Pacote de Estabilização de Funding para Infraestrutura (PEFI)
O Pacote de Estabilização de Funding para Infraestrutura (PEFI) traz um conjunto de instrumentos para viabilizar que os financiamentos a projetos tenham condições mais flexíveis, com possibilidades de repactuação ao longo do ciclo de vida.
Conheça as soluções do PEFI
(clique em cada solução para ver as informações)
Programa BNDES Mini-Perm
Objetivos
Equacionar o funding de projetos de longo prazo de infraestrutura por meio da contratação concomitante de dois instrumentos:
- Mini-Perm: financiamento de até 5 anos (modalidade Mini-Perm);
- Garantia firme de longo prazo de subscrição de debêntures: válida para o vencimento do mini-perm, de modo a garantir o take out desse instrumento e o equacionamento completo do funding de longo prazo do projeto com taxa pré-definida (modalidade Garantia Firme de Longo Prazo).
Quem pode solicitar
Pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas a emitir e ofertar publicamente debêntures nos termos da regulamentação vigente.
Forma de Apoio
Direta
O que pode ser financiado
São passíveis de apoio projetos nos seguintes setores de infraestrutura:
- Logística e transporte;
- Mobilidade urbana;
- Energia; e
- Saneamento.
Valor mínimo de financiamento
R$ 40 milhões
Dotação
R$ 10 bilhões
Observação: a dotação estabelecida aplica-se exclusivamente às operações contratadas no âmbito da modalidade Mini-Perm.
Vigência
Até 31 de dezembro de 2031.
Observação: as operações da modalidade Mini-Perm devem ser contratadas até 31 de dezembro de 2026.
Modalidades
1. Modalidade Mini-Perm
Objetivos
Fornecer liquidez de médio prazo para a fase inicial de projetos de infraestrutura, viabilizando sua implantação por meio de financiamento ou subscrição de debêntures estruturadas como mini-perm.
Operacionalização
O mini-perm deve ser operacionalizado por meio dos produtos BNDES Finem e/ou BNDES Debêntures em Ofertas Públicas.
Taxa de juros
Custo financeiro: referenciais de custo de mercado (Selic)
Remuneração BNDES: a partir de 1,1% a.a.
Participação do BNDES
Até 80% do projeto e, quando aplicável, até 100% da emissão, limitado a 100% dos itens apoiáveis.
Prazos
Até 60 meses
2. Modalidade Garantia Firme de Longo Prazo
Objetivos
Apoiar o equacionamento de funding de projetos com dívidas contraídas na modalidade Mini-Perm do programa, por meio da garantia firme de longo prazo de emissão de debêntures, a ser realizada na data de vencimento do mini-perm.
Operacionalização
A modalidade Garantia Firme de Longo Prazo deve ser operacionalizada por meio do produto BNDES Debêntures em Ofertas Públicas.
Taxa de juros
Custo financeiro: TLP ou referenciais de custo de mercado (Selic).
Remuneração BNDES: a partir de 1,1% a.a.
Participação do BNDES
A participação do BNDES, na qualidade de investidor, estará limitada a até 70% do valor total da emissão, exceto nos casos de exercício da garantia firme de colocação eventualmente contratada, hipótese em que a participação poderá alcançar até 100% da emissão.
Prazos
Conforme estabelecido no produto BNDES Finem para os setores passíveis de apoio pelo Programa BNDES Mini-Perm.
Pré-anuência para substituição de crédito não desembolsado
Objetivos
A solução oferece ao cliente a possibilidade de substituir parcela do crédito contratado e ainda não desembolsado por nova dívida, de modo a utilizar as condições financeiras vigentes no momento do cancelamento.
Quem pode solicitar
- Pessoas jurídicas de direito privado, sediadas no País.
- Pessoas jurídicas de direito público, à exceção da União.
O que pode ser financiado
Será permitido o uso do instrumento em operações diretas contratadas na modalidade BNDES Project Finance, nos seguintes setores de infraestrutura:
- Logística e transporte;
- Mobilidade urbana;
- Energia; e
- Saneamento.
Operacionalização
O uso desse instrumento deve ser operacionalizado por meio dos produtos BNDES Finem e/ou BNDES Debêntures em Ofertas Públicas, sendo observadas as seguintes condições:
- A taxa de juros da nova dívida deve ser menor ou igual à taxa da parcela do crédito substituída.
- A substituição de crédito pelo cliente poderá ser integral ou parcial, sendo limitada a até 60% do valor total de financiamento do BNDES no instrumento de apoio original.
- O valor mínimo de cada substituição deve ser equivalente a 40% do volume total passível de substituição originalmente pactuado.
- A substituição poderá ser exercida a partir de 24 meses da formalização do instrumento de apoio original, devendo observar intervalo mínimo de 24 meses entre cada nova solicitação.
Encargo
Conforme Regulamento do BNDES.
Dotação
Sem limite de dotação orçamentária.
Vigência
Operações contratadas até 31 de dezembro de 2026.
Custo flexível
Objetivos
O instrumento oferece ao cliente, no momento da liberação do recurso, a opção de utilizar o custo financeiro pactuado na contratação da operação, referenciado na TLP do momento da contratação, ou o custo financeiro vigente no momento da liberação, referenciado em IPCA.
Operacionalização
O mecanismo funciona a partir da contratação de crédito na modalidade direta, tendo a TLP como referencial de custo financeiro, que poderá ser alterado no momento do desembolso dos recursos para custo financeiro referenciado em IPCA.
O instrumento Custo Flexível pode ser aplicado à totalidade ou a uma parte do crédito contratado e deve atender, necessariamente, às seguintes condições cumulativas:
- ser direcionado à operação direta (solicitação feita diretamente ao BNDES); e
- ser operacionalizado por meio dos produtos BNDES Finem e/ou BNDES Debêntures em Ofertas Públicas.
As condições do financiamento, incluindo limites de participação, valores mínimos de financiamento, prazos, taxas, garantias e itens apoiáveis, devem observar o previsto no instrumento de apoio utilizado na parcela do crédito sujeita ao mecanismo.
Observação: É permitida a utilização de outros Instrumentos de apoio na parcela do crédito que não utilizar o Custo Flexível.
Encargo
Conforme Regulamento do BNDES.
Dotação
R$ 5 bilhões
Vigência
Operações contratadas até 03.04.2027.