Em virtude da elevada demanda de pleitos de financiamento no âmbito do Programa Brasil Soberano Competitividade e considerando o prazo atual de vigência da Medida Provisória nº 1.379/2026, cuja conversão em Lei ainda está pendente, encontram-se temporariamente suspensos novos protocolos no canal indireto para a modalidade Giro Exportação e no canal direto para as modalidades de Giro, Giro Exportação e Bens de Capital.
Taxa de juros
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
(*) Minerais Críticos AIT: Empresas atuantes em atividades industriais e tecnológicas na cadeia de minerais críticos e estratégicos, constantes na seção “Minerais Críticos e Terras Raras” do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026. Especificamente no Apoio Direto do Programa BNDES Brasil Soberano Bens de Capital, a verificação quanto à atuação industrial e tecnológica será feita pela equipe do BNDES na fase de análise da operação.
Para referência, veja a seguir estimativa da taxa de juros total considerando a menor e a maior remuneração do BNDES prevista pela Resolução CMN n° 5.292/2026 e suas alterações.
Taxa de juros total:
Minerais Críticos AIT: De 4,3% até 8,2% a.a.
Demais Setores: De 9,3% até 13,4% a.a.
- Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
R$ 50 milhões.
Valor máximo de financiamento
Até R$ 500 milhões por grupo econômico.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Prazos
Até 60 meses, incluído o prazo de carência de até 12 meses.
Não será permitida a capitalização de juros na carência.
Prazo de utilização dos recursos
O prazo de utilização dos recursos será de 12 meses contados da formalização jurídica da operação com a possibilidade de prorrogação por até 12 meses, a critério do BNDES.
Garantias
As garantias são negociadas durante a análise da operação entre o cliente e o BNDES.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Elegibilidade
Grupo 1 e Grupo 3: a consulta de elegibilidade deverá ser feita por meio de plataforma eletrônica que contém dados oficiais disponibilizados pela Receita Federal do Brasil. Acesse a consulta e saiba se seu CNPJ é elegível.
Grupo 2: a consulta de elegibilidade será verificada com base na existência de cadastro do CNPJ do cliente final na Receita Federal, de CNAE primário ou secundário contemplado no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, observada a exceção prevista para o setor “Minerais Críticos e Terras Raras”, conforme destacado na seção "Quem Pode Solicitar" desta página.
Atenção:
• A elegibilidade deverá estar vigente na data da contratação da operação de crédito.
• Dentre as classes CNAE 08.99-1, 09.90-4, 20.19-3, 20.99-1 e 27.90-2, apenas as seguintes subclasses serão elegíveis: 08.99-1/01, 08.99-1/02, 09.90-4/02 e 09.90-4/03, 20.19-3/99, 20.99-1/99 e 27.90-2/01.
• A elegibilidade das empresas das classes CNAE 07.24-3, 07.25-1, 07.29-4, e 24.42-3 deverá observar o detalhamento descritivo da atividade econômica expresso no Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026
• Veja mais detalhes sobre a elegibilidade na seção “Quem Pode Solicitar” desta página.
Declarações e compromissos
Declaração Grupo 1 (Somente exportadores): empresas exportadoras que se enquadrem exclusivamente no Grupo 1 deverão apresentar autodeclaração, na forma do modelo constante do Anexo II da Portaria MDIC/MF nº 194/2026, afirmando que os produtos exportados no período de referência se enquadram nas listas de produtos sujeitos a aplicação de percentuais majorados de tarifas comerciais por parte EUA para restringir importações de bens e serviços.
Declaração Grupo 2: o cliente elegível exclusivamente no Grupo 2 deverá declarar a cada pedido de liberação que os bens apoiados no âmbito do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade – Bens de Capital serão destinados exclusivamente à utilização nas suas atividades constantes do Anexo I da Portaria MDIC/MF nº 194/2026.
Declaração Socioambiental para setores específicos: alguns setores, tais como frigoríficos, processamento de cana de açúcar, mineração e geração termelétrica devem atender a diretrizes previstas em regulamentos socioambientais específicos, podendo ser solicitada comprovação e declaração da cliente quanto ao atendimento dessas normas.
