Projetos incentivados - Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Seleção Pública de Projetos para Doação FCA nº 01/2026
O BNDES irá selecionar de 2 (dois) a 8 (oito) projetos a serem apoiados por meio de doação de recursos incentivados, realizada no âmbito do art. 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente ao Fundo da Criança e Adolescente (FDCA).
As iniciativas apoiadas devem beneficiar crianças e/ou adolescentes nas cidades em que o BNDES possui sede ou escritório (Rio de Janeiro, São Paulo, Recife e Brasília), a serem implementados e executados conforme cronograma aprovado pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA).
Os projetos devem contar com a chancela para captação de recursos incentivados dos respectivos conselhos municipais (Rio de Janeiro, São Paulo e Recife), estaduais (Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco), distrital (Distrito Federal) ou do conselho nacional.
Eixos apoiados
Os projetos devem atender a pelo menos um dos eixos de atuação a seguir:
- assistência e proteção de crianças e adolescentes em situação de rua;
- proteção do público infanto-juvenil contra violências domésticas e violências sexuais;
- enfrentamento ou prevenção ao uso de drogas, álcool ou tabaco por meio de atividades pedagógicas, culturais e de lazer;
- acolhimento institucional; e/ou
- segurança alimentar, fortalecimento familiar e desenvolvimento infanto-juvenil
Quem pode participar
Os projetos devem ser propostos e realizados por pessoas jurídicas de direito privado sem finalidade lucrativa ou por pessoas jurídicas de direito público, dos municípios do Rio de Janeiro, São Paulo e Recife, dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Pernambuco e do Distrito Federal (proponentes).
Orçamento e valores
O orçamento global de cada projeto deve ser de, no mínimo, R$ 500 mil e, no máximo, de R$ 5 milhões.
O valor global máximo de recursos disponíveis para a formalização das doações incentivadas será de até R$ 10 milhões, podendo chegar a R$ 15 milhões, observadas as normas internas do BNDES e verificada disponibilidade orçamentária para tanto.
Cronograma previsto
A seleção pública terá as seguintes etapas, fases e prazos:
| Etapas | Prazos |
|---|---|
| Etapa de seleção dos projetos | |
|
Fase 1 – Pré-qualificação dos projetos: publicação da lista de projetos pré-qualificados |
|
|
Fase 3 – Classificação e seleção inicial dos projetos: publicação da lista de classificação e seleção inicial dos projetos pré-qualificados |
de 05/10/2026 a 30/10/2026 |
|
Fase 4 – Habilitação das proponentes dos projetos selecionados |
até 27/11/2026 |
| Fase 5 – Divulgação do resultado final: publicação da lista final de projetos selecionados | |
| Etapa de formalização dos projetos | |
| Formalização dos documentos previstos nos Anexos I e II | |
| Repasse de recursos ao FDCA, com indicação dos projetos selecionados | |
Inscrições
As inscrições poderão ser realizadas, de forma gratuita, pelo formulário de inscrição on-line disponível em:
https://web.bndes.gov.br/pesquisa/index.php/316957?newtest=Y&lang=pt-BR
O prazo de inscrição vai de 24 de julho de 2026 a 25 de agosto de 2026, até às 17h59 (horário de Brasília).
Veja aqui como salvar o formulário no LimeSurvey (PDF - 183 kB)
Fases da etapa de seleção dos projetos
A etapa de seleção dos projetos será composta das seguintes fases:
- Fase 1 – Pré-qualificação dos projetos: destinada a acolher até 20 (vinte) projetos inscritos e publicar a lista de projetos pré-qualificados.
- Fase 2 – Envio da documentação de comprovação da chancela pelos CDCAs dos projetos pré-qualificados e demais documentos necessários para análise e habilitação: destinada a receber a documentação exigida no presente Edital para os projetos pré-qualificados (até 20), incluindo documentos das proponentes e dos CDCAs que sejam necessários para análise e habilitação dos projetos pelo BNDES.
- Fase 3 – Classificação e seleção inicial dos projetos: destinada a classificar os projetos pré-qualificados de acordo com os critérios previstos no Edital. Nessa fase, a Comissão Avaliadora irá avaliar e pontuar os projetos pré-qualificados, e publicar a ordenação destes de acordo com a pontuação recebida por cada um. Dentre os projetos classificados, constarão até os 8 (oito) primeiros projetos selecionados.
