Remuneração
A comissão de prestação da garantia é devida na hipótese de formalização pelo BNDES da garantia prometida e será definida em função das características e riscos de cada operação.
Além da comissão de prestação da garantia, será devida pelo Cliente a Comissão de Promessa de Garantia no momento da contratação da operação.
A alíquota desta Comissão será sempre a mesma alíquota proposta para a Comissão por Colaboração Financeira (veja a Tabela de Tarifas do BNDES) e recairá sobre o valor da promessa de garantia, quando da firma do contrato de promessa, sendo o pagamento dessa comissão condição prévia à formalização pelo BNDES do instrumento de garantia.
Valor mínimo de financiamento
Os mesmos valores mínimos definidos para as linhas do BNDES FINEM Crédito para Projetos Direto, ressalvada a hipótese de apoio direto combinado, mediante utilização de outros produtos do BNDES em conjunto com a garantia, desde que somados atinjam este valor.
Em sendo a garantia prestada em moeda estrangeira, esse valor deverá ser calculado considerando-se a taxa de câmbio vigente na data da solicitação de apoio financeiro.
Participação do BNDES
A prestação da garantia poderá compreender até 100% das obrigações pecuniárias devidas pela Beneficiária
Nos casos em que a prestação da garantia estiver vinculada ao financiamento de um projeto, o limite do financiamento a ser prestado deverá observar os limites de participação máxima definidos nas Linhas de Financiamento do Produto FINEM
Prazo
O prazo total da garantia será fixado a cada operação, sendo o prazo mínimo de 1 ano, admitidas renovações, e o prazo máximo conforme definido nas Políticas Operacionais do Produto FINEM, para o setor apoiado.
Garantias e contragarantias
Serão aceitas garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval), definidas na análise da operação.
A critério do BNDES, poderá será admitida para as operações de garantias de certificados de recebíveis ou outros instrumentos congêneres a utilização de cotas subordinadas adquiridas pelos emissores ou outros investidores como mitigante de risco.