Fundo Rio Doce
O Fundo Rio Doce tem como objetivo o recebimento dos recursos destinados aos projetos, ações e medidas compensatórias coletivas de natureza socioeconômica e socioambiental sob gestão da União Federal decorrentes do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido no município de Mariana (MG), em novembro de 2015. A criação do Fundo é prevista no Acordo Judicial homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em novembro de 2024, bem como no Decreto Federal nº 12.412/2025.
O papel do BNDES
Compete ao BNDES, na qualidade de administrador e gestor do Fundo, dentre outras atribuições:
- gerir a aplicação financeira das disponibilidades do Fundo Rio Doce;
- repassar recursos do Fundo Rio Doce à União Federal e/ou às instituições executoras por ela indicadas, mediante determinação do Comitê do Rio Doce; e
- preparar as demonstrações financeiras anuais, o relatório de administração e a prestação de contas do Fundo.
O BNDES poderá ainda executar, direta ou indiretamente, as ações, projetos e medidas relacionadas às finalidades do Fundo Rio Doce, observadas as diretrizes expedidas e o Plano Anual de aplicação de recursos aprovado pelo Comitê do Rio Doce. Nestes casos, cabe ao Banco:
- a definição dos critérios de aplicação de recursos e de seleção dos beneficiários, em parceria com os Ministérios responsáveis;
- a análise e a definição dos projetos a serem executados em conformidade com o Plano Anual;
- a formalização dos instrumentos jurídicos adequados junto às instituições executoras; e
- o acompanhamento da destinação e execução dos recursos.
Para obter informações adicionais sobre as ações executadas com recursos do Fundo, sob responsabilidade de Ministérios ou órgãos da administração pública federal, utilize a plataforma Fala.BR, selecionando o assunto “Acordo do Rio Doce”. Para informações sobre a atuação do BNDES, acesse nossos canais de atendimento.
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