- Fase 4 – Habilitação das proponentes dos projetos selecionados: destinada a habilitar as proponentes dos projetos selecionados que estejam em situação regular de acordo com as regras e documentação exigidas neste Edital.
- Fase 5 – Divulgação do resultado final - publicação da lista final de projetos selecionados: destinada a publicar a lista de projetos selecionados de proponentes que tenham sido habilitados para doação pelo BNDES.
Conheça os critérios de seleção:
| Critério | Pontuação | Peso |
|---|---|---|
| CR1. Estrutura | ||
| 1.1 Consistência na descrição do problema, ameaças e riscos que o Projeto buscará mitigar e detalhamento das atividades previstas para esse fim. | 0 a 5 pontos | 2 |
| 1.2 Clareza na descrição do objetivo geral, objetivos específicos, metas e os resultados que se pretende alcançar, bem como a compatibilidade dentre todos esses itens do Projeto. | 0 a 5 pontos | 3 |
| 1.3 Clareza e adequação das despesas previstas para a execução das atividades (detalhamento dos investimentos/sustentabilidade financeira do Projeto). | 0 a 5 pontos | 2 |
| 1.4 Previsão de procedimentos para monitoramento e avaliação das ações e dos resultados alcançados. | 0 a 5 pontos | 2 |
| CR2. Capacidade de execução. | ||
| 2.1 Capacidade técnica, operacional e de realização da proponente, considerando histórico de atuação ou avaliação de potencial de execução do projeto. | 0 a 5 pontos | 2 |
| CR3. Aderência institucional e aos ODS. | ||
| 3.1 Aderência do projeto à missão e valores do BNDES disponíveis em seu site, aos seus temas estratégicos e agenda da diversidade, equidade e inclusão, bem como o alinhamento aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU. | 0 a 5 pontos | 1 |
| CR4. Beneficiários do projeto e alcance. | ||
| 4.1 Projetos que tenham como beneficiários crianças e/ou adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade social. | 0 a 5 pontos | 2 |
| 4.2 Número estimado de beneficiários diretos atendidos. | 0 a 5 pontos | 2 |
| 4.3 Qualidade do projeto e impacto na dignidade, na autonomia e no atendimento a necessidades básicas das crianças e/ou adolescentes impactadas. | 0 a 5 pontos | 2 |
| 4.4 Alcance geográfico do projeto, de modo a privilegiar aqueles que melhor atendam, nos municípios determinados pelo BNDES, a crianças e/ou adolescentes em situação de vulnerabilidade social. | 0 a 5 pontos | 2 |
| Pontuação máxima | 100 | |
Vedações
É vedada a participação de proponente que se insira em alguma das situações abaixo (as quais serão aferidas na data final da Fase 4 da Etapa de Seleção dos Projetos):
- pessoa física ou MEI;
- pessoas jurídicas de direito privado com finalidade lucrativa e pessoas jurídicas de direito público da União ou de estados e municípios não abrangidos por esta seleção pública;
- entidades com caráter político-partidário ou que promovam, ainda que de forma indireta, personalidades político-partidárias ou religiosas;
- associações ou fundações de empregados ativos ou aposentados das empresas integrantes do Sistema BNDES;
- pessoas jurídicas nas quais haja controle operacional efetivo ou preponderância nas deliberações por parte das empresas do Sistema BNDES;
- pessoas jurídicas que estejam impedidas de contratar com o Sistema BNDES ou em litígio com o Sistema BNDES;
- pessoas jurídicas que tenham sido punidas ou declaradas inidôneas por corrupção ou por qualquer outro ato lesivo à Administração Pública, nacional ou estrangeira (documentação exigida na Fase 2 da Etapa de Seleção dos Projetos);
- cuja pessoa jurídica detenha, entre dirigentes, administradores ou congêneres com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de pessoa que possua cargo em comissão ou função de confiança lotado na Área de Relacionamento, Marketing e Cultura (ARMC), na Área Jurídica Institucional (AJI), ou de autoridade a eles hierarquicamente superiores, incluindo Diretores Executivos das empresas do Sistema BNDES (documentação exigida na Fase 2 da Etapa de Seleção dos Projetos);
