Formas de concessão de crédito
Individual: formalizado com uma produtora, para finalidade individual;
Coletivo: formalizado com grupo de produtoras, para finalidades coletivas. Operações coletivas são exclusivas para o financiamento de construção, reforma ou ampliação de benfeitorias e instalações permanentes, máquinas, equipamentos, inclusive de irrigação, e implementos agropecuários e estruturas de armazenagem, de uso comum.

Taxa de juros
- 2,5% ao ano para os seguintes empreendimentos e finalidades:
- adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para estas finalidades;
- formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal;
- implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação;
- aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos;
- construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; e
- aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras.
- 4,6% ao ano para os demais empreendimentos e finalidades.
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Valor máximo do financiamento
Limites por Ano Agrícola:
Limite individual
- R$ 330 mil para as atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura; e
- R$ 165 mil para as demais finalidades.
Limite coletivo
- R$ 800 mil, respeitados os limites individuais descritos anteriormente.
Prazo
Até 10 anos, incluídos três anos de carência, exceto para aquisição de caminhonetes de carga, quando o prazo máximo será de cinco anos.
Garantias
As garantias serão definidas pela instituição financeira credenciada, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Não será admitida, como garantia, a constituição de penhor de direitos creditórios decorrentes de aplicação financeira.
Veja também: normas e circulares para operações indiretas agropecuárias
Circulares e avisos
- Circular nº 45/2018 (PDF - 167 kB) de 30.07.2018
- Anexo II (XLS - 361 kB)
- Circular nº 30/2018 (PDF - 167 kB) de 29.06.2018
- Anexo II (XLS - 361 kB)
- Aviso nº 13/2018 (PDF - 14 kB) de 09.05.2018
- Aviso nº 22/2017 (PDF - 15 kB) de 29.12.2017
- Aviso nº 18/2017 (PDF - 15 kB) de 27.12.2017
- Aviso nº 17/2017 (PDF - 12 kB) de 15.12.2017
- Circular nº 16/2017 (PDF - 109 kB), de 04.07.2017
Veja também: normas e circulares para operações indiretas