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Pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no país, e pessoas jurídicas de direito público, à exceção da União.
Empresários individuais e pessoas físicas residentes e domiciliadas no país que exerçam atividade econômica nos setores agropecuário, de produção florestal, de pesca e aquícola, inclusive nos serviços diretamente relacionados.
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São financiáveis itens como:
- aquisição de serviços tecnológicos;
- aquisição de máquinas e equipamentos com características inovadoras;
- aquisição de bens de informática e automação, abarcados pela Lei de Informática, que cumpram Processo Produtivo Básico e, preferencialmente possuam tecnologia nacional, na forma da Portaria MCT nº 950, de 12.12.2006.
É vedado o apoio a aquisição e comercialização de caminhões, caminhões-tratores, cavalos-mecânicos, reboques, semirreboques, chassis e carrocerias para caminhões, aí incluídos semirreboques tipo dolly e afins, carros-fortes, equipamentos especiais adaptáveis a chassis (tais como plataformas, guindastes, betoneiras, compactadores de lixo e tanques) e máquinas e equipamentos agrícolas
Planilhas itens financiáveis para download:
Observação: Todos os itens apoiáveis devem estar credenciados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
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Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
Importante: cada instituição financeira credenciada pode aderir ou não às linhas de financiamento do BNDES, de acordo com suas políticas próprias para concessão do crédito. A decisão final sobre a aceitação ou recusa das propostas protocoladas é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro envolvido.
Taxa de Juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
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| ITENS FINANCIADOS |
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Custo financeiro |
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Remuneração do BNDES |
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Taxa do agente financeiro |
Máquinas rodoviárias e agrícolas |  |
Taxa Fixa Composta em TR Grandes empresas: 70% TR + 30% LCD
MPME: 80% TR + 20% LCD |
2,0% a.a. |
Itens PPB* |  |
Taxa Fixa Composta em TR Grandes empresas: 70% TR + 30% LCD
MPME: 80% TR + 20% LCD |
2,0% a.a. |
Itens tec. nacional + PPB* |  |
Taxa Fixa Composta em TR Grandes empresas: 70% TR + 30% LCD
MPME: 80% TR + 20% LCD |
1,4% a.a. |
Demais itens (equipamentos industriais) |  |
Taxa Fixa Composta em TR Grandes empresas: 70% TR + 30% LCD
MPME: 80% TR + 20% LCD |
1,4% a.a. |
* Como detalhado na aba "O que pode ser financiado".
A Taxa Fixa Composta dependerá do prazo total do financiamento: se de até 60 meses ou entre 61 e 120 meses. O valor da taxa deve ser consultado na página www.bndes.gov.br/moedas, utilizando-se o código TFC_TR_60.90 (caso o prazo seja de até 60 meses) ou TFC_TR_120.90 (prazo de 61 a 120 meses).
Veja como o BNDES classifica as empresas segundo o porte.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens passíveis de financiamento.
Valor máximo de financiamento
- Por cliente: R$ 50 milhões, a cada 12 meses, considerada a data da homologação da operação;
- Por operação: R$ 5 milhões, no caso de apoio a serviços tecnológicos.
Prazo
Limitado a 120 meses, incluído o prazo de carência de até 12 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), tanto pelo FGI Tradicional, como pelo FGI PEAC, ou ainda pelo Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE (FG BNDES-SEBRAE), observadas as regulamentações específicas desses Fundos.
Circulares e Avisos