Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com um produtor, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtores, para finalidades coletivas. Exclusivo para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.
Taxa de juros
Taxa de juros prefixada de até 3% ao ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Valor máximo do financiamento
Limites por ano agrícola:
Limite individual
- R$ 450 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura; e
- R$ 250 mil para as demais finalidades.
Prazo
Para aquisição de caminhonetes de carga e motocicletas adaptadas à atividade rural: até 5 anos, sem carência.
Para aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação: até 7 anos, com prazo de carência de até 12 meses.
Para aquisição isolada de matrizes, reprodutores animais de serviço, sêmen, óvulos e embriões: até 8 anos, com prazo de carência de até 36 meses.
Para demais itens financiáveis: até 10 anos, com prazo de carência de até 36 meses de carência.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 64/2025-BNDES
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