Iniciativa BNDES Mata Atlântica - fluxo para tramitação de operações
Processo de enquadramento e análise
As Consultas Prévias de colaboração financeira passarão inicialmente pelo processo de prioridade e enquadramento, no qual será realizada a avaliação preliminar, nos termos das normas aplicáveis às operações do BNDES.
Essa análise incorporará uma avaliação pelo Grupo de Trabalho Socioambiental do BNDES, a quem compete se manifestar sobre os méritos dos projetos e sua adequação aos objetivos, resultados esperados e critérios estabelecidos.
Com o subsídio dessa análise, o Comitê de Enquadramento, Crédito e Mercado de Capitais do BNDES deliberará sobre o enquadramento ou não das Consultas Prévias.
Os proponentes que tiverem sua Consulta Prévia enquadrada serão solicitados por correspondência a entrar em contato com o Departamento do BNDES que irá proceder à análise técnica de seu pedido de colaboração financeira.
A área técnica responsável pela análise do pedido de colaboração financeira orientará o proponente em relação ao detalhamento do projeto, podendo solicitar quaisquer outras informações e documentos complementares, tais como aqueles que identifiquem os responsáveis pela preservação da floresta restaurada e os pertinentes ao terreno a ser reflorestado, documentos que deverão ser apresentados no prazo solicitado pelo BNDES para instruir a análise do projeto.
Concluída a fase de análise, o pedido de colaboração financeira será encaminhado para apreciação e decisão pela Diretoria do BNDES.
Respeitados os trâmites operacionais do BNDES e atendida a alocação orçamentária do Fundo Social para projetos de cunho ambiental, o Banco poderá autorizar a colaboração financeira não reembolsável aos projetos aprovados.
Contratação
Cada pedido de colaboração financeira aprovado pelo BNDES será objeto de celebração de um Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável, por instrumento particular, observado o atendimento às condições prévias aprovadas pelo BNDES e respeitando as suas normas regulamentares.
As concessões de colaboração financeira obedecerão às Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES, às Normas e Instruções de Acompanhamento, no que couber, bem como a outras normas específicas e regulamentares estabelecidas pelo BNDES.
Autorização do órgão ambiental
Nos termos da legislação ambiental vigente, será exigida, conforme aplicável, autorização do órgão ambiental competente, para o projeto de reflorestamento.
Comunicação corporativa e divulgação do projeto
O Beneficiário deverá mencionar, sempre com destaque, a colaboração financeira do BNDES, em qualquer divulgação que fizer sobre o projeto, submetendo à aprovação prévia do BNDES o material destinado às divulgações relacionadas ao projeto, respeitando as obrigações previstas no Contrato de Concessão de Colaboração Financeira Não Reembolsável.