Edital Restaura Rio Doce
O BNDES e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) lançam o edital de chamada pública para a seleção de até cinco parceiros aglutinadores, que atuarão na coordenação e execução de projetos de restauração ecológica e produtiva em 12,5 mil hectares da Bacia do Rio Doce, com recursos do Fundo Ambiental Rio Doce.
Acesse aqui o edital completo (PDF - 328 kB)
Serão recebidas propostas de entidades para atuarem nas seguintes regiões:
- Região 1 – Bacia do Rio Piranga e Bacia do Rio Piracicaba (Minas Gerais);
- Região 2 – Bacia do Rio Santo Antônio e Bacia do Rio Suaçuí (Minas Gerais);
- Região 3 – Bacia do Rio Caratinga e Bacia do Rio Manhuaçu (Minas Gerais);
- Região 4 – Bacia do Rio Guandu, Bacia do Rio Santa Maria do Doce e Bacia do Pontões e Lagoas do Rio Doce (Espírito Santo); e
- Região 5 – Assentamentos da reforma agrária nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo localizadas nas regiões descritas acima.
Mapa das regiões da bacia do Rio Doce e das áreas de assentamento nos Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo

Quem pode apresentar propostas?
- pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos sediadas no Brasil, incluindo Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), associações comunitárias, cooperativas e instituições de pesquisa, que tenham finalidade institucional compatível com o objeto desta iniciativa; e
- autarquias e fundações públicas, incluindo universidades.
Serão priorizadas instituições locais, com histórico de atuação na área de abrangência da presente iniciativa e/ou que possuam familiaridade com o território atingido e com a sua população.
As proponentes deverão comprovar:
- experiência mínima de 5 (cinco) anos em gestão e/ou em execução de projetos de restauração ecológica e produtiva;
- capacidade técnica, administrativa e financeira compatível com a execução das ações propostas;
- regularidade jurídica e fiscal; e
- disponibilidade de equipe técnica multidisciplinar com profissionais qualificados em áreas como biologia, engenharia florestal, agronomia, geoprocessamento, gestão ambiental e ciências sociais aplicadas.
E deverão demonstrar:
- capacidade de gestão financeira, com porte e histórico de atuação compatível com o volume de recursos a ser gerido;
- capacidade de gestão técnica, com equipe, procedimentos e sistemas adequados para acompanhar a execução física e financeira de projetos; e
- capacidade de execução das atribuições previstas no edital.
O parceiro aglutinador deverá lançar editais de chamada pública para seleção dos projetos de restauração e poderá, caso tenha interesse, executar diretamente até 20% da área total a ser restaurada em cada região.
Valores
A proposta deverá ser de até R$ 123.750.000,00 para cada região.
Prazos
O prazo para a execução das ações é de 7 anos, observado o seguinte cronograma:
- ano 1: mobilização territorial, diagnósticos, estruturação da governança, pactuação das metas e publicação dos editais para a seleção dos projetos de restauração;
- anos 2 a 4: implantação das ações de restauração ecológica e produtiva e de práticas mecânicas e demais ações de conservação de solo e água;
- anos 5 a 7: manutenção, manejo adaptativo e monitoramento das áreas restauradas.
Ações apoiáveis
A Iniciativa destina-se a apoiar as seguintes ações, de forma articulada e complementar:
- restauração ecológica;
- restauração produtiva (incluindo assistência técnica continuada – ATER); e
- práticas mecânicas e demais ações de conservação de solo e água.
Além disso, as propostas deverão conter ações estruturantes que assegurem a viabilidade técnica e econômica e a sustentabilidade de longo prazo dos projetos, conforme a seguir:
- fortalecimento da cadeia produtiva da restauração (sementes, mudas, serviços e implementadores locais);
- fomento a negócios sustentáveis e bioeconomia;
- geração de dados, pesquisa e monitoramento ambiental;
- fortalecimento da governança territorial; e
- engajamento, mobilização social e educação ambiental.
Diretrizes para a implementação das ações
Deverão ser observadas as seguintes diretrizes na implementação das ações:
- Gestão integrada de paisagem: as ações deverão ser planejadas em escala de paisagem, considerando conectividade ecológica, áreas produtivas e recursos hídricos, de modo a integrar restauração ecológica e produtiva, conservação de solo e água e desenvolvimento territorial sustentável, assegurando coerência espacial e benefícios duradouros para o território.
- Medidas e ações compensatórias estabelecidas nos Anexos 16 e 17: as ações deverão ser planejadas e executadas em sinergia com as diretrizes dos Anexos 16 – Plano de Recuperação Ambiental e 17 – Ações Ambientais da União Federal do Acordo Judicial.
- Fortalecimento da economia local: No mínimo 50%, nos dois primeiros anos dos projetos de restauração, e 70%, nos anos subsequentes, das mudas, sementes, insumos e serviços deverão ser adquiridos na própria Bacia do Rio Doce.
- Monitoramento geoespacial unificado, participativo e baseado em evidências: o monitoramento das ações deverá ser contínuo, integrado à execução e orientado à geração de evidências, transparência e gestão adaptativa, e deverá adotar metodologias geoespaciais, ambientais e socioeconômicas compatíveis com as diretrizes técnicas do MMA e alinhadas ao Sistema Nacional de Monitoramento Geoespacial e Reporte de Áreas em Processo de Recuperação da Vegetação Nativa (SINAVEG).
- Fomento à pesquisa: é desejável que os projetos engajem e apoiem universidades, centros e instituições de pesquisa, fomentando pesquisas voltadas para o aprimoramento e a mensuração de impacto de todas as ações previstas no Edital.
- Equidade e inclusão: as ações deverão assegurar participação efetiva de agricultores familiares, mulheres, jovens e comunidades locais, garantindo equidade na seleção dos projetos apoiados, na contratação de serviços, nas capacitações e nos processos de governança.
- Consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé dos IPCTs: caso o projeto envolva povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, os povos e comunidades envolvidos devem ser identificados, devendo também ser comprovado o consentimento livre, prévio, informado e de boa-fé desses povos e comunidades ou de suas instituições representativas, se houver.
- Coerência com políticas públicas: as ações deverão estar alinhadas às políticas públicas vigentes, bem como às normas estaduais e instrumentos de regularização ambiental, assegurando a coerência da presente iniciativa com metas nacionais e regionais.
Período de recebimento das propostas
A chamada de propostas ficará aberta de 02.07.2026 a 31.08.2026, com orçamento total de até R$ 618.750.000,00.
Para o preenchimento do Roteiro de Apresentação de Projetos, é necessário baixar a versão em Word mediante cadastro no Portal do Cliente do BNDES. Serão aceitos exclusivamente protocolos realizados por meio desse Portal.
No Portal do Cliente, buscar na opção vigente de “Fundos, Editais, Chamadas Públicas e Mercado de Capitais”: Edital Restaura Rio Doce – Seleção de Parceiros Aglutinadores.
Documentos da Chamada
- Roteiro de projeto (DOCX - 158 kB)
- Quadro de usos e fontes (XLSX - 63,1 kB)
Canal de atendimento
Em caso de dúvidas ou necessidade de mais informações, entre em contato pelo e-mail restaurariodoce@bndes.gov.br.
