Formas de Apoio
O BNDES Fundo Socioambiental opera nas modalidades Apoio Continuado (Chamada Permanente), Seleção Pública, Fomento e Premiação, nas quais poderão ser apoiados projetos em temas de acordo com editais ou planos de fomento estruturado lançados pelo BNDES.
Está aberta a chamada permanente, da modalidade Apoio Continuado, para solicitações de apoio financeiro de projetos de geração de emprego e renda no âmbito do BNDES Periferias – Edição Mulheres.
Permanece suspensa a solicitação para demais iniciativas de projetos de geração de emprego e renda, de educação e de meio ambiente.
Seleção Pública
Sertão + Produtivo
Edital lançado pelo BNDES e Petrobras para seleção de projetos de instituições de apoio a empreendimentos coletivos que visem ao fortalecimento da capacidade produtiva e de comercialização da Agricultura Familiar no Semiárido Brasileiro como foco na produção de alimentos saudáveis e geração de renda. Para saber mais, clique aqui.
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, com experiência de trabalho em projetos voltados para estruturação de empreendimentos coletivos da Agricultura Familiar no Semiárido.
Participação do BNDES
A participação do BNDES será de até 50% do valor do investimento, sendo necessária, portanto, a contrapartida de, pelo menos, 50% do valor do investimento.
Investimento total
Cada projeto deverá prever investimento total de, no mínimo, R$ 8 milhões e, no máximo, R$ 10 milhões.
Os projetos devem contemplar a estruturação de empreendimentos coletivos (cooperativas ou associações) da agricultura familiar, para agregação de valor e impulso à comercialização de produtos, priorizando sistemas agroecológicos e práticas sustentáveis.
Com a implementação dos projetos selecionados, espera-se alcançar os seguintes impactos:
Incremento da capacidade de produção de alimentos pelas cooperativas e coletivos da Agricultura Familiar, produzidos em bases sustentáveis, com quantidade, qualidade, regularidade e diversidade;
Aumento das vendas dos produtos da Agricultura Familiar com diversificação dos canais de comercialização, em especial os circuitos curtos, acesso ao mercado de compras institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do mercado privado;
Aumento da quantidade de empreendimentos coletivos registrados como cooperativas, e
Aumento da renda dos agricultores familiares associados a cooperativas e coletivos da Agricultura Familiar.
Sobre a proponente
As instituições responsáveis pelos projetos (proponentes) deverão possuir abrangente e relevante experiência em projetos voltados para estruturação de empreendimentos coletivos da Agricultura Familiar no Semiárido, e poderão executar o projeto em parceria com outras instituições sem fins lucrativos do território.
Deverão demonstrar, ainda, capacidade de realização das seguintes atividades: i) mobilização e capacitação junto ao público-alvo; ii) prospecção, análise e execução de projetos; iii) prestação de contas aos apoiadores; iv) avaliação dos benefícios sociais dos projetos; e v) divulgação do apoio concedido.
Sobre o projeto
Cada projeto deverá selecionar a Região BNDES na qual as ações serão realizadas, e contemplar apoio a pelo menos 11 empreendimentos coletivos da agricultura familiar.
Os projetos devem incluir todas as informações solicitadas no Roteiro, apresentando um diagnóstico e plano de trabalho preliminares, conforme as orientações do Edital. Devem destacar:
a) Características e potencialidades do território relacionadas à Agricultura Familiar e problemas a serem resolvidos (Item 3.1);
b) Objetivos e ações do projeto (Item 3.2);
c) Estimativa, seleção e composição do público-alvo (Item 3.1);
d) Investimentos previstos para empreendimentos coletivos, incluindo associações, cooperativas e unidades produtivas familiares (Item 3.1);
e) Itens do projeto a serem apoiados e seus valores (Itens 3.5 e 3.5.1);
f) Estratégia de implantação, metodologia, articulação, governança, comunicação e envolvimento das instituições parceiras e do público beneficiário, detalhando participantes e responsabilidades (Item 3.3);
g) Atividades de gestão e acompanhamento da execução do projeto (Item 3.3); e
h) Indicadores, metas e atividades de monitoramento dos resultados (Item 3.10).
