Patrocínio a eventos culturais 2018
O período de inscrições encerrou-se no dia 09 de maio de 2018.
Período de realização dos eventos
Os projetos inscritos deverão ter início entre 15 de agosto e 31 de dezembro de 2018 e, para este fim, não serão consideradas as etapas de planejamento e pré-produção. As datas de encerramento não deverão exceder o dia 31 de dezembro de 2019.
Segmento cultural e foco
Os eventos deverão se enquadrar no segmento literatura e guardar plena aderência ao seguinte foco: “eventos literários de forte impacto transformador, que promovam o interesse do público pela leitura e a inclusão social”.
São características desejáveis dos projetos a serem apresentados ao BNDES:
- o acesso integralmente gratuito às atividades do evento;
- o favorecimento das camadas menos escolarizadas da população brasileira;
- descentralização regional das ações, projetos realizados nas regiões norte, nordeste e centro-oeste.
Só serão avaliados projetos referentes a eventos, ou seja, conjuntos de atividades com data de início e término pré-definidas.
Não serão aceitas as seguintes categorias de projetos:
- manutenção de equipamentos culturais (ainda que bibliotecas, liceus literários ou academias de letras);
- planos anuais de atividades (embora as diferentes atividades que os componham possam concorrer individualmente ao patrocínio); e
- livros, periódicos, sítios eletrônicos, portais de internet ou qualquer tipo de publicação impressa ou digital.
Incentivo fiscal
O BNDES apenas contratará eventos culturais que estejam enquadrados no Pronac/MinC (Lei Rouanet). Entretanto, para inscrevê-lo não é necessário que a submissão do projeto ao Ministério da Cultura já tenha sido realizada. No formulário eletrônico, será possível indicar o status da proposta no âmbito do Pronac/MinC, caso a proposta ainda não tenha sido submetida ou ainda esteja em apreciação o proponente deverá estar ciente de que a obtenção da “autorização para captar” permanecerá sob sua responsabilidade e que a publicação da portaria do Ministério da Cultura - MinC no DOU deverá ocorrer em data compatível com os prazos de contratação do BNDES, sob a pena de cancelamento do patrocínio por descumprimento das condições estabelecidas para este processo seletivo.
Captação do projeto e valor solicitado ao BNDES
Os proponentes deverão informar ao BNDES os recursos já captados ou em vias de captação que se valerão do benefício fiscal aprovado pelo Pronac/MinC.
O acolhimento do projeto inscrito, por si só, não implica no aporte ao projeto do valor integral solicitado ao BNDES, estando a cota de patrocínio sujeita à disponibilidade orçamentária e à validação pelas métricas institucionais regularmente utilizadas.
Apenas após a etapa de negociação será definido o valor de aporte do BNDES aos projetos selecionados, reservando-se o Banco o direito de sugerir, neste momento, ajustes no escopo do projeto e de suas contrapartidas.
Formas de comprovação das contrapartidas
Todas as contrapartidas oferecidas ao BNDES (sejam elas de imagem, negociais, sociais ou ambientais) deverão ser passíveis de comprovação. Leia o documento que estabelece as Formas de Comprovação das Contrapartidas aceitas pelo BNDES.
Natureza jurídica dos proponentes
Apenas serão aceitas pelo BNDES as solicitações de patrocínio encaminhadas por entidades formalmente constituídas que tenham, entre as suas atribuições, a realização de atividades compatíveis com o segmento cultural acima definido.
Não serão aceitos projetos de pessoas físicas ou empresários individuais.
Valor global disponível para o presente processo de escolha
O BNDES disponibilizará para o presente processo de escolha o montante de até R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), integralmente incentivados pela Lei Rouanet.
Período de inscrições e cronograma do processo de escolha
A inscrição de projetos deverá ocorrer entre os dias 20 de abril e 9 de maio de 2018, valendo, para fins de admissibilidade, a data da submissão digital dos documentos.
O quadro abaixo apresenta os principais prazos para a escolha de projetos:
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DE PROJETOS | |
---|---|
Inscrição | de 20.04.2018 a 09.05.2018 |
Seleção | maio e junho de 2018 |
Divulgação do resultado | julho de 2018 |
Início do evento | de 15.08.2018 a 31.12.2018 |
Procedimentos para a inscrição
- acesse o Formulário de Solicitação de Patrocínio eletrônico;
- preencha todos os campos;
- anexe a programação do evento;
- anexe o currículo da entidade proponente do patrocínio;
- anexe o planilha orçamentária do evento (conforme o modelo fornecido pelo BNDES ou a versão apresentada ao MinC);
- envie sua inscrição.
Todas as etapas acima são obrigatórias para a conclusão da inscrição.
Ao fim do processo, o número de protocolo e a cópia do Formulário de Solicitação de Patrocínio serão enviados ao e-mail informado pelo proponente.
Para evitar a perda de informações, estruture o seu projeto em um documento separado, atentando para o limite de caracteres de cada campo. A inscrição não poderá ser interrompida e retomada posteriormente.
Critérios de avaliação
Para fins de escolha dos projetos, o Comitê de Patrocínio avaliará os seguintes critérios:
- concepção criativa do projeto – atualidade, originalidade e pertinência do projeto, bem como a forma escolhida para apresentá-lo ao público;
- proposta de conteúdo – expressa na programação do evento, nos autores, curadores, produtores e demais envolvidos no projeto;
- potencial de comunicação do projeto – qualidade e diversidade das contrapartidas oferecidas, quantidade e perfil do público, abrangência geográfica da iniciativa, promoção do relacionamento com públicos de interesse do Banco;
- proponente do patrocínio – representatividade da entidade, histórico de atuação e capacidade de realização do projeto; e
- potencial de difusão e fomento à cultura brasileira – acessibilidade do público ao evento (alcance, gratuidade, disponibilização de conteúdos etc.) e potencial de movimentação do mercado artístico local, regional e nacional.
Diretrizes adicionais a serem consideradas pelo comitê de patrocínio
O Comitê de Patrocínio deverá ainda levar em consideração as seguintes diretrizes adicionais:
- distribuição dos projetos pelas diferentes regiões do país;
- distribuição dos projetos ao longo do calendário anual;
- alinhamento dos projetos a políticas públicas.
Divulgação do resultado
Após a conclusão da escolha, o BNDES encaminhará comunicado eletrônico (e-mail) a todos os inscritos, informando o acolhimento (ou não) da proposta apresentada, bem como a disponibilização do resultado final em seu sítio eletrônico. Os projetos selecionados serão divulgados sem ordem de classificação.
Os responsáveis pelas propostas selecionadas receberão instruções adicionais sobre o envio do restante dos documentos necessários às análises técnica e jurídica da ação de patrocínio (veja a relação completa dos documentos).
Considerações finais
Recomenda-se não deixar para efetuar a inscrição no último dia. O BNDES não se responsabiliza pela inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, ou por outros fatores de ordem técnica que venham a impossibilitar o proponente de efetuar sua inscrição.
A inscrição de projetos implica na aceitação de todas as regras acima informadas. O descumprimento de qualquer orientação causará a eliminação do projeto, inviabilizando, assim, o patrocínio do BNDES.
Não será aplicável qualquer tipo de recurso à decisão final do Comitê de Patrocínio do BNDES.
O acolhimento do projeto pelo Comitê de Patrocínio não garante o apoio financeiro do Banco, estando a contratação do patrocínio condicionada ao cumprimento de todas as exigências previstas na Política de Patrocínio do Sistema BNDES e no Regulamento de Patrocínio a Projetos Culturais do Sistema BNDES, que poderão ser acessados a partir dos links abaixo:
- Política de Patrocínio de Patrocínio do Sistema BNDES
- Regulamento de Patrocínio a Projetos Culturais do Sistema BNDES
O BNDES se reserva o direito de rever a decisão de patrocinar o projeto em caso de alteração unilateral de escopo ou de período de realização das propostas.
Os proponentes cujos projetos forem contemplados deverão observar todos os prazos estipulados pelo BNDES durante a etapa de negociação tendo em vista a necessidade de formalizar o contrato de patrocínio com a devida antecedência.
Em caso de dúvida, entre contato com a Gerência de Patrocínio do BNDES pelo e-mail patrociniobndes@bndes.gov.br.