Informações a instituições financeiras
ATENÇÃO: Nesta página, apresentamos informações acerca do FGI Tradicional. É importante notar que FGI Tradicional e FGI PEAC são distintos. O FGI Tradicional consiste em um produto perene de complementação de garantias de crédito para micro, pequenas e médias empresas, enquanto o FGI PEAC consiste em um programa de garantias de crédito em condições especiais e que funciona por períodos com vigência determinada por lei. Para mais informações sobre o FGI PEAC, acesse a página desse programa clicando aqui.
Nesta seção, as instituições financeiras encontram informações gerais sobre o BNDES FGI, como o Fundo opera e suas regras. Mas há ainda um conjunto de informações adicionais que interessam à instituição financeira, dependendo de seu perfil.
- Veja as informações específicas para instituições financeiras já habilitadas.
- Se você é de uma instituição que deseja se habilitar, saiba como.
Veja a lista de instituições cotistas parceiras do BNDES FGI.
Em caso de dúvidas, entre em contato através do Fale conosco.
Como funciona o BNDES FGI
Estrutura
O BNDES FGI é um fundo privado, com estrutura de cotas e CNPJ próprio, e por isso não está sujeito a contingenciamento orçamentário. A estrutura de governança é baseada na segregação de atividades, realizadas com a participação de um administrador, o BNDES, responsável pela gestão dos ativos e das garantias, e dos cotistas que, juntos, compõem a Assembléia Geral de Cotistas.
Contratação de operações com garantia do BNDES FGI
O BNDES FGI pode cobrir financiamentos contratados em um amplo conjunto de linhas de repasses do Sistema BNDES.
Há ainda a possibilidade de cobertura do Fundo em financiamentos com recursos das próprias instituições financeiras ou provenientes de outras fontes distintas ao BNDES, na modalidade FGI Crédito Livre.
O índice de garantia contratada pode variar de 10% a 80%.
São passíveis de garantia operações cujo risco seja classificado como nível "AA", "A", "B", "C" ou “D”, de acordo com a Resolução nº 2.682, de 21.12.1999, do Conselho Monetário Nacional (CMN). A classificação de risco deve ser realizada sem considerar a garantia do Fundo.
Veja a lista completa dos produtos, linhas e programas passíveis de outorga de garantia do BNDES FGI.
Não serão admitidas operações:
- cuja empresa ou empreendedor estiver inadimplente em operação com garantia outorgada pelo FGI;
- cuja empresa ou empreendedor tiver apresentado parcelas em atraso, por mais de 60 dias, em qualquer modalidade de operação com o Agente Financeiro, nos 12 meses anteriores à data da solicitação de Outorga de Garantia;
- cuja empresa ou empreendedor seja, direta ou indiretamente, controlada por pessoa jurídica de Direito Público interno;
- indexadas em moeda estrangeira ou cesta de moedas que contemple moeda estrangeira; e
- contratadas sob quaisquer linhas ou programas agrícolas, inclusive do Governo Federal.
Além disso, em operações de repasses do Sistema BNDES, o Fundo não garante operações:
- contratadas anteriormente à solicitação de Outorga de Garantia pelo FGI;
E em operações com recursos das próprias instituições financeiras ou provenientes de outras fontes distintas ao BNDES, na modalidade FGI Crédito Livre, o Fundo não garante operações:
- cuja contratação tenha ocorrido sem a adoção das exigências normativas do FGI;
- cuja Liberação de Parcela tenha ocorrido mais de 30 dias antes da Solicitação de Outorga de Garantia pelo FGI;
- nas quais já tenha havido vencimento de amortização do saldo devedor da Operação antes da Solicitação de Outorga de Garantia pelo FGI;
- agrícolas ou de crédito rural;
- de arrendamento mercantil;
- de microcrédito no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado – PNMPO e no âmbito do Produto BNDES Microcrédito;
- de crédito imobiliário;
- de crédito rotativo;
- cuja empresa ou empreendedor seja classificada nos códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) ligados a comércio de armas no país (CNAE 4789-0/09), atividades bancárias / financeiras (CNAE Divisão 64), motéis, saunas e termas (CNAE 5510-8/03 e 9609-2/05) e relacionados a jogos de prognósticos e assemelhados (CNAE 8299-7/06 e Classe 9200-3);
- de empreendimentos imobiliários, tais como edificações residenciais, edificações comerciais destinadas à revenda, empreendimentos comerciais destinados a aluguéis de escritórios, time-sharing, hotel-residência e loteamento;
- empreendimentos do setor de mineração que incorporem processo de lavra rudimentar ou garimpo; e
- ações e projetos sociais contemplados com incentivos fiscais.
