Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Observação: O custo financeiro Taxa Selic está suspenso, por tempo indeterminado, conforme Circular nº 09/2026, de 22 de janeiro de 2026.
*Grandes empresas incentivadas (setores prioritários): saneamento, geração de energia renovável, modais ferroviário e hidroviário e portos, educação e saúde humana, agricultura, pecuária, pesca, aquicultura, fabricação de produtos alimentícios, indústria de bens de capital, exceto a fabricação de veículo automotores, e produção de biocombustíveis.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
O financiamento pode incluir investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes da data do protocolo da solicitação no BNDES.
Investimentos realizados e pagos nos 12 meses anteriores ao protocolo podem ser reembolsados ou considerados para efeito do cálculo da contrapartida de recursos próprios que deverão compor as fontes do projeto.
Prazos
Serão definidos pela instituição financeira credenciada, em função da capacidade de pagamento do empreendimento, do cliente ou do grupo econômico da empresa. O prazo de carência não poderá ultrapassar 3 anos e o prazo total não poderá ultrapassar 20 anos.
Para a utilização da Taxa LCD, as operações deverão ter prazo total não superior a 120 meses e prazo de carência não superior a 24 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), tanto pelo FGI Tradicional, como pelo FGI PEAC, ou ainda pelo Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE (FG BNDES-SEBRAE), observadas as regulamentações específicas desses Fundos.
Circulares e avisos
- Circular n° 15/2022, de 26.05.2022 (PDF - 325 kB)
Veja também: normas e circulares para operações indiretas
ATENÇÃO