- cuja pessoa jurídica detenha, entre dirigentes, administradores ou congêneres com poder de direção, Diretores Executivos, superintendentes ou membros de órgãos estatutários das empresas do Sistema BNDES, bem como respectivos cônjuges ou companheiros, e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o segundo grau (documentação exigida na Fase 2 da Etapa de Seleção dos Projetos);
- que tenha contra si ou seus dirigentes, administradores ou congêneres com poder de direção, decisão administrativa final sancionadora, exarada por autoridade ou órgão competente, em razão da prática de atos que importem em discriminação de raça, etnia ou de gênero, exploração irregular, ilegal ou criminosa do trabalho infantil ou prática relacionada ao trabalho em condições análogas à escravidão e/ou sentença condenatória transitada em julgado, proferida em decorrência dos referidos atos, ou ainda, de outros que caracterizem assédio moral ou sexual, violência contra a mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, ou que importem em crime contra meio ambiente ou proveito criminoso da prostituição (documentação exigida na Fase 2 da Etapa de Seleção dos Projetos); ou
- que não seja a titular ou detentora dos direitos de realização do projeto inscrito (documentação exigida na Fase 2 da Etapa de Seleção dos Projetos); ou
- que incorra em qualquer vedação legal de contratação com empresa estatal federal, incluindo as vedações previstas no art. 54, incisos I e II, da Constituição Federal (documentação exigida na Fase 2 da Etapa de Seleção dos Projetos).
É vedada a inscrição de projetos:
- que promovam discriminação de qualquer natureza, notadamente quanto a raça, etnia, nacionalidade, religião, política, gênero, orientação sexual, condição social e condição física;
- que promovam a criação e/ou disseminação de notícias falsas – fake news;
- que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
- de cunho religioso ou de cunho político-eleitoraI-partidário, com finalidade direta ou indireta de apoio a financiamento de campanhas, realização de comícios, discursos ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações, bem como promoção pessoal de autoridade ou de agente público de qualquer governo, além de apoio a manifestações, protestos, passeatas e/ou reivindicações de qualquer natureza; ou
- cujo valor pleiteado para captação de recursos por meio da seleção pública, de modo isolado ou em conjunto com outras fontes de recursos obtidas, ultrapasse o valor do seu orçamento global.
São vedados projetos que estejam em desacordo com o Código de Ética do Sistema BNDES.
Formalização da doação
Divulgado o resultado final da Seleção Pública, o BNDES entrará em contato individualmente com o representante da proponente de cada projeto selecionado e com o representante do CDCA, pelos e-mails indicados no Formulário de Inscrição On-line, para convocá-los para formalização do Termo de Compromisso e Adesão ao Edital e da Declaração do CDCA, condições necessárias à efetiva doação.
Após a formalização desses documentos e da efetivação da transferência à conta bancária prevista no art. 260-C, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o órgão responsável pela administração das contas do respectivo FDCA deverá emitir, até 31 de dezembro do exercício corrente, recibo em favor da empresa do Sistema BNDES doadora, assinado digitalmente por pessoa competente e pelo Presidente do respectivo CDCA, com todos os requisitos previstos no art. 260-D do Estatuto da Criança e do Adolescente, e encaminhá-lo para o endereço eletrônico editalfca2026@bndes.gov.br.
Downloads
- Edital da Seleção Pública (PDF - 197 kB)
- Anexo I - Minuta do Termo de Compromisso e Adesão ao Edital (PDF - 70 kB)
- Anexo II - Minuta de Declaração CDCA (DOCX - 129 kB)
- Anexo III - Modelo de Planilha Orçamentária Global do Projeto (XLSX - 25 kB)
- Anexo IV - Modelo de Declaração (DOCX - 129 kB)
- Anexo V - Formulário de Detalhamento do Projeto (DOCX - 30 kB)
- Anexo VI - Declaração sobre Gestão e Representação (DOCX - 46 kB)
Perguntas respostas
Acesse aqui o arquivo de perguntas e respostas (PDF - 47 kB)