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Pronamp – Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural
Financiamento para custeio e investimentos dos médios produtores rurais em atividades agropecuárias.
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Produtores rurais que explorem a terra na condição de proprietário, posseiro, arrendatário ou parceiro e que:
- tenham, no mínimo, 80% de sua renda bruta anual originária da atividade agropecuária ou extrativa vegetal; e
- possuam renda bruta anual de até R$ 3,5 milhões.
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Projetos de investimentos individuais ou coletivos diretamente relacionados com a atividade produtiva do médio produtor rural.
São financiáveis itens como:
Pronamp Investimento
Investimentos individuais ou coletivos em bens e serviços necessários ao empreendimento, desde que diretamente relacionados com a atividade produtiva, tais como:
- construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
- obras de irrigação, açudagem, drenagem;
- florestamento, reflorestamento e destoca;
- formação de lavouras permanentes;
- formação ou recuperação de pastagens;
- eletrificação e telefonia rural;
- telefonia rural, e equipamentos e demais itens relacionados a sistemas de conectividade no campo;
- aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
- despesas com projeto ou plano de custeio e de administração;
- recuperação ou reforma de máquinas, tratores, embarcações, veículos e equipamentos, bem como aquisição de acessórios ou peças de reposição, salvo se decorrente de sinistro coberto por seguro;
- aquisição de veículos (observado o disposto no Manual de Crédito Rural - 3-3-6 a 3-3-8), embarcações e aeronaves, desde que destinados especificamente à atividade agropecuária;
- proteção, correção e recuperação do solo, inclusive a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
- adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta, incluindo correção de acidez e fertilidade do solo, e aquisição, transporte, aplicação e incorporação de insumos (calcário, remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa e outros) para essas finalidades;
- instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 anos; e
- aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5 anos.
Pronamp Custeio
- Custeio agrícola: são financiáveis itens destinados ao atendimento das despesas normais do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes, da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados, ou da extração ou produção de sementes e mudas de essências florestais nativas ou exóticas; e
- Custeio pecuário: são financiáveis os itens destinados ao atendimento das despesas normais de exploração pecuária.
Os bens devem ser novos e:
É vedada a contratação de operação de crédito de investimento para aquisição isolada de máquinas e equipamentos passíveis de financiamento no âmbito do programa Moderfrota.
Fabricante: saiba como credenciar seu produto no Portal CFI.
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Procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Outra opção é iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 10% ao ano.
Observação: para operações de custeio contratadas até 30.06.2026, redução em 0,5 ponto percentual da taxa de juros do financiamento de custeio, devendo, para tanto, o crédito ser destinado a atividades produtivas sustentáveis enquadradas em Programas específicos de boas práticas agrícolas, ou de produção orgânica, ou de sistemas de produção sustentáveis, conforme estabelecido na Resolução CMN nº 5.229, de 01.07.2025.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
Pronamp Investimento:
Para empreendimento individual: até R$ 600 mil por Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Pronamp Custeio:
Limite de crédito até R$ 1,5 milhão por cliente, em cada Ano Agrícola e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR).
Prazos
Pronamp Investimento:
Até 8 anos, incluída a carência de até 2 anos.
Pronamp Custeio:
Custeio Agrícola, observado o ciclo de cada empreendimento:
- até 36 meses, para as culturas de açafrão e palmeira real (palmito);
- até 20 meses, para cafeicultura e fruticultura;
- até 24 meses, para as culturas bienais e manejo florestal sustentável;
- até 14 meses, para as culturas permanentes;
- até 11 meses, para as demais culturas.
Custeio Pecuário
- até 6 meses, no financiamento para aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime de confinamento;
- até 12 meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para recria em regime extensivo;
- até 8 meses, quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos para engorda em regime extensivo;
- até 20 meses, quando o financiamento se destinar a avicultura caipira de postura ou quando o financiamento envolver a aquisição de bovinos e bubalinos, desde que a mesma operação abranja, necessariamente, a recria e a engorda em regime extensivo;
- até 10 meses, nos demais financiamentos.
Observação: no caso de atividades exploradas sucessivamente, cujos períodos de safra não são claramente definidos, a exemplo de olericultura, horticultura, suinocultura e avicultura de corte, o vencimento do crédito de custeio fica limitado a 1 ano.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 65/2025-BNDES
- Circular SUP/ADIG Nº 66/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.
Vigência: até 30/06/2026
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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