Patrocínios
O patrocínio é um instrumento de comunicação institucional do BNDES, destinado a fortalecer sua marca, ampliar o diálogo com a sociedade e apoiar iniciativas alinhadas ao desenvolvimento econômico, social e ambiental do país.
Saiba mais sobre os objetivos do patrocínio
As ações de patrocínio do BNDES têm como finalidade fortalecer sua presença institucional e contribuir para o reconhecimento de seu papel como banco de desenvolvimento.
Por meio do patrocínio, o BNDES pode apoiar iniciativas que ampliem o acesso da sociedade a conteúdos culturais, esportivos e técnicos, bem como ações que promovam diversidade, inclusão e representatividade, em consonância com suas diretrizes estratégicas.
O patrocínio também pode contribuir para o relacionamento institucional do Banco com entes públicos e privados e para a divulgação de suas iniciativas, produtos e soluções, observados os princípios da comunicação institucional e a legislação aplicável.
Entenda os princípios que orientam os patrocínios do BNDES
Os patrocínios do BNDES são orientados por princípios como:
- alinhamento às estratégias institucionais do Sistema BNDES;
- fortalecimento da marca e da presença institucional do Banco;
- observância da legislação e das normas aplicáveis;
- respeito à diversidade, à inclusão e aos direitos fundamentais;
- promoção do desenvolvimento econômico, social e ambiental.
Para conhecer as regras, vedações e critérios formais aplicáveis aos patrocínios, consulte o Regulamento de Patrocínio do Sistema BNDES.
Vedações
O BNDES não patrocina projetos ou proponentes que se enquadrem nas situações abaixo, conforme seu Regulamento de Patrocínio.
Projetos vedados:
O BNDES não patrocina projetos:
- que promovam discriminação de qualquer natureza, notadamente quanto a etnia, nacionalidade, religião, política, gênero, orientação sexual, condição social e condição física;
- que promovam a criação e/ou disseminação de notícias falsas - fake news;
- que causem ou incentivem maus tratos a animais, a exemplo de rodeios e vaquejadas; que estimulem a violência e o uso de drogas;
- que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual;
- que se caracterizem como festividades, confraternizações, encontros comemorativos ou eventos que não estejam alinhados às diretrizes estratégicas do Sistema BNDES, notadamente às fixadas em seu planejamento anual de patrocínio;
- de cunho político-eleitoraI-partidário, cujos investimentos captados a título de patrocínio tenham como finalidade direta ou indireta o apoio a financiamento de campanhas, realização de comícios, discursos, ou qualquer outra atividade vinculada a partidos políticos, candidatos e/ou suas coligações, bem como promoção pessoal de autoridade ou de servidor público dos governos Federal, Estadual ou Municipal, além de apoio a manifestações, protestos, passeatas e/ou reivindicações de qualquer natureza;
- cuja edição anterior ainda não tenha obtido aprovação de sua prestação de contas pelo Sistema BNDES, em decorrência de atrasos no envio da documentação pelo proponente ou da existência de pendências já notificadas pelo Sistema BNDES e ainda não sanadas, independentemente de a proposta da nova edição vir a ser apresentada por outro proponente;
- e cuja captação de recursos tenha ultrapassado o valor do seu orçamento global, no momento de realização da análise técnica pelo Sistema BNDES, salvo no caso de projetos relacionados ao direito de nomear (naming rights).
Proponentes vedados:
O BNDES não concede patrocínio a proponente:
- pessoa física ou MEI;
- entidades político-partidárias, religiosas, ou que promovam, ainda que de forma indireta, personalidades político-partidárias ou religiosas;
- associações de empregados ativos ou aposentados das empresas integrantes do Sistema BNDES;
- empresa que mantenha contrato de prestação de serviços de comunicação com o Sistema BNDES, tais como serviços de publicidade, de promoção, de comunicação digital, de assessoria de imprensa ou de relações públicas;
- que esteja impedido de contratar com o Sistema BNDES;
- cuja pessoa jurídica detenha, entre seus sócios, administradores, associados ou congêneres com poder de direção, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de detentor de cargo em comissão ou função de confiança lotado nas Unidades Administrativas Principais (UAPs) do Sistema BNDES responsáveis pela demanda ou contratação ou de autoridade a ele hierarquicamente superior, incluídas as Diretorias Executivas do Sistema BNDES e empregados que possuam poderes para firmar os contratos de patrocínio do Sistema BNDES;
- que não comprove regularidade fiscal e previdenciária, nos termos da lei;
- que explore o trabalho infantil, degradante ou escravo e/ou atente contra a ordem pública;
- que não seja titular ou detentor dos direitos de realização/organização e/ou comercialização do projeto a ser patrocinado; e
- que incorra em qualquer vedação de contratação contida na Lei 13.303/2016.
A relação completa de vedações está prevista no Regulamento de Patrocínio do Sistema BNDES, que prevalece em caso de divergência.
Linhas de atuação
Conheça nossas linhas de atuação em patrocínios:
Modalidades de Patrocínio
Os projetos patrocinados pelo BNDES são contemplados por meio de duas modalidades:
Seleções Públicas
Quando abertas, as seleções públicas são amplamente divulgadas nos nossos canais digitais
- No momento, não há seleção pública aberta.
- Informações sobre o Edital de Cinema 2025.
Escolha Direta
A escolha direta ocorre a partir do cadastro de propostas em um banco permanente de oportunidades de patrocínio, observadas as prioridades institucionais do BNDES.
- O Formulário on-line de Solicitação de Patrocínio é o único canal oficial para a submissão de propostas. Não serão aceitas propostas submetidas por e-mail ou qualquer outro canal.
- O envio de propostas ocorre em fluxo contínuo, ao longo de todo o ano.
- Recomenda-se o envio da proposta com antecedência mínima de 90 (noventa) dias em relação ao início do projeto.
- As propostas recebidas passam a integrar o banco de oportunidades e podem ser consideradas pelo BNDES, conforme interesse institucional, alinhamento estratégico, disponibilidade operacional e financeira.
- O envio da proposta não implica análise automática, aprovação ou obrigação de resposta por parte do BNDES.
- O BNDES entrará em contato exclusivamente nos casos em que houver interesse em dar prosseguimento à avaliação da proposta, no âmbito de seus processos internos.
- Para fins de organização interna e planejamento, o BNDES trabalha com ciclos indicativos de submissão de projetos ao longo do ano de 2026, conforme abaixo:
Ciclo de Inscrição
Data de Início do Projeto
Data limite de submissão
Ciclo 1
15 de março até 30 de abril
08 de fevereiro
Ciclo 2
01 de maio até 30 de junho
08 de março
Ciclo 3
01 de julho até 31 de agosto
12 de abril
Ciclo 4
01 de setembro até 31 de outubro
07 de junho
Ciclo 5
01 de novembro até 31 de dezembro
09 de agosto
- Projetos submetidos fora dos ciclos indicativos poderão ser analisados excepcionalmente, desde que observada a antecedência mínima de 90 dias em relação à data de início do evento, bem como a disponibilidade orçamentária e a capacidade operacional do BNDES no período pretendido.
Acesse o Formulário e envie sua proposta
Acesse os conteúdos disponíveis sobre patrocínios:
- Seleção Pública de Projetos para Patrocínio Cultural nº 01/2025 - Projetos Audiovisuais de Longa-metragem
- Regulamento de Patrocínio - 2023 (PDF - 283 kB)
- Projetos apoiado pelo BNDES
- Guia da Marca e arquivos para aplicação em projetos patrocinados pelo BNDES
- Manual para Prestação de Contas (PDF - 481 kB)