuração das notas atribuídas a cada um dos critérios classificatórios acima definidos, para fins de classificação final e de seleção da melhor proposta, será computado o somatório das notas atribuídas a cada candidato nas duas fases do processo de seleção.
Formas de Remuneração
As propostas devem contemplar na Forma de Remuneração:
a) Taxa de Administração:
As propostas deverão ser encaminhadas com um percentual de taxa de administração incidente sobre o patrimônio comprometido durante o período de investimento do fundo. Este valor deve ser estimado em consonância com os custos orçados pelo gestor usualmente atribuídos à taxa de administração como manutenção da equipe dedicada ao fundo, despesas de funcionamento de escritório, com materiais, viagens de equipe etc.
O valor de taxa de administração apresentado pelo vencedor do certame será objeto de verificação durante a fase de análise gerencial e jurídica que será realizada e poderá ser reduzida, caso o valor apresentado não esteja justificado pelo orçamento apresentado, coerente com as características do Fundo e em linha com o mercado.
b) Taxa de Performance:
A Taxa de Performance é composta por uma Taxa de Desempenho, que é um percentual dos ganhos distribuídos pelo Fundo que excederem o capital original investido, atualizado pela variação de um índice de inflação (INPC, IPCA, etc.), acrescido de uma base de correção (“Custo de Oportunidade”).
O pagamento de performance ao Gestor está condicionado à integralização de todo o patrimônio comprometido do Fundo ou ao término do período de investimentos, o que ocorrer primeiro.
Procedimentos da Chamada
Em relação aos procedimentos que serão adotados nos certames propostos e na negociação dos termos do regulamento que irá reger o fundo selecionado, destaca-se que:
a) Juntamente com a Consulta Prévia enviada pelos gestores, deverá ser encaminhada a autorização para realização da análise cadastral preliminar pelo BNDES, além de comprovante de compromisso assumido pelos demais investidores do Fundo, quando possível.
b) Após as seleções dos gestores/fundos vencedores dos processos de seleção, conforme os critérios eliminatórios e classificatórios expostos, as propostas serão submetidas ao Comitê de Enquadramento de Crédito (“CEC”) do BNDES.
c) Antes da contratação do fundo e seu respectivo gestor, a qual deverá ser aprovada pela Diretoria da BNDESPAR, o gestor vencedor do processo de seleção passará por uma fase de análise gerencial e jurídica, de modo a verificar, dentre outros aspectos, a exequibilidade da proposta apresentada, cabendo ao vencedor o ônus de comprová-la.
d) Adicionalmente, durante a fase de análise gerencial e jurídica, o Sistema BNDES deverá solicitar documentos exigidos pela legislação e por suas normas internas para a contratação do gestor, do administrador e, se for o caso, do assessor estratégico, bem como quaisquer outros documentos que julgar indispensáveis a esta análise.
e) Caso após 1 (um) ano do enquadramento do Fundo pelo CEC, o Fundo ainda não tenha captado o capital comprometido proposto, o BNDES poderá reavaliar o investimento no fundo, a seu critério, sendo o enquadramento passível de cancelamento.
f) Serão divulgados os três primeiros classificados em cada certame, quando aplicável. Em caso de desclassificação na análise gerencial e jurídica do primeiro classificado, o segundo e o terceiro poderão ser convocados num prazo máximo de 6 (seis) meses a contar da divulgação do resultado.
g) Caso sejam constatadas na análise gerencial e jurídica modificações relevantes em relação à proposta apresentada pelo vencedor no certame, como por exemplo, alteração de equipe-chave e mudança da estratégia de investimento, bem como distribuição inadequada na remuneração da equipe do fundo, a proposta vencedora poderá ser desclassificada;
h) No regulamento do Fundo selecionado deverá constar o prazo mínimo de 30 dias para realização de Comitês de Investimento, Assembleias Gerais de Quotistas, bem como reunião de qualquer outro órgão colegiado do fundo, a contar da data da convocação.
Encaminhamento das Propostas
No certame do fundo de caráter transversal ou com foco em um setor específico, não poderá ser selecionado um fundo específico em TIC, uma vez que já será selecionado um fundo para investimento neste setor específico.
Os gestores não poderão participar do processo de seleção dos dois fundos, devendo, portanto, optar por um deles no momento do encaminhamento da Carta Consulta ao BNDES. As propostas devem ser identificadas como “1 – Proposta de Seleção para Fundo de TIC” ou “2 – Proposta de Seleção para Fundo Transversal ou com foco específico”.
As propostas deverão ser encaminhadas em versão impressa e eletrônica. A versão impressa deverá ser encaminhada para o Departamento de Investimento em Fundos da Área de Capital Empreendedor (ACE/DEINF) e protocolada até 22/06/2012, nos escritórios do Rio de Janeiro ou São Paulo:
No Rio de Janeiro:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Capital Empreendedor – ACE
Departamento de Investimento em Fundos – DEINF
Av. República do Chile, 100 - Protocolo – Térreo
Rio de Janeiro, RJ - CEP 20031-917
Horário de Funcionamento do Protocolo RJ: 8h30 às 17h30
Em São Paulo:
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES
Área de Capital Empreendedor – ACE
Departamento de Investimento em Fundos – DEINF
Av. Presidente Juscelino Kubitschek, Protocolo - 2º andar - Vila Nova Conceição
São Paulo, SP - CEP 04543-906
Horário de Funcionamento do Protocolo SP: 10h às 18h
A versão eletrônica também deverá ser encaminhada até 22/06/2012. A proposta para o fundo de TIC deverá ser enviada para o endereço eletrônico chamada_fundo_tic@bndes.gov.br e a proposta para o fundo transversal deverá ser enviada para o endereço eletrônico chamada_fundo_transversal@bndes.gov.br. O recebimento da versão eletrônica não substitui a entrega da versão impressa dentro do prazo estabelecido.
As propostas dos gestores interessados em participar da Chamada Pública serão avaliadas conforme os critérios eliminatórios e classificatórios, detalhados neste Edital, e deverão ser elaboradas segundo o Roteiro de Informações para Seleção e Enquadramento de Fundos de Investimento (PDF - 48 kB).