Os projetos devem considerar investimentos necessários para a estruturação dos empreendimentos coletivos, desde a produção até a comercialização de alimentos, não sendo apoiados itens ou ações isoladas. Devem contemplar ações voltadas para a agregação de valor e comercialização, bem como ações que incentivem a alteração de registro de associação para cooperativa.
Veja aqui a relação dos selecionados foi divulgada em 02.06.2025.
Chamada Permanente
Projetos de Geração de Emprego e Renda
I. BNDES Periferias
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis no BNDES Periferias associam-se a projetos de geração de emprego e renda que podem ser implementados por meio de duas frentes, conforme detalhamento a seguir.
- BNDES Periferias Empreendedoras: apoio para empreendedores, focado em projetos que atendam exclusivamente a empreendimentos de mulheres periféricas ou que sejam apresentados por instituições geridas majoritariamente por mulheres, por meio das seguintes ações
- Elaboração de diagnóstico com mapeamento de empreendedores e oportunidades de negócios, e
- Capacitação (técnica, em negócios, e em temas socioemocionais, com a inclusão de tópicos relacionados a protagonismo feminino, gênero e violência contra a mulher), mentoria e aporte de recursos de capital semente para os empreendedores.
- BNDES Periferias Economia do Cuidado: Apoio para projetos de negócios coletivos e/ou individuais nas periferias, voltados à geração de emprego e renda, que prestem serviços às pessoas que precisam de cuidado e/ou às pessoas que prestam esse cuidado. Os serviços prestados por esses negócios podem incluir, entre outros: (i) cuidado domiciliar; (ii) cuidado em instituições, como centros de convivência, centros-dia e cuidotecas; (iii) apoio ao cuidado indireto, como lavanderias coletivas e cozinhas solidárias; e (iv) acolhimento, escuta e orientação de cuidadores, por meio das seguintes ações, entre outras:
- Elaboração de diagnóstico com mapeamento da oferta e da demanda por cuidado no território;
- Capacitação em gestão; capacitação em cuidados; mentoria; capital semente; e,
- Investimentos fixos para a implantação de polos de cuidados (construção, revitalização de espaços e equipamentos necessários para sua funcionalidade) – apenas para negócios coletivos.
Observação:
Os projetos podem ser apresentados por duas ou mais organizações que atuam em parceria em um dado território, sendo que uma delas será a líder do projeto (organização líder) e responderá por todas as informações a serem apresentadas ao BNDES. A organização líder será a cliente junto ao Banco.
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis devem comprovar sustentabilidade operacional e financeira, assim entendidos como aqueles que tenham capacidade de manutenção do projeto ou atividades apoiadas após a conclusão da liberação dos recursos pelo BNDES, considerando os aspectos financeiros, sociais, ambientais, institucionais e de governança pertinentes.
No caso de investimentos fixos da frente BNDES Periferias Economia do Cuidado, o proponente deve anexar um Plano de Sustentabilidade, demostrando de forma robusta a estratégia de sustentabilidade do Polo a ser implantado, incluindo, a forma prevista para sua manutenção e custeio de suas atividades ao longo dos anos que sucedem sua construção ou revitalização, indicando a origem dos recursos destinados a esta finalidade.
Adicionalmente, os projetos deverão atender cumulativamente às condições descritas a seguir:
- o proponente (ou rede) deve demonstrar capacidade de execução do projeto, a partir da comprovação de experiência prévia em projetos similares em escopo, abrangência e porte, preferencialmente no território, informando o número de anos que atua no território (favelas e comunidades urbanas) e projetos já realizados;
- os recursos do BNDES e da contrapartida obrigatória não poderão ser alocados para pagamento de despesas administrativas da instituição proponente, devendo estar relacionados exclusivamente à execução do projeto, incluindo atividades de gestão, diagnóstico da situação socioambiental, seleção dos beneficiários finais ou entidades executoras, monitoramento e avaliação. Além disso, o orçamento deve ser suficiente e adequado, com o escopo compatível às ações e objetivos desenhados e à abrangência do público atendido; observância da economicidade e da razoabilidade; rubricas e valores fundamentados, realistas e aderentes à prática de mercado;
- o roteiro deve ter sido preenchido de forma apropriada e lógica, com coerência com o quadro de usos e fontes (QUF), apresentando estratégia de execução bem delineada, com objetivos, ações, entregas, público atendido e potencial de impacto apresentados de forma clara e lógica;
- as propostas que envolvam outras instituições como beneficiários finais ou entidades executoras devem estabelecer processo aberto de seleção para a identificação de potenciais interessados;
- identificar que o público-alvo beneficiado se enquadre como população de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social com baixa capacidade de acesso ao mercado de crédito e qualificação técnica;
- deverão ser descritos os mecanismos de articulação, governança, comunicação e envolvimento das partes interessadas e do público beneficiário do projeto;
- o apoio do BNDES não deverá substituir recursos orçamentários disponíveis ou outras fontes de financiamento já existentes. A proposta deverá demonstrar a adicionalidade dos recursos pleiteados;
- deverá ser incluído um diagnóstico que identifique satisfatoriamente os desafios e potencialidades do território onde suas ações serão implantadas, ou propor a forma com que esse diagnóstico será realizado. Deve, também, demonstrar o potencial de suas ações em solucionar os desafios e desenvolver as vocações do território; e
- o projeto deve estar localizado em favelas ou comunidades urbanas ou demais áreas inseridas nas categorias de G a K do estudo “Tipologia Intraurbana: espaços de diferenciação socioeconômica nas Concentrações Urbanas do Brasil”.
No caso de investimentos da frente BNDES Periferias Empreendedoras, os projetos devem atender exclusivamente empreendimentos de mulheres periféricas e/ou serem apresentados por instituições geridas majoritariamente por mulheres.
No caso de investimentos fixos da frente BNDES Periferias Economia do Cuidado devem ser apresentados juntamente com a proposta, ainda: comprovação da Regularidade Fundiária do terreno onde será implantado o espaço; plano de sustentabilidade que demostre de forma robusta a estratégia de sustentabilidade dos Polos de Cuidados, incluindo, a forma prevista para sua manutenção e custeio de suas atividades ao longo dos anos que sucedem sua construção ou revitalização, indicando a origem dos recursos destinados a esta finalidade; e os objetivos, ações e público atendido devem ser compatíveis com as determinações da Política Nacional de Cuidados (Lei nº 15.069/2024) e do Plano Nacional de Cuidados (Decreto nº 12.562/2025 e Portaria Interministerial MDS/Mulheres/MDHC nº 35/2025).
Além de atender à diretriz e às condições descritas acima, em função da disponibilidade de recursos, os projetos poderão ser priorizados conforme os critérios descritos a seguir:
- projeto com foco mulheres, jovens, população negra e egressos do sistema prisional ou de medidas socioeducativas;
- diversidade racial na gestão;
- estimativa da quantidade de beneficiários envolvidos e diversidade de atividades previstas; e
- efeitos esperados - a proposta deve apresentar ações específicas com pelo menos um dos seguintes impactos: geração de renda e/ou aprimoramento/melhoria da qualificação técnica.
No caso dos projetos da frente BNDES Periferias Economia do Cuidado, ademais, serão priorizados projetos que: prevejam prestar atendimento a um público diverso, considerando recortes de raça, gênero, idade, deficiência e grau de dependência; e possuam parcerias com o Poder Público municipal ou estadual, em especial com entes subnacionais que aderiram ao Plano Nacional de Cuidados.
II. BNDES Bioinsumos
Esta iniciativa do BNDES Fundo Socioambiental destina-se a fomentar a produção de bioinsumos, pelas cooperativas de agricultores familiares, em estruturas industriais ou semi-industriais que possibilitem a transição tecnológica para utilização de bioprodutos de forma integrada aos agroecossistemas para produção de alimentos saudáveis.
Será apoiada a produção de bioinsumos apenas como produtos. Nesse ciclo não serão apoiados processos e tecnologias também englobados pela Lei nº 15.070/2024 (Lei de Bioinsumos). Os bioinsumos produzidos devem ter uso aprovado para a agricultura orgânica e ter como finalidade a produção de alimentos saudáveis, contendo macro ou microorganismo(s), com foco na unidade de produção de bioinsumos para uso próprio.
Quem pode participar
Poderão participar da chamada, enquanto instituição PROPONENTE, e encaminhar propostas de projetos, instituições sem fins lucrativos, podendo apresentar a proposta de forma individual ou em parceria com outras instituições, também sem fins lucrativos. As instituições podem ser organizações da sociedade civil, instituições de ensino e/ou pesquisa, cooperativas ou associações da agricultura familiar.
Quem são os beneficiários do apoio
Os beneficiários finais são as cooperativas e associações da agricultura familiar (conforme definidas pela Lei nº 11.3261/2006), que atuam de forma coletiva na produção, agregação de valor e comercialização de alimentos, podendo ter entre suas filiadas outras cooperativas ou associações da agricultura familiar.
Categorias de bioinsumos apoiáveis
As unidades de produção devem contemplar os bioinsumos descritos a seguir (a proposta pode combinar mais de uma categoria):
- inoculantes a partir de microrganismo isolado (fungos e bactérias);
- bioestimulantes a partir de microrganismo isolado (fungos e bactérias);
- microrganismos para o controle de pragas (fungos e bactérias);
- insetos para o controle biológico de pragas;
- biofertilizantes produzidos a partir de biomassa vegetal;
- biofertilizantes de compostos farelados fermentados;
- biofertilizantes produzidos a partir de compostagem de resíduos orgânicos (a proposta não poderá ter exclusivamente essa finalidade).
Os projetos deverão atender cumulativamente às condições descritas a seguir:
- A proponente (ou rede) deve demonstrar capacidade de execução do projeto, a partir da comprovação de experiência prévia em projetos similares em escopo, abrangência e porte, informando histórico de atuação no território e projetos já realizados;
- Os recursos do BNDES e da contrapartida obrigatória não poderão ser alocados para pagamento de despesas administrativas da instituição proponente, devendo estar relacionados exclusivamente à execução do projeto, incluindo atividades de gestão, monitoramento e avaliação;
- Detalhar como será garantida a qualidade final e biossegurança dos produtos (processos seguros e de acordo com recomendações do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA ou do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, no caso do processamento de resíduos para uso na compostagem);
- Prever profissional habilitado como responsável técnico da unidade de produção (preexistente ou contratado após contratação da operação, com perfil técnico condizente);
- Previsão de apoio à assistência técnica e extensão rural para orientação qualificada sobre o uso destes produtos;
- Incluir plano de negócios e estratégia de distribuição dos bioinsumos produzidos;
- Prever multiplicação apenas de microrganismos oriundos de coleções reconhecidas pelo MAPA, ou a partir de inóculo de bioinsumo registrado e adquirido para a produção própria, sendo vetada a utilização de outros produtos comerciais, conforme consta na lei 15.070 de 23 de dezembro de 2024;
- Contemplar atendimento dos requisitos estabelecidos na Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, alterações posteriores e demais regulamentações decorrentes, inclusive quanto à necessidade de registro;
- Destinar a multiplicação de bioinsumos à produção de alimentos saudáveis;
- Detalhar o processo produtivo de bioinsumos.
Além de atender aos requisitos e às condições descritas acima, em função da limitação da disponibilidade de recursos, os projetos poderão ser priorizados conforme os critérios descritos a seguir:
- Inovação da unidade de produção solicitada – preferência para bioinsumos a partir de microorganismos isolados, em relação aos mais tradicionais, como compostagem e bokashi;
- Recursos de contrapartida garantidos, próprios ou já captados;
- Integração de diferentes tecnologias nas Unidades de Produção de Bioinsumos para servirem como referência para agricultura familiar produtora de alimentos saudáveis, na perspectiva do avanço na produção agroecológica e orgânica;
- Abrangência da proposta (territorial e de beneficiários);
- Dimensionamento do projeto, seu escopo e metodologia de execução bem definidos e orçamentos compatíveis;
- Parcerias firmadas com instituições públicas de pesquisa;
- Caso a proponente não apresente previsão de parceria técnica, a parceira será definida durante a análise do BNDES
- Atuação nas regiões Norte e Nordeste;
- Produção de bioinsumos para diversidade de culturas alimentares.
Observação:
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis devem comprovar sustentabilidade operacional e financeira, assim entendidos como aqueles que tenham capacidade de manutenção do projeto ou atividades apoiadas após a conclusão da liberação dos recursos pelo BNDES, considerando os aspectos financeiros, sociais, ambientais, institucionais e de governança pertinentes.
Para conferir os demais requisitos e orientações, veja aqui.
III. Cerrado +Cooperativo
Chamada de Projetos – Cerrado +Cooperativo – 1º Ciclo
Seleção de projetos que visem ao fortalecimento da capacidade produtiva, de comercialização e à adoção de práticas sustentáveis em empreendimentos coletivos da Agricultura Familiar no Cerrado Brasileiro para produção de alimentos saudáveis e geração de renda.
Resultados esperados:
- Incremento da capacidade de produção de alimentos de cooperativas e associações da Agricultura Familiar, produzidos em bases sustentáveis, com quantidade, qualidade, regularidade e diversidade;
- Fortalecimento das prática agroecológicas, de manejo sustentável do solo e produção extrativista, contribuindo para recuperação e manutenção de bacias hidrográficas;
- Aumento das vendas dos produtos da Agricultura Familiar com diversificação dos canais de comercialização, em especial os circuitos curtos, acesso ao mercado de compras institucionais, como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), além do mercado privado;
- Aumento da renda dos agricultores familiares associados a cooperativas e associações.
Ações apoiadas
Os projetos podem contemplar ações voltadas para:
a. Apoio a práticas agroecológicas/sustentáveis, a exemplo de:
- manejo sustentável do solo, gestão de recursos hídricos, restauro florestal e produção extrativista;
- produção de alimentos saudáveis, incluindo assistência técnica rural;
- reaplicação de tecnologias sociais, como quintais produtivos, PAIS;
- adoção de práticas/produção de bioinsumos; e
- aquisição/multiplicação/beneficiamento de sementes crioulas.
b. Agregação de valor e/ou otimização de processos, a exemplo de:
- fortalecimento das agroindústrias coletivas;
- implantação, reforma ou ampliação das infraestruturas de beneficiamento, armazenagem e logística;
- aquisição de máquinas, implementos e equipamentos agrícolas adaptadas à agricultura familiar;
- utilização de energia renovável descentralizada;
- diversificação de portfólio de produtos; e
- ações para atendimento à legislação ambiental e sanitária.
c. Gestão e Sustentabilidade econômica, como:
- capacitação técnica e em gestão administrativa, operacional, comercial, financeira;
- melhoria de processos e produtos;
- orientação para acesso a crédito;
- orientação para alteração de registro de associação para cooperativa; e
- implantação de sistemas e outros voltados para melhoria da gestão do negócio.
d. Acesso a mercados, como:
- estruturação ou aprimoramento de estratégia e de canais de logística e comercialização;
- mercados institucionais (PNAE/PAA) e privados (pousadas, hospitais, restaurantes);
- desenvolvimento de plataformas de vendas;
- estruturação de circuitos curtos e feiras agroecológicas; e
- desenvolvimento de identidade visual/marca.
Para conferir os demais requisitos e orientações, veja aqui.
IV. Demais Projetos de Geração de Emprego e Renda
Projetos de Meio Ambiente
BNDES Corais
Esta chamada tem o objetivo de fortalecer a resiliência e contribuir com a diminuição de perdas e com a recuperação de recifes de coral brasileiros. Os projetos a serem apresentados deverão atender, no mínimo, um dos seguintes temas:
- melhoramento da qualidade das águas das bacias que alimentam os corais;
- combate à pesca predatória pela geração de renda alternativa;
- ordenamento do turismo comunitário ligados a corais;
- combate a espécies exóticas; e
- mapeamento, monitoramento, manutenção e recomposição de corais.
Projetos de Educação
Atualmente suspenso.
Outras formas de apoio
Quem pode solicitar
- Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; e
- Pessoas jurídicas de direito público interno.
Conforme Edital ou Plano de Fomento Estruturado lançado pelo BNDES.
Demais Condições
A serem definidas no Edital ou no Plano de Fomento Estruturado lançado pelo BNDES.
ATENÇÃO