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- Pessoas Jurídicas de Direito Público, a exceção da União; e
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País.
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Atividades e empreendimentos apoiáveis:
- Máquinas e equipamentos eficientes
- Substituição de infraestrutura industrial para obtenção de maiores níveis de eficiência energética
- Desenvolvimento, construção, instalação e expansão de capacidade para produção ou adoção de combustíveis alternativos ou derivados de resíduos¹
- Soluções para conversão de biomassa em produtos energéticos²
- Conversão de biomassa em produtos de alto valor agregado³
- Soluções para intensificação sustentável da agricultura e pecuária, incluindo soluções para os empreendimentos da agricultura familiar4
- Implementação ou ampliação de unidades de produção de biofertilizantes ou de fertilizantes organominerais que utilizem resíduos biológicos e outros insumos certificados para produção agroecológica
- Desenvolvimento e produção de produtos, tecnologias de produção e processos voltados à bioeconomia e à economia circular
- Reuso de efluentes e dessanilização de águas salobras e/ou salinas para aplicações industriais
- Desenvolvimento tecnológico, de capacidade produtiva e comercialização de bens e serviços, inclusive motores equipamentos, componentes, tecnologias e materiais, necessários à transição energética, à descarbonização e à adaptação/resiliência às mudanças climáticas
¹Inclui o coprocessamento de resíduos para aplicação na indústria
²Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS), CCU para produtos químicos; biodigestão e gaseificação; etanol celulósico; biocombustíveis avançados (diesel verde, biocombustíveis de aviação e marítimo) e outros.
³Bioquímicos, enzimas, biofertilizantes, biomateriais, bionafta e outros.
⁴Insumos e outras soluções para redução de metano na pecuária; redução de insumos e substituição de combustíveis fósseis para máquinas que apoiam a agricultura; redução do uso de água na agricultura, otimização no uso da terra com sistemas de integração; redução ou substituição de fertilizantes minerais; adoção/expansão de sistemas agroecológicos entre outros.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
1. Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União:
Custo financeiro
6,5% ao ano
Taxa do BNDES
a partir de 1,2% ao ano
2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País:
Custo financeiro
6,5% ao ano
Taxa do BNDES
a partir de 1,3% ao ano
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
O valor mínimo de financiamento é de R$ 20 milhões.
Valor máximo de financiamento
O valor máximo de financiamento é de R$ 500 milhões por grupo econômico a cada 12 meses.
Participação do BNDES
80% dos itens financiáveis.
Amortização
Prazo
Limitado a 192 meses, incluído o prazo de carência de até 60 meses.
Garantias
As garantias são definidas na análise da operação.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.