Declaração e Compromisso de restrição de dividendos e outros atos societários (Grupo 1 ou 3): os clientes enquadrados exclusivamente nos Grupos 1 ou 3 estão sujeitos a restrições associadas aos eventos citados ao fim da seção, de modo que:
- não poderão ter efetivado qualquer um dos eventos citados nos itens 1 ao 5 no período comprometido entre 24.03.2026 até a data da assinatura do contrato de financiamento, devendo tal declaração constar no instrumento contratual. A verificação de declaração falsa sujeitará o cliente às sanções legais cabíveis, de natureza cível e penal, ao vencimento antecipado do instrumento e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
- deverão assumir também a obrigação de não realizar nenhum dos eventos citados nos itens 1 ao 5 a partir da data da assinatura do contrato de financiamento até o final do exercício referente ao ano de 2027, excetuados os casos em que tais eventos sejam decorrentes de deliberação societária formalizada em data anterior a 24.04.2026. A verificação de descumprimento sujeitará o cliente ao pagamento de multa, sendo concedido o prazo de 30 dias para desfazimento das ações vedadas nos itens 1 ao 5. O não desfazimento dentro do prazo, sujeitará o cliente ao vencimento antecipado do contrato e à vedação de não contratar novas operações com o BNDES pelo prazo de um ano, sendo tal vedação estendida ao seu Grupo Econômico.
Eventos sob restrição:
- Distribuição de dividendos a juros sobre capital próprio acima do mínimo obrigatório nos termos da Lei nº 6404/1976 e, na hipótese de omissão normativa e do ato societário, a distribuição de lucros e juros sobre capital próprio acima de 25% do lucro líquido ajustado da sociedade.
- Aumento em normativo ou ato societário do percentual mínimo sobre o líquido ajustado da sociedade referente à distribuição obrigatória de dividendos e juros sobre capital próprio.
- Distribuição de lucros, dividendos, juros sobre capital próprio acumulados, no exercício atual ou nos anteriores, em rubrica do Balanço Patrimonial como reserva de qualquer tipo e de juros sobre capital próprio.
- Redução de capital social.
- Realização de pagamento de mútuos a acionistas ou outras empresas de seu Grupo Econômico.
Apoio Indireto
Se você deseja realizar uma operação de financiamento até R$ 50 milhões, deverá acessar o Programa na forma de apoio indireta. Para isso, entre em contato com o gerente da instituição financeira do seu relacionamento e saiba mais sobre as condições de crédito e como solicitar seu financiamento. Veja aqui quais instituições já manifestaram interesse em operar o Programa.
Entenda melhor as condições financeiras do Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade – Modalidade Bens de Capital (Indireto).
Mais modalidades de apoio
Além da Modalidade Bens de Capital, o Programa BNDES Brasil Soberano Competitividade oferece também outras modalidades na forma de apoio direta, com diferentes itens financiáveis e condições financeiras. Clique abaixo para conhecê-las:
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Giro (Direto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Giro Exportação (Direto)
- BNDES Brasil Soberano Competitividade – Investimento (Direto)
Veja também
- Apresentação completa sobre o Programa Brasil Soberano Competitividade (PDF - 5 MB)
- Perguntas e Respostas Frequentes
- Normativos do Plano Brasil Soberano - 2026
- Circular SUP/ADIG nº 125/2026-BNDES, de 04.09.2026 (PDF - 92 kB)
Alteração do Programa Brasil Soberano Competitividade Automático.
- Circular SUP/ADIG nº 60/2026-BNDES, de 03.06.2026 (PDF - 28 kB)
Alteração do percentual mínimo de faturamento bruto decorrente de exportações e de fornecimento de bens.
- Circular SUP/ADIG Nº 34/2026-BNDES, de 26.04.2026 (PDF - 100 kB)
Programa Brasil Soberano Competitividade Automático.
Atenção: suspensão temporária de protocolo