Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: O custo financeiro Taxa Selic está suspenso, por tempo indeterminado, conforme Circular nº 09/2026, de 22 de janeiro de 2026.
Participação do BNDES
Até 100% do valor da aquisição de cotas-partes, respeitado os valores máximos por cliente.
Valores máximos de financiamento
- Por cliente final: até R$ 100.000,00, a cada período de 24 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
- Por cooperativa singular: o somatório dos valores básicos de cada cooperativa, relativos aos financiamentos concedidos aos respectivos associados que tenham sido homologados dentro de um mesmo ano civil, não deve exceder a 50% do Patrimônio de Referência (PR) da cooperativa, conforme dados disponíveis no site do Banco Central do Brasil para o mês de setembro do ano anterior.
Prazos
Até 15 anos para cooperados residentes ou com sede nas regiões Norte e Nordeste; e até 12 anos para cooperados das demais regiões, incluídos até 2 anos de carência.
Para operações que utilizarem a TFB, a Taxa Fixa Composta ou a Taxa Fixa Composta MPME, o prazo de carência deverá ser de até 1 ano e o prazo total deverá ser de até 10 anos.
Para a utilização da Taxa LCD, as operações deverão ter prazo total não superior a 120 meses e prazo de carência não superior a 24 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e o cliente do financiamento, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), tanto pelo FGI Tradicional, como pelo FGI PEAC, ou ainda pelo Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE (FG BNDES-SEBRAE), observadas as regulamentações específicas desses Fundos.
Circulares e avisos
- Circular n° 15/2022, de 26.05.2022 (PDF - 215 kB)
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
ATENÇÃO