Formas de remuneração - Funcines
Taxa de Administração
- Para Funcines diversificados: até 3,5% a.a. apurados sobre o patrimônio líquido do Fundo, observado o limite mínimo de 2% a.a. sobre o patrimônio subscrito do Fundo.
- Para Funcines dedicados: varia de acordo com o patrimônio subscrito do Fundo, conforme tabela a seguir.
Patrimônio subscrito do Fundo | Taxa de administração |
---|---|
Igual ou menor que R$ 20 milhões | Até 2 %a.a. sobre o patrimônio líquido, com limite mínimo de 2% a.a. sobre o patrimônio subscrito |
Maior que R$ 20 milhões | Até 1,5 %a.a. sobre o patrimônio líquido, com limite mínimo de 1,5% a.a. sobre o patrimônio subscrito |
Taxa de Performance
A taxa de performance máxima dos Fundos será de até 20% dos valores distribuídos pelo Fundo que excederem os valores integralizados pelos cotistas, corrigidos pelo IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV), acrescido de 4% a.a., desde a data da integralização das cotas até a data da distribuição ou liquidação do Fundo, calculado conforme a fórmula a seguir:
TP = (VD - (VC - VDA)) x 0,20
onde:
TP = Taxa de Performance
VD = valor distribuído aos cotistas a título de amortização de quotas ou por ocasião da liquidação do Fundo
VC = valor de integralização das cotas do Fundo, corrigido, desde a data de integralização até a data de amortização ou liquidação do Fundo, pela variação do IGP-M + 4%
VDA = soma das quantias já distribuídas aos cotistas, atualizadas, desde a data de sua distribuição até a data de cálculo, pela variação do IGP-M + 4%, limitada ao VC.
Somente haverá pagamento da taxa de performance quando o resultado da fórmula for positivo. A taxa de performance será calculada líquida da Taxa de Administração e será paga por ocasião das amortizações previstas no regulamento do Fundo.
Na falta ou extinção do IGP-M, será aplicada a variação do IPCA/IBGE.