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Programa Crédito Agropecuário Empresarial de Investimento
Financiamento para investimentos fixos e semifixos em bens e serviços relacionados com a atividade agropecuária.
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Produtores rurais e suas cooperativas de produção agropecuária.
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Investimentos fixos
- Construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes;
- Aquisição de máquinas e equipamentos de provável duração útil superior a 5;
- Obras de irrigação, açudagem e drenagem;
- Florestamento, reflorestamento, supressão de vegetação autorizada pelo órgão ambiental competente, destoca e manejo florestal sustentável;
- Formação de lavouras permanentes;
- Formação ou recuperação de pastagens;
- Eletrificação, inclusive a implantação de sistemas para geração e distribuição de energia produzida a partir de fontes renováveis, para consumo próprio, observado que o projeto deve ser compatível com a necessidade de demanda energética da atividade produtiva instalada na propriedade rural;
- Telefonia rural, e equipamentos e demais itens relacionados a sistemas de conectividade no campo;
- Adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção do sistema solo-água-planta, incluindo correção de acidez e fertilidade do solo, e aquisição, transporte, aplicação e incorporação de insumos (calcário, remineralizadores com registro no Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA e outros) para essas finalidades.
Investimentos semifixos
- Aquisição de animais para reprodução ou cria;
- Instalações, máquinas e equipamentos de provável duração útil não superior a 5 anos;
- Aquisição de veículos, observado o disposto no MCR 3-3-6 a 3-3-8, tratores, colheitadeiras, implementos, embarcações e aeronaves pulverizadoras destinadas à produção agrícola;
- Aquisição de equipamentos empregados na medição de lavouras;
- Softwares e licenças para gestão, monitoramento ou automação das atividades produtivas;
- Certificação da produção agropecuária;
- Aquisição de equipamentos de proteção individual, de combate e prevenção de incêndios e outros itens de investimento necessários à adequação do imóvel rural à legislação trabalhista.
Admite-se como de investimento o crédito destinado a:
- Fundação ou ampliação de lavouras de cana, compreendendo os trabalhos preliminares, o plantio e os tratos subsequentes até a primeira safra (canaplanta);
- Renovação de lavouras de cana em áreas antes ocupadas por canaviais com ciclo produtivo esgotado (cana-planta, soca e ressoca), compreendendo todos os gastos necessários até a primeira safra, de acordo com o item acima.
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Procure uma instituição financeira credenciada (agente financeiro) de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Outra opção é iniciar sua solicitação pelo Canal MPME.
Após aprovada, a operação será encaminhada ao protocolo do BNDES para homologação e posterior liberação dos recursos.
Este programa se encontra expirado. Caso ele seja prorrogado, as informações desta página serão atualizadas.
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 12,5% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:

Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
R$ 1 milhão, por cliente e por ano agrícola.
Prazos
Investimentos fixos: até 96 meses, incluídos até 24 meses de carência.
Investimentos semifixos:
- Aquisição de animais para reprodução ou cria: até 48 meses, incluídos até 12 meses de carência;
- Demais investimentos semifixos: até 60 meses, incluídos até 12 meses de carência.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 68/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.
Vigência: até 30/06/2026
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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