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Eco Invest Brasil – Blended Finance - 1º Leilão
Apoiar projetos alinhados aos eixos de Transição Energética, Economia Circular, Infraestrutura Verde, Adaptação Climática, Bioeconomia e Sistemas Agroalimentares, mediante redução do custo de capital por meio de uso de capital catalítico para mobilização de capital privado internacional.
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- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no país;
- Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União.
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As seguintes atividades econômicas, vinculadas aos Eixos Transição Energética e Economia Circular, conforme o Manual Operacional do Programa Eco Invest Brasil:
- Energia Renovável e Eficiência Energética
- Instalação, operação e manutenção de ativos de geração de bioenergia (conversão de biomassa em produtos energéticos) com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS). Para ser elegível, a biomassa deverá ser fornecida por fontes sustentáveis e socialmente aceitáveis, a atividade não deve interferir na segurança alimentar e o armazenamento de carbono deve ser permanente ou de longo prazo.
- Geração de energia ou conversão energética a partir de biomassa, incluindo desenvolvimento, construção, remodelação, operação e manutenção das instalações. Para ser elegível, a biomassa deverá ser fornecida por fontes sustentáveis e socialmente aceitáveis, e a atividade não deve interferir na segurança alimentar.
- Biocombustíveis
Os biocombustíveis de primeira geração devem demonstrar que não criarão concorrência com os sistemas alimentares e que não gerarão riscos de induzir a perda de áreas de alto estoque de carbono.
- Produção, transporte, comercialização e ampliação do uso de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), com demonstrada redução associada de emissões de GEE. Biocombustíveis devem ser de origem sustentável e socialmente aceitável (certificada).
- Produção, transporte, comercialização e ampliação do uso de biocombustível marítimo, com demonstrada redução associada de emissões de GEE.
- Gestão de Resíduos Sólidos:
- Modelagem, construção, operação, manutenção, melhoria, ampliação e adaptação de infraestruturas para coleta, separação, processamento, reciclagem e logística reversa de resíduos sólidos, incluindo: equipamentos e galpões; ações de melhoria das condições de trabalho das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; fortalecimento das associações e cooperativas; e infraestrutura para logística reversa (por meio do Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e do Certificado de Crédito de Massa Futura);
- Eliminação de lixões, desde que demonstrando redução de Gases de Efeito Estufa (GEE).
- Estruturação e gestão de aterros sanitários, incluindo a instalação e manutenção de sistemas de captura de biogás. O biogás deverá apresentar uso produtivo (como por exemplo, geração de eletricidade ou aquecimento).
- Gestão de Efluentes:
- Modelagem, construção, operação, manutenção, melhoria, ampliação e adaptação de infraestruturas para o gerenciamento eficiente e sustentável da água e esgoto, visando a universalização dos serviços com especial atenção a comunidades vulneráveis;
- Planejamento e implementação de tecnologias descentralizadas e de baixo impacto ambiental para gestão de efluentes, incluindo tanques biodigestores, zonas úmidas, zonas radiculares e tanques de evapotranspiração, visando a recuperação por sistemas de tratamento biológico.
- Insumos Alternativos:
- Desenvolvimento, implementação e comercialização de produtos de base biológica que utilizam materiais renováveis em substituição a insumos fósseis, bem como aqueles que garantam maior reciclabilidade, remanufatura e recondicionamento e promovam a simbiose industrial, desde que demonstrando adicionalidade e redução substancial de emissões.
Não poderão ser financiados no âmbito do Programa:
- Álcool para consumo;
- indústria armamentista;
- indústria de tabaco;
- jogos de azar;
- extração, transporte, comercialização ou geração de energia a partir de carvão mineral;
- extração, transporte, comercialização ou geração de energia a partir de petróleo, gás natural e seus derivados; e
- capital de giro isolado.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Taxa de Juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
Custo financeiro
1% ao ano
Remuneração do BNDES*2
A partir de 1,5% ao ano
► Entenda as parcelas da taxa de juros.
► Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
R$ 10 milhões.
Participação do BNDES
1/6 (um sexto) dos itens financiáveis.
Observação: o capital catalítico financiado pelo Eco Invest deverá ser obrigatoriamente complementado por financiamento do BNDES equivalente a, no mínimo, cinco vezes o seu valor.
Salvaguardas ambientais
Ao longo da duração do financiamento, os projetos financiados deverão observar as seguintes salvaguardas, não podendo estar envolvidos de forma direta ou indireta, com:
- Danos ambientais ou sociais significativos, nos termos do Manual Operacional do Programa Eco Invest Brasil.
- Violações de direitos humanos.
- Trabalho infantil.
- Violações de direitos de povos indígenas ou de povos e comunidades tradicionais
- Supressão ilegal da vegetação nativa ou supressão da vegetação nativa não compensada no âmbito do licenciamento ambiental aplicável"
Prazos
Até 120 meses, sem carência, limitado ao prazo de reembolso do Programa ao Tesouro Nacional.
Garantias
Garantias reais (tais como hipoteca, penhor, propriedade fiduciária, recebíveis, etc) e/ou pessoais (tais como fiança ou aval), definidas na análise da operação.
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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