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Moderagro
Financiamento para projetos de modernização e expansão da produtividade nos setores agropecuários, e para ações voltadas à recuperação do solo e à defesa animal.
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- Produtores rurais (pessoas físicas);
- produtores rurais (pessoas jurídicas); e
- cooperativas de produtores rurais (inclusive para repasse a seus cooperados).
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Projetos de investimento, individuais ou coletivos, relacionados com os seguintes objetivos:
- apoio a produção, beneficiamento, industrialização, acondicionamento e armazenamento de produtos;
- fomento de ações relacionadas à defesa animal; e
- apoio a construção e a ampliação das instalações destinadas a guarda de máquinas e implementos agrícolas e a estocagem de insumos agropecuários.
Itens financiáveis
- construção, instalação e modernização de benfeitorias;
- aquisição de equipamentos de uso geral, inclusos os para manejo e contenção dos animais;
- investimentos necessários ao suprimento de água, alimentação e tratamento de dejetos relacionados às atividades de criação animal ao amparo deste Programa;
- implantação de frigorífico e de unidade de beneficiamento;
- industrialização, acondicionamento e armazenagem de pescados e produtos da aquicultura;
- aquisição de máquinas, motores, equipamentos e demais materiais utilizados na pesca e produção aquícola, inclusive embarcações, equipamentos de navegação, comunicação e ecossondas, e demais itens necessários ao empreendimento pesqueiro e aquícola;
- aquisição de matrizes e de reprodutores ovinos e caprinos;
- reposição de matrizes bovinas ou bubalinas, por produtores rurais que tenham tido animais sacrificados em virtude de reação positiva a testes detectores de brucelose ou tuberculose;
- obras decorrentes da execução de projeto de adequação sanitária e/ou ambiental relacionado às atividades constantes do objetivo deste Programa;
- custeio associado ao projeto de investimento quando relacionado com gastos de manutenção até a obtenção da primeira colheita ou produção, ou quando relacionado à aquisição de matrizes e de reprodutores bovinos, na atividade pecuária leiteira, limitado a 35% do valor do financiamento; e
- construção e modernização de infraestrutura, aquisição de máquinas, equipamentos e demais materiais para produção de cachaça.
Os bens devem ser novos e:
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Apoio indireto: procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Se você é empresário de micro, pequeno ou médio porte (faturamento até R$ 300 milhões), você pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Apoio direto (para empresas que faturem acima de R$ 40 milhões e pedidos de financiamento acima de R$ 10 milhões):
Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
► Saiba mais sobre as formas de apoio.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Atenção:
- O protocolo de pedidos de financiamento neste Programa encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis.
VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de 10,5% a.a.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados no cálculo da contrapartida de recursos próprios que devem compor as fontes do projeto, da seguinte forma:
- Para Microempresas, investimentos financiáveis realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida;
- Para as demais empresas, os investimentos financiáveis realizados e pagos nos 6 meses anteriores ao protocolo podem ser considerados no cálculo da contrapartida.
Valor máximo do financiamento
- Empreendimento individual: R$ 880 mil por cliente;
- empreendimento coletivo: R$ 2,64 milhões por cliente, respeitado o limite individual por participante;
- aquisição de animais: R$ 400 mil por cliente.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento para o mesmo cliente, por ano-safra, respeitado o limite do programa, quando a atividade assistida requerer e ficar comprovada a capacidade de pagamento do cliente.
Prazos
- Até 10 anos, incluída a carência de até 3 anos.
- Até 5 anos, para aquisição de matrizes e reprodutores bovinos ou bubalinos para a pecuária leiteira.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Circulares e avisos
Vigência: até 30/06/2023
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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