
ATENÇÃO: O protocolo de pedidos de financiamento com taxa de juros prefixada de até 4% ao ano nesta linha encontra-se suspenso em razão do comprometimento total dos recursos disponíveis. Não se aplica aos financiamentos destinados à aquisição de caminhonetes de carga e de motocicletas adaptadas à atividade rural, bem como à aquisição de tratores e implementos associados, colheitadeiras e suas plataformas de corte, assim como máquinas agrícolas autopropelidas para pulverização e adubação.
VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
- Taxa de juros prefixada de até 2,75% a.a. para as operações destinadas ao financiamento de uma ou mais finalidades listadas abaixo:
- pequenos aproveitamentos hidroenergéticos;
- tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da biomassa, eólica, miniusinas de biocombustíveis e a substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas;
- tecnologias ambientais, como estação de tratamentos de água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem;
- projetos de adequação ambiental como implantação, conservação e expansão de sistemas de tratamento de efluentes, compostagem, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito;
- adequação ou regularização das unidades familiares de produção à legislação ambiental, inclusive recuperação da reserva legal, áreas de preservação permanente, recuperação de áreas degradadas e implantação e melhoramento de planos de manejo florestal sustentável, desde que definida no projeto técnico a viabilidade econômica das atividades desenvolvidas na propriedade para pagamento do crédito; e
- implantação de viveiros de mudas de essências florestais e frutíferas fiscalizadas ou certificadas.
- Taxa de juros prefixada de até 4% a.a.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Valor máximo do financiamento
- R$ 165 mil por ano agrícola.
- R$ 88 mil quando o financiamento for destinado a projetos de investimento para as culturas do dendê ou da seringueira.
Prazo
Finalidades | Prazo máximo de financiamento | Prazo máximo de carência |
---|---|---|
Cultura da seringueira |
20 anos | 8 anos |
Cultura do dendê |
14 anos | 6 anos |
Silvicultura |
12 anos | 8 anos |
Demais itens financiáveis |
10 anos | 5 anos |
A mesma unidade familiar de produção pode contratar até dois financiamentos consecutivos, condicionada a concessão do segundo ao prévio pagamento de pelo menos três parcelas do primeiro financiamento e à apresentação de laudo de assistência técnica que ateste a situação de regularidade do empreendimento financiado e capacidade de pagamento.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Circulares e avisos
- Aviso nº 01/2021 (PDF - 74 kB) de 06.01.2021
- Aviso nº 64/2020 (PDF - 77 kB) de 28.12.2020
- Aviso nº 63/2020 (PDF - 71 kB) de 27.11.2020
- Aviso nº 60/2020 (PDF - 72 kB) de 18.11.2020
- Aviso nº 46/2020 (PDF - 71 kB) de 28.09.2020
- Aviso nº 43/2020 (PDF - 70 kB) de 23.09.2020
- Circular nº 40/2020 (PDF - 78 kB) de 30.06.2020
- Circular nº 39/2020 (PDF - 42 kB) de 30.06.2020
- Circular nº 38/2020 (PDF - 74 kB) de 30.06.2020
- Aviso nº 23/2020 (PDF - 85 kB) de 04.06.2020
- Aviso n° 01/2020 (PDF - 73 kB) de 10.01.2020
- Aviso nº 34/2019 (PDF - 11 kB) de 20.12.2019
- Aviso nº 31/2019 (PDF - 87 kB) de 12.11.2019
- Circular nº 51/2019 (PDF - 87 kB) de 15.10.2019
- Circular nº 48/2019 (PDF - 257 kB) de 11.10.2019
- Aviso nº 22/2019 (PDF - 139 kB) de 05.07.2019
- Circular nº 29/2019 (PDF - 257 kB) de 03.07.2019
- Circular nº 28/2019 (PDF - 371 kB) de 03.07.2019
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
Folheto explicativo
Apoio à agroindústria - (PDF - 4,8 MB).