Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Apoio indireto (solicitação feita por meio de instituição financeira credenciada pelo BNDES)
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Entenda as parcelas da taxa de juros.
- Veja como o BNDES classifica os clientes por porte.
- Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
R$ 40 milhões.
Exceto para provedores regionais que sejam empresas classificadas como "Prestadores de Pequeno Porte" (PPP), segundo definido pela ANATEL no Ato nº 6539, de 18 de outubro de 2019, cujo apoio pode ter valor mínimo de R$ 20 milhões.
Participação do BNDES
A participação máxima corresponde a quanto o BNDES poderá financiar em relação ao valor total dos itens que podem ser apoiados, de acordo com o perfil do cliente e do empreendimento apoiado.
Micro, pequenas e médias empresas: até 100%.
Demais clientes:
| Empreendimento | Participação do BNDES |
|---|---|
| Investimentos para a universalização da banda larga | até 80% |
| Implantação, expansão e modernização de redes de telecomunicações | até 60% |
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Para projetos associados a concessões e/ou autorizações de serviços públicos, poderão ser considerados passíveis de reembolso os investimentos financiáveis realizados pelo Postulante a partir da data de assinatura do contrato de concessão e/ou autorização, limitados aos realizados nos 18 (dezoito) meses anteriores a data de protocolo da Consulta Prévia no BNDES.
Prazos
O prazo de financiamento compreende o prazo de carência e o prazo de amortização e é determinado em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente e do grupo econômico.
Durante o período de carência, que será de até seis meses após a entrada do projeto em operação comercial, os juros poderão ser capitalizados ou pagos pelo cliente.
Garantias
• Para apoio direto: garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval), definidas na análise da operação.
• Para apoio indireto: negociadas entre a instituição financeira credenciada e o cliente.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
ATENÇÃO