Perguntas mais frequentes - Patrocínios a eventos culturais
1. O que é o currículo do proponente?
Trata-se de uma apresentação do proponente. Ele deve conter um resumo das atividades da empresa que está solicitando o patrocínio, bem como citar projetos similares já realizados pela entidade.
Não serão considerados currículos pessoais de dirigentes ou profissionais da empresa.
Pedimos que não seja enviado um relatório anual no lugar do currículo pois ele destaca apenas as ações mais recentes. Para que a análise seja feita da melhor forma, é interessante que seja elaborado um currículo específico para a ocasião.
2. O que deve conter a programação do evento?
A programação deve citar os temas a serem abordados e os prováveis palestrantes. No caso de projetos culturais, pode mencionar, por exemplo, as obras a serem apresentadas ao público e os artistas envolvidos. De modo geral, o objetivo é que o BNDES possa avaliar o conteúdo que será levado ao público por meio do projeto. Caso o projeto já tenha sido realizado em anos anteriores, sugerimos encaminhar também a programação dessas edições.
3. Cometi um erro no preenchimento do formulário que foi enviado pelo site. Como faço para corrigir?
Caso tenha se equivocado ao preencher algum campo do formulário, quando for encaminhar a cópia impressa, envie junto ao material uma carta pedindo a retificação dos campos necessários. Avaliaremos com base nas novas informações fornecidas.
4. Posso enviar mais de um projeto?
Sim. Na seleção para projetos com início entre agosto e dezembro de 2017 há um limite de 2 (dois) projetos por proponente. Caso seja enviada quantidade superior a essa, apenas os dois mais recentemente enviados serão considerados. De qualquer forma, esclarecemos que o BNDES busca contemplar iniciativas de diferentes realizadores, nas diversas regiões do país. Assim, recomendamos que seja investido mais tempo em apresentar uma proposta consistente e alinhada aos critérios de seleção da empresa do que em mandar duas não muito bem formatadas ou fora dos focos informados pelo BNDES.
Observe também que a realização de um mesmo projeto em diferentes localidades deve ser cadastrada como um único projeto. Se o conceito do projeto é o mesmo, não é necessário cadastrar diferentes pedidos para cada realização.
5. O meu projeto começa durante o período de realização definido pelo BNDES mas se estende até o próximo período. Como devo fazer a inscrição?
O que define o período de realização é a data inicial do projeto, que deve estar entre 1º de agosto e 31 de dezembro de 2017. Se o projeto tem início dentro do período com inscrições abertas e só termina no período seguinte, não é necessário dividir a proposta ou submeter o projeto duas vezes. Cadastre o projeto informando a data de início e de conclusão previstas.
Atente, contudo, que na seleção para projetos com início entre agosto e dezembro de 2017 podem participar projetos que se estendam até dezembro de 2018. 6. Como saberei se meu projeto foi aprovado?
A lista dos projetos aprovados será publicada no site do BNDES, após o período de avaliação dos projetos. Consulte o item “Períodos de Inscrição” para saber quando será divulgado o resultado.
7. Posso reapresentar um projeto que não foi selecionado em período anterior?
Sim, porém leve em consideração que, se a proposta não foi acolhida, ela pode não estar adequada aos critérios de seleção estabelecidos pelo BNDES. Sugerimos portanto que leia novamente as informações disponíveis na página do BNDES e reavalie o seu projeto. Verifique se há novas informações a serem acrescentadas ou se é possível fazer alguma modificação que aumente as chances de acolhimento do proposta. Evite reenviar o mesmo projeto, alterando apenas o período de realização.
8. O que são os documentos de inscrição no Programa Nacional de Apoio à Cultura, do Ministério da Cultura (MinC)? São obrigatórios? A Lei 8.313/91 institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC), que permite a pessoas jurídicas e pessoas físicas a aplicação de parcelas do Imposto de Renda, a títulos de doações ou patrocínios, em projetos culturais que se enquadrem nos termos do programa. Para tanto, os projetos devem ser submetidos e aprovados pelo Ministério da Cultura (informações em www.cultura.gov.br).
O BNDES não exige a inscrição no PRONAC como condição para seleção do projeto. No entanto, os proponentes dos projetos selecionados deverão tomar as medidas necessárias para a inscrição de suas iniciativas na Lei Rouanet. Portanto, recomendamos o estudo da Lei 8.131/91 e da Instrução Normativa 01/2017 do MinC.
Caso o proponente já tenha realizado a inscrição do projeto no Ministério da Cultura, serão exigidos os documentos de inscrição do projeto e a posterior aprovação, de forma que o BNDES possa usufruir da dedução do imposto correspondente ao valor do patrocínio.
No ato da inscrição, o proponente deverá enviar os seguintes documentos:
.Cópia do formulário de inscrição do projeto no PRONAC, incluindo orçamento global;
.Aprovação do projeto publicada no Diário Oficial da União (DOU), se houver;
.Ficha de cadastro no PRONAC, retirada do sistema SalicWeb; e
.Orçamento global aprovado pelo Ministério da Cultura, se houver.
9. Qual é valor máximo para o patrocínio?
Não existe um valor máximo para o patrocínio. Caso o projeto seja acolhido, o BNDES avaliará o valor a ser concedido com base nas características do projeto e no retorno institucional esperado.
Sempre leve em conta que o valor solicitado poderá ser negociado pelo BNDES e que ele deve guardar relação com as contrapartidas oferecidas ao patrocinador e as dimensões do projeto.
O BNDES não apoiará projetos cuja soma dos valores captados com patrocínio ultrapasse o valor global do orçamento previsto.
10. Como faço para submeter um projeto de publicação?
O BNDES não irá selecionar projetos de publicação na Seleção de 2017.