Quem pode contratar financiamento com a garantia do Fundo
- Micro, Pequenas e Médias Empresas, com receita operacional bruta anual ou anualizada(*) de até R$300 milhões;
- Caminhoneiros autônomos que utilizem o financiamento na compra de bens de capital inerentes à sua atividade;
- Empreendedores individuais: como definidos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2008; e
- Empresários Individuais.
(*) Considera-se receita operacional bruta anual como a receita auferida no ano-calendário com o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, somado ao preço dos serviços prestados e ao resultado nas operações em conta alheia. Na hipótese de início de atividades no próprio ano-calendário, os limites acima referidos serão proporcionais ao número de meses em que a pessoa jurídica ou firma individual houver exercido atividade, desconsideradas as frações de meses.
Nos casos de empresas em implantação, será considerada a projeção anual de vendas utilizada no empreendimento, levando-se em conta a capacidade total instalada. Já quando a empresa for controlada por outra empresa ou pertencer a um grupo econômico, a classificação do porte se dará em função da receita operacional bruta consolidada do grupo.
Esta classificação é válida para empresas de qualquer setor de atividade.
Não são elegíveis à garantia do BNDES FGI as fundações, associações e cooperativas.
Custo da Garantia
O custo para utilização da garantia do BNDES FGI é chamado de Encargo por Concessão de Garantia (ECG) e depende do valor financiado, do percentual garantido pelo Fundo e do prazo de financiamento. O ECG é calculado e cobrado a cada liberação.
Saiba mais sobre o Encargo por Concessão de Garantia (ECG).
Faça uma simulação do valor do ECG (XLS - 182 KB).
Exigências de contragarantias
Para a obtenção da garantia do BNDES FGI, é necessária a constituição de contragarantias mínimas.
Em cada operação de financiamento com garantia de risco pelo BNDES FGI, será exigida a constituição de garantia pessoal (aval/fiança) do(s) sócio(s) controlador(es) da empresa que solicita o crédito, pela totalidade da dívida. Cônjuges e companheiros deverão anuir à prestação da garantia pessoal.
Quando a garantia for prestada para empresários individuais ou microempreendedores individuais, a garantia fidejussória deverá ser prestada por terceiros.
Situações específicas:
- Nas operações no âmbito de linhas de financiamento voltadas a comércio exterior com valor garantido superior a US$ 1,5 milhão, será exigida, além do aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es), também a constituição de garantias reais, cujo valor será, no mínimo, equivalente ao valor total do financiamento.
- Nas operações realizadas com caminhoneiros, o bem que está sendo financiado deverá ser oferecido em contragarantia. Neste caso, a garantia pessoal pode ser dispensada.
- Nas operações no âmbito das demais linhas de financiamento, quando o valor garantido for superior a R$ 3 milhões, será exigida, além do aval/fiança do(s) sócio(s) controlador(es), também a constituição de garantias reais, cujo valor será, no mínimo, equivalente ao valor total do financiamento.
Não serão consideradas para atendimento das contragarantias do FGI, as garantias na modalidade progressiva ou evolutiva.
Limites
Limites de operação com o BNDES FGI para o agente financeiro:
- máximo de quatro vezes o patrimônio líquido do BNDES FGI em exposição com cada Conglomerado Financeiro; e
- duzentas vezes o valor integralizado pelo agente financeiro em cotas do BNDES FGI.
Limite em operações contratadas com o BNDES FGI para o cliente: R$ 10 milhões.
O valor máximo de exposição do BNDES FGI na prestação de garantias está limitado a 12 vezes o seu patrimônio líquido.
Spread do agente financeiro
O BNDES FGI não intervém na política de spread do agente financeiro.
Mecanismo de Proteção do Fundo – Stop Loss
Com o objetivo de proteger o patrimônio do Fundo, este possui um mecanismo de Stop Loss. O índice de cobertura da carteira de determinado agente financeiro com o BNDES FGI será limitado a 7% de perdas líquidas efetivas com cada instituição financeira. Veja como o Índice de Cobertura de Inadimplência é calculado.
O agente financeiro fica impedido de receber honras de garantia do Fundo que excedam o limite mencionado, mas não de contratar novas operações. Sendo assim, o agente pode continuar operando visando reduzir a perda da carteira e assim reabrir limite de cobertura para poder recorrer às honras de garantia do Fundo.
Informações patrimoniais
Consulte as informações patrimoniais do BNDES FGI.
Veja também:
- Normativos e circulares vigentes
- Trein@ BNDES
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