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Quem pode solicitar
- Pessoas jurídicas de direito privado;
- Produtores rurais;
- Cooperativas; e
- Empresários individuais
Desde que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
- Estejam localizados em municípios que tiverem estado de calamidade pública, reconhecido pelo Poder Executivo Federal; ou
- Sejam classificados por porte como micro, pequena ou média empresa, desde que estejam localizados em municípios que tiverem situação de emergência decorrente de eventos geológicos, biológicos, com substâncias radioativas, rompimento ou colapso de barragens, enxurradas, ciclones, tempestades, alagamentos ou inundações, reconhecida pelo Poder Executivo Federal, que possuam até 500.000 habitantes, de acordo com os contingentes populacionais divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Observações
O protocolo do pedido de financiamento no BNDES deverá ocorrer até 6 meses a partir da data de publicação, no Diário Oficial da União, de ato normativo de reconhecimento pelo Poder Executivo Federal.
Veja a lista atualizada de municípios abrangidos (XLSX - 33 kB)
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Empréstimo para retomada da atividade econômica.
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Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
IMPORTANTE: cada instituição financeira credenciada pode aderir ou não às linhas de financiamento do BNDES, de acordo com suas políticas próprias para concessão do crédito. A decisão final sobre a aceitação ou recusa das propostas protocoladas é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro envolvido.
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Custo financeiro
TFB, TFBD (somente indústria), TLP, Taxa LCD, Taxa Fixa Composta ou Taxa Fixa Composta MPME
Taxa do BNDES
0,6% a.a. (Calamidade Pública MPME); 0,95% a.a. (Calamidade Pública Grande Empresa); 0,95% a.a. (Situação de Emergência).
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a Instituição e o cliente
Observação: O custo financeiro Taxa Selic está suspenso, por tempo indeterminado, conforme Circular nº 09/2026, de 22 de janeiro de 2026.
Veja como o BNDES classifica os clientes por porte
Participação do BNDES
Até 100% do investimento.
Prazos
Até 90 meses, com carência de até 36 meses.
Para operações que utilizarem a TFB, a Taxa Fixa Composta ou a Taxa Fixa Composta MPME, o prazo de carência deverá ser de até 1 ano e o prazo total deverá ser de até 10 anos.
Para a utilização da Taxa LCD, as operações deverão ter prazo total não superior a 120 meses e prazo de carência não superior a 24 meses.
Valor máximo de financiamento
R$ 20 milhões por cliente a cada período de 12 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), tanto pelo FGI Tradicional, como pelo FGI PEAC, ou ainda pelo Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE (FG BNDES-SEBRAE), observadas as regulamentações específicas desses Fundos.
Circulares e avisos
Veja também:
normas e circulares para operações indiretas