Prazos e regras de priorização:
As seguintes orientações e prazos para protocolo das operações devem ser observadas:
- Os pedidos de financiamento para a linha emergencial serão recebidos entre 20 de julho e 30 de setembro de 2020.
- Terão prioridade no acesso aos recursos do FSA as empresas brasileiras de capital nacional (conforme definidas no § 1º do art. 1º da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001) que protocolarem seus pedidos nos 15 dias após o lançamento da linha emergencial, ou até o dia 3 de agosto de 2020. Transcorrido o período de priorização, as empresas brasileiras com capital estrangeiro apenas do segmento de exibição cinematográfica também terão direito a acessar os recursos da linha emergencial, respeitando o orçamento restante depois do atendimento às solicitações prioritárias.
A linha de crédito emergencial do BNDES para o setor audiovisual é uma iniciativa de apoio ao enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus no setor e foi elaborada conforme as diretrizes do Comitê Gestor do Fundo Setorial Audiovisual com o objetivo de ampliar a abrangência de seus recursos. Para mais informações sobre o Fundo, acesse aqui.
Taxa de juros
Taxa referencial (TR) + 4% a.a., podendo ser reduzida para TR + 0,5% a.a., caso a empresa cumpra metas contratuais de manutenção, reposição ou ampliação de postos de trabalho.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
O limite máximo do financiamento é de 25% da receita operacional bruta do grupo econômico do cliente em 2019, limitado a R$ 40 milhões.
Valor mínimo do financiamento
R$ 10 milhões.
Prazos
Até 8 anos, com carência de até 2 anos e prazo de utilização dos recursos de 1 ano.
Garantias
Para operações até R$ 20 milhões, serão exigidas apenas garantias pessoais, desde que o seguinte critério seja atendido:
[Valor do Financiamento + Dívida Bancária Líquida)/EBITDA <=3], em que Dívida Bancária Líquida e EBITDA são indicadores calculados com base no exercício de 2019, sendo calculados da seguinte forma:
• Dívida bancária líquida: Dívida Bancária Total (Empréstimos e Financiamentos bancários e outros passivos com características semelhantes, classificados no Passivo Circulante ou Não Circulante), deduzida dos valores do caixa e equivalentes de caixa e das aplicações financeiras.
• EBITDA: resultado líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras líquidas das receitas financeiras e das depreciações, amortizações e exaustões.
Observação: Caso a empresa não consiga obter a dispensa de constituição de garantia real no valor mínimo de operação (R$ 10 milhões), a diferença entre o valor apurado para dispensa de garantia real e o valor mínimo de operação deverá ser feita com fiança bancária.
Para operações superiores a R$ 20 milhões ou para o caso em que a empresa opte por fazer uma operação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da ROB, mas não consiga obter dispensa de garantia real para a totalidade do valor financiado, a diferença entre o limite máximo de financiamento com dispensa de garantia real e o limite máximo do valor financiado poderá ser financiada desde que com garantias reais aceitas pelo BNDES. Neste caso, a constituição da garantia se dará necessariamente até 31.12.2020, sendo esta condição para liberação do subcrédito específico destinado a essa parcela da operação.