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Produtores rurais e suas cooperativas de produção.
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Investimentos destinados a projetos de:
- recuperação de pastagens degradadas (Renovagro Recuperação e Conversão);
- implantação e melhoramento de sistemas orgânicos de produção agropecuária (Renovagro Orgânico);
- implantação e melhoramento de sistemas de plantio direto "na palha" de grãos, cana-de-açúcar e hortaliças (Renovagro Plantio Direto);
- implantação e melhoramento de sistemas de integração lavoura-pecuária, lavoura-floresta, pecuária-floresta ou lavoura-pecuária-floresta e de sistemas agroflorestais (Renovagro Integração);
- implantação, manutenção e melhoramento do manejo de florestas comerciais, inclusive aquelas destinadas ao uso industrial ou à produção de carvão vegetal (Renovagro Florestas);
- adequação ou regularização das propriedades rurais à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal (RL), de áreas de preservação permanente (APP) e área de uso restrito, recuperação de áreas degradas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável e ações de prevenção e combate a incêndios no imóvel rural (Renovagro Ambiental);
- implantação, melhoramento e manutenção de sistemas de manejo de resíduos oriundos da produção animal para a geração de energia e compostagem (Renovagro Manejo de Resíduos);
- implantação, melhoramento e manutenção de florestas de palmáceas para uso energético, prioritariamente em áreas produtivas degradadas (RenovAgro Palmáceas);
- estímulo ao uso de bioinsumos, bem como à produção para uso próprio, nas propriedades rurais, incluindo a implantação ou a ampliação de unidades de produção (Renovagro Bioinsumos); e
- adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo correção da acidez e da fertilidade do solo (Renovagro Manejo dos Solos);
O projeto de investimento poderá incluir os seguintes itens:
- elaboração de projeto técnico e georreferenciamento das propriedades rurais, inclusive despesas técnicas e administrativas relacionadas ao processo de regularização ambiental;
- assistência técnica necessária até a fase de maturação do projeto;
- realocação de estradas internas das propriedades rurais para fins de controle de erosão e adequação ambiental;
- aquisição de insumos e pagamento de serviços destinados à implantação e manutenção dos projetos financiados;
- pagamento de serviços destinados à conversão para a produção orgânica e sua certificação;
- aquisição, transporte, aplicação e incorporação de corretivos agrícolas (calcário e outros) e de remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura, e Pecuária e Abastecimento (Mapa);
- marcação e construção de terraços e implantação de práticas conservacionistas do solo;
- adubação verde e plantio de cultura de cobertura do solo;
- aquisição de sementes e mudas para a formação de pastagens e de florestas;
- implantação de viveiros de mudas de espécies florestais, de açaí, cacau, oliveira, nogueira e palmáceas e de mudas de espécies nativas para a reposição e recomposição de áreas de preservação permanente e de reservas legais;
- operações de destoca, desde que seja para renovação de floresta plantada ou conversão de área de floresta plantada para outra atividade agropecuária;
- implantação e recuperação de cercas; aquisição de energizadores de cerca; aquisição, construção ou reformas de bebedouros e de saleiros ou cochos para sal;
- aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para reprodução, e sêmen, óvulos e embriões dessas espécies, limitados a 30% do valor financiado;
- aquisição de máquinas, implementos e equipamentos para uso agropecuário e de fabricação nacional – inclusive para a implantação de sistemas de irrigação – limitados a 30% do valor do financiamento;
- construção e modernização de benfeitorias e de instalações na propriedade rural, limitados a 30% (trinta por cento) do valor financiado;
- despesas relacionadas ao uso de mão-de-obra própria, desde que compatíveis com estruturas de custos de produção, referentes a projetos estruturados e assistidos tecnicamente e que o serviço objeto de financiamento seja realizado de acordo com o projeto;
- implantação, melhoramento e manutenção de plantações de açaí, cacau, oliveira e nogueira; e
- implantação, melhoramento e manutenção de sistemas para geração de energia renovável, para consumo próprio.
- biodigestores, máquinas e equipamentos para realização de compostagem e para sistemas de manejo de resíduos oriundos da produção animal, inclusive para produção e armazenamento de energia decorrente desse processo; e
- aquisição de caminhões pipa ou carretas pipa destinados ao combate de incêndios no imóvel rural, limitados a 30% (trinta por cento) do valor financiado.
Poderá ser financiado custeio associado ao investimento, limitado a 30% do valor financiado, admitida a elevação para até 35%, quando o custeio for destinado à implantação e à manutenção de florestas comerciais ou recomposição de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
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Procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Outra opção é iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 8,5% ao ano para as seguintes finalidades:
- recuperação de pastagens degradadas (RenovAgro Recuperação e Conversão); e
- adequação ou regularização das propriedades rurais frente à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal (RL), de áreas de preservação permanente (APP) e áreas de uso restrito, recuperação de áreas degradas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável (Renovagro Ambiental)
- Taxa de juros prefixada de até 10% ao ano para as demais finalidades.
Valor máximo do financiamento
R$ 5 milhões por cliente e por ano agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento por ano agrícola ao mesmo cliente, respeitados os limites e condições estabelecidos para este programa.
Limitação: A soma do valor dos itens relacionados a seguir não poderá ultrapassar 40% do valor total do financiamento:
- aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para reprodução, e sêmen, óvulos e embriões dessas espécies;
- aquisição de máquinas, implementos e equipamentos para uso agropecuário e de fabricação nacional – inclusive para a implantação de sistemas de irrigação;
- construção e modernização de benfeitorias e de instalações na propriedade rural;
- aquisição de caminhões pipa ou carretas pipa destinados ao combate de incêndios no imóvel rural; e
- custeio associado ao investimento.
Observação: Quando se tratar de projetos coletivos destinados ao aproveitamento de biogás para geração de energia elétrica e produção de biometano, o limite de crédito pode ser elevado para R$ 20 milhões por ano agrícola, respeitado o limite individual por participante de R$ 5 milhões, e observadas as seguintes condições:
- o biogás e o biometano devem ser produzidos unicamente a partir de dejetos e resíduos oriundos de produção animal própria dos participantes do projeto coletivo; e
- a energia elétrica e o biometano produzidos devem destinar-se exclusivamente ao uso próprio.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Prazos
Varia conforme o projeto:
| Tipo de projeto |
Prazos total e de carência |
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- Implantação e manutenção de florestas comerciais e para produção de carvão vegetal;
- implantação e manutenção de florestas de palmáceas, açaí, cacau, oliveiras e nogueiras; e
- recomposição e manutenção de áreas de preservação permanente ou de reserva legal.
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Até 12 anos, incluindo até 96 meses de carência. |
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- Demais projetos.
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Até 10 anos, incluindo carência de até 60 meses.
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- Aquisição de bovinos, bubalinos, ovinos e caprinos, para reprodução, e sêmen, óvulos e embriões dessas espécies.
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Até 5 anos |
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares