Formas de Apoio
A chamada permanente, da modalidade Apoio Continuado, está temporariamente suspensa para solicitações de apoio financeiro de projetos de geração de emprego e renda, de educação e de meio ambiente.
O BNDES Fundo Socioambiental também opera nas modalidades Seleção Pública, Fomento e Premiação, nas quais poderão ser apoiados projetos em outros temas, de acordo com editais ou planos de fomento estruturado lançados pelo BNDES.
Chamada Permanente
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos.
Participação do BNDES
A participação do BNDES será de até 50% do valor do investimento, sendo necessária, portanto, a contrapartida de, pelo menos, 50% do valor do investimento.
Investimento total mínimo
R$ 5 milhões, incluindo a contrapartida.
Projetos de Educação
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis em Educação deverão, além de atender aos objetivos do Fundo, buscar a melhoria da educação básica nas redes públicas, com potencial de replicação ou cobertura relevante e que atendam um ou mais dos seguintes objetivos:
- melhoria dos resultados de aprendizado e de distorção idade-série, alinhadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e, quando compreender ensino médio, também aos itinerários formativos relevantes para o contexto local;
- aumento da eficiência e da efetividade da gestão educacional e/ou escolar; e
- implementação de iniciativas inovadoras para a educação, contemplando a viabilização e o uso de tecnologias digitais.
Observação 1:
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis com cobertura relevante mencionada acima deverão atender a, pelo menos, 5 (cinco) redes municipais ou 2 (duas) redes estaduais de ensino ou favorecer mais de 200 mil alunos.
Observação 2:
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis que tenham potencial de replicação devem, cumulativamente:
- se propor a lidar com desafios comumente identificados em outras redes de ensino;
- ter potencial para gerar modelos ou instrumentos que possam ser replicáveis em outras redes de forma autônoma;
- apresentar estratégia de replicação de tais modelos ou instrumentos, a ser implementada por outras redes de forma autônoma, em até dois anos após a conclusão do projeto, em, no mínimo, 5 redes municipais, ou 2 redes estaduais de ensino ou alcançar mais de 200 mil alunos;
- estar alinhados com as metas das políticas públicas, em especial o PNE;
- sistematizar lições aprendidas da implantação das intervenções e produção de legados que possam ser incorporados para o desenvolvimento de políticas públicas.
Observação 3:
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis devem ser sustentáveis pelos beneficiários finais do apoio, assim entendidos como aqueles que tenham capacidade de manutenção do projeto ou atividades apoiadas mesmo após a fase de liberação dos recursos pelo BNDES, considerando os aspectos financeiros, sociais, ambientais, institucionais e de governança pertinentes.
Adicionalmente, os projetos deverão atender cumulativamente às condições descritas abaixo:
- O proponente deve demonstrar capacidade de execução do projeto, a partir da comprovação de experiência prévia em projetos similares em escopo, abrangência e porte;
- os recursos do BNDES e da contrapartida obrigatória não poderão ser alocados para pagamento de despesas administrativas da instituição proponente, devendo estar relacionados exclusivamente à execução do projeto, incluindo atividades de gestão, diagnóstico da situação socioambiental, seleção dos beneficiários finais ou entidades executoras, monitoramento e avaliação;
- incluir um diagnóstico que identifique satisfatoriamente os desafios da(s) rede(s) onde suas ações serão implantadas, ou propor a forma com que esse diagnóstico será realizado. Deve, também, demonstrar o potencial de suas ações em solucionar os desafios apresentados;
- identificar as redes que integrarão o projeto, ou a forma como as redes a serem contempladas serão selecionadas, bem como a estimativa do número de alunos beneficiados;
- possuir mecanismos de articulação, governança, comunicação e envolvimento das partes interessadas e do público beneficiário do projeto;
- contribuir para a melhoria dos indicadores educacionais das redes de ensino apoiadas, com a respectiva relação dos impactos esperados1;
- possuir estratégia de sustentabilidade dos resultados e dos impactos;
- caso o projeto tenha como objetivo a melhoria dos resultados de aprendizado e de distorção idade-série, o alinhamento com a BNCC deve observar o contexto específico da adoção da BNCC nas redes a serem beneficiadas pelo projeto;
- a melhoria pretendida da educação básica nas redes públicas deve ocorrer de forma estruturante e transformadora destas redes de ensino, buscando um salto de qualidade perene após a conclusão do projeto;
- demonstrar estratégia de implementação do projeto junto às redes de ensino beneficiadas; e
- investimentos em desenvolvimento de conteúdos, instrumentos e/ou ferramentas das postulantes devem estar associados às ações realizadas nas redes de ensino apoiadas, sendo passíveis de apoio quando: (i) são meios para viabilizar a implementação dos projetos junto às redes de ensino; e/ou (ii) são resultados da sistematização dos aprendizados e experiências obtidas a partir das ações realizadas nas redes de ensino apoiadas, visando à utilização por outras redes.
1Lista exemplificativa dos impactos: oferta de condições adequadas ao aprendizado na escola (infraestrutura básica, conectividade, laboratórios e espaços esportivos, além de professores e gestores com formação adequada); utilização de práticas pedagógicas que promovam o aprendizado dos alunos e prezem por garantir o tempo de instrução em sala de aula; aumento do tempo de aprendizagem dedicado dentro ou fora da escola; desenvolvimento de habilidades socioemocionais; aumento da frequência; melhoria na proficiência nas disciplinas fundamentais da educação básica; redução das taxas de abandono, reprovação e distorção idade-série; promoção da equidade – com melhorias nos indicadores de aprendizagem dos alunos de baixo nível socioeconômico (NSE); ampliação da oferta de formação de professores, diretores escolares, profissionais das secretarias de educação; melhoria na qualidade dos gastos das escolas e/ou secretarias de educação, e na gestão dos recursos destinados à educação; e intensificação de colaboração entre os entes federativos.
Além de atender à diretriz e às condições descritas acima, em função da disponibilidade de recursos, os projetos poderão ser priorizados conforme os critérios descritos abaixo:
- Quantidade de redes municipais e/ou estaduais atendidas e número de alunos;
- efeitos esperados;
- relação entre orçamento e abrangência do projeto;
- qualidade do dimensionamento do projeto, com objetivo, escopo e metodologia bem definidos e orçamento compatíveis;
- grau de vulnerabilidade em relação a indicadores socioeconômicos e educacionais das localidades abrangidas pelo projeto; e
- o apoio do BNDES não deverá substituir recursos orçamentários disponíveis ou outras fontes de financiamento já existentes. A proposta deverá demonstrar a adicionalidade dos recursos pleiteados.
Projetos de Geração de Emprego e Renda
- complementar fontes em projetos ou programas de entes públicos, que estejam alinhados com as políticas públicas federais e/ou estaduais;
- desenvolvimento institucional orientado, direta ou indiretamente, para instituições de microcrédito;
- fortalecimento de conjunto de aglomerações produtivas, mediante a estruturação de empreendimentos coletivos e individuais; e
- promoção do empreendedorismo, por meio do desenvolvimento de capacidades técnicas, de gestão e/ou do estímulo a negócios locais.
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis devem ser sustentáveis pelos beneficiários finais do apoio, assim entendidos como aqueles que tenham capacidade de manutenção do projeto ou atividades apoiadas mesmo após a fase de liberação dos recursos pelo BNDES, considerando os aspectos financeiros, sociais, ambientais, institucionais e de governança pertinentes.
- O proponente deve demonstrar capacidade de execução do projeto, a partir da comprovação de experiência prévia em projetos similares em escopo, abrangência e porte.
- os recursos do BNDES e da contrapartida obrigatória não poderão ser alocados para pagamento de despesas administrativas da instituição proponente, devendo estar relacionados exclusivamente à execução do projeto, incluindo atividades de gestão, diagnóstico da situação socioambiental, seleção dos beneficiários finais ou entidades executoras, monitoramento e avaliação.
- as propostas que envolvam outras organizações2 como beneficiários finais ou entidades executoras devem estabelecer processo aberto de seleção para a identificação de potenciais interessados;
- identificar o público-alvo que se enquadre na população de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social com baixa capacidade de acesso ao mercado de crédito e qualificação técnica;
- para projetos de fortalecimento de aglomerações produtivas, devem ser previstos todos os aspectos necessários para a estruturação dos empreendimentos, não sendo passíveis de apoio, por exemplo, projetos que prevejam apenas ações de capacitação e qualificação de forma isolada;
- para projetos voltados à promoção do empreendedorismo, o proponente deve apresentar ações de qualificação e estruturação de negócios da população de baixa renda ou voltados para público em situação de vulnerabilidade social; e
- para projetos voltados a complementar fontes de programas de entes públicos, o proponente deve informar a política pública federal de inclusão produtiva aderente ao pleito.
2 Empreendimentos coletivos (associações, cooperativas etc .), individuais, organizações do terceiro setor executoras de projetos.
Além de atender à diretriz e às condições descritas acima, em função da disponibilidade de recursos, os projetos poderão ser priorizados conforme os critérios descritos abaixo:
- Estimativa da quantidade de projetos coletivos apoiados ou beneficiários envolvidos;
- Efeitos esperados - a proposta deve apresentar ações específicas com pelo menos um dos seguintes impactos:
- geração de renda;
- aumento de postos de trabalho;
- garantia/melhoria da segurança alimentar; e
- aprimoramento/melhoria da qualificação técnica.
- O apoio do BNDES não deverá substituir recursos orçamentários disponíveis ou outras fontes de financiamento já existentes. A proposta deverá demonstrar a adicionalidade dos recursos pleiteados.
Projetos de Meio Ambiente
Os projetos, investimentos ou ações apoiáveis de Meio Ambiente deverão além atender aos objetivos do Fundo, buscar a mitigação e adaptação às mudanças climáticas abarcando, mas não se limitando, aos de regularização ambiental, monitoramento e controle do desmatamento dos biomas brasileiros, desenvolvimento das cadeias produtivas de base florestal, além do apoio a projetos de recuperação, conservação e preservação do meio ambiente.
Adicionalmente, os projetos deverão atender, cumulativamente, às condições descritas abaixo:
- O proponente deve demonstrar capacidade de execução do projeto, a partir da comprovação de experiência prévia em projetos similares em escopo, abrangência e porte.
- os recursos do BNDES e da contrapartida obrigatória não poderão ser alocados para pagamento de despesas administrativas da instituição proponente, devendo estar relacionados exclusivamente à execução do projeto, incluindo atividades de gestão, diagnóstico da situação socioambiental, seleção dos beneficiários finais ou entidades executoras, monitoramento e avaliação.
- as propostas que envolvam outras organizações3 como beneficiários finais ou entidades executoras devem estabelecer processo aberto de seleção para a identificação de potenciais interessados;
- apresentar fundamentação sólida da situação problema bem como a aderência das ações para enfrentá-la, demonstrando resultados para problemas coletivos;
- os projetos apresentados devem simultaneamente: (i) estar alinhados a políticas públicas vigentes ou compromissos internacionais assumidos formalmente; (ii) propor lidar com os desafios identificados; e (iii) sistematizar lições aprendidas e produção de legados que possam ser incorporados para a replicação das iniciativas apoiadas;
- quando o projeto abranger propriedade rurais, serão consideradas exclusivamente aquelas propriedades ou posses de até quatro módulos fiscais.
3Empreendimentos coletivos (associações, cooperativas etc.), individuais, organizações do terceiro setor executoras de projetos.
Observação: os projetos, investimentos ou ações apoiáveis devem ser sustentáveis pelos beneficiários finais do apoio, assim entendidos como aqueles que tenham capacidade de manutenção do projeto ou atividades apoiadas mesmo após a fase execução do projeto com recursos do BNDES, considerando os aspectos financeiros, sociais, ambientais, institucionais e de governança pertinentes.
Além de atender à diretriz e às condições descritas acima, em função da disponibilidade de recursos, os projetos poderão ser priorizados conforme os critérios descritos abaixo:
- Projetos com maior abrangência territorial, que contribuam para a implementação de políticas públicas e com capacidade de replicação;
- contribuição relevante para as metas vigentes definidas nas políticas públicas ou compromissos internacionais assumidos formalmente;
- efeitos esperados - a proposta deve apresentar ações específicas explicitando os seguintes impactos:
- redução das emissões de gases de efeito estufa – estimativa de redução;
- número de famílias beneficiadas com a redução de vulnerabilidade a eventos climáticos extremos;
- redução da degradação de biomas – desmatamento evitado;
- regeneração de biomas – metas de regeneração;
- número de famílias/propriedades beneficiadas (famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade/propriedades apenas até 4 módulos fiscais); e
- fomento a cadeias produtivas sustentáveis: renda gerada por família atendida.
- O apoio do BNDES não deverá substituir recursos orçamentários disponíveis ou outras fontes de financiamento já existentes. A proposta deverá demonstrar a adicionalidade dos recursos pleiteados.
Outras formas de apoio
Quem pode solicitar
- Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos; e
- Pessoas jurídicas de direito público interno.
Conforme Edital ou Plano de Fomento Estruturado lançado pelo BNDES.
Demais Condições
A serem definidas no Edital ou no Plano de Fomento Estruturado lançado pelo BNDES.