VEJA O DESEMPENHO DO BNDES NO CRÉDITO RURAL
Taxa de juros
Linhas BNDES Crédito Rural Investimento e BNDES Crédito Rural Máquinas e Equipamentos
Máquinas e equipamentos e projetos de investimento
Custo Financeiro |
Taxa do BNDES |
Taxa do agente financeiro |
•TFBD, TFB, TLP ou Selic para máquinas e equipamentos |
0,95% a.a. |
até 2,1% a.a.: para aquisição isolada de máquinas e equipamentos |
Custeio
Custo Financeiro |
Taxa do BNDES |
Taxa do agente financeiro |
Selic, TFB ou TFBD |
1,25% a.a.. |
Até 4,3% a.a. |
Linha Crédito Cooperativas
Custo Financeiro |
Taxa do BNDES |
Taxa do agente financeiro |
TLP, Selic, TFB ou TFBD |
MPME: 1,25% a.a. Grande Empresa: 1,45% a.a. |
Até 4,3% a.a. |
Linha CPR BNDES
Custo Financeiro |
Taxa do BNDES |
Taxa do agente financeiro |
TFBD, TFB, Selic e TLP |
1,45% a.a. |
até 4,30% a.a. |
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Prazos
- Projetos de investimento: até 15 anos, incluído o prazo de carência de até 3 anos.
- Aquisição isolada de máquinas e equipamentos: Até 10 anos, incluído prazo de carência de até 2 anos.
- Custeio: até 3 anos.
- Crédito Cooperativas: até 2 anos, incluídos até 6 meses de carência.
- CPR BNDES: até 60 meses, incluído o prazo de carência de até 24 meses
Observação
- Para operações que utilizem Custo Financeiro a Taxa Fixa do BNDES – TFB, os prazos para as finalidades projetos de investimento e aquisição isolada de máquinas e equipamentos serão de até 10 anos, incluído o prazo de carência de até 1 ano.
- Para operações que utilizem Custo Financeiro a Taxa Fixa BNDES em Dólar – TFBD, os prazos para as finalidades projetos de investimento serão de até 10 anos, incluído o prazo de carência de até 2 anos. Para a finalidade de custeio o prazo máximo será de 2 anos.
- As operações protocoladas no BNDES até 31.03.2024, no âmbito da Linha Crédito Cooperativas, poderão ter prazo total de até 5 anos, incluído até 1 ano de carência, sendo que durante a fase de carência os juros poderão ser capitalizáveis, desde que sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condicionantes pela cooperativa de produtores rurais:
- tenha 50% ou mais de cooperados que exerçam suas atividades agropecuárias em municípios com decretação de Situação de Emergência ou de estado de Calamidade Pública após 31.12.2020, em decorrência de intempérie climática, reconhecida pelo Governo Federal;
- assumam compromisso de difundir junto a seus cooperados práticas atreladas à melhoria do manejo do solo e às melhores técnicas de produção agropecuária, com vistas a garantir a sustentabilidade ambiental, o bem-estar animal e o aumento de sua produtividade, devendo tal compromisso ser firmado pela cooperativa em declaração a ser apresentada à instituição financeira credenciada e por esta arquivada no dossiê da operação de crédito.
Garantias
Até 100% dos itens financiáveis.
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Não será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) em operações contratadas no âmbito deste Programa.
Circulares e avisos
- Circular nº 19/2024 (PDF - 82 kB) de 03.05.2024
- Circular nº 23/2023 (PDF - 32 kB) de 04.07.2023
- Circular nº 10/2023 (PDF - 43 kB) de 18.04.2023
- Circular nº 44/2021 (PDF - 182 kB) de 11.10.2021
- Circular nº 10/2021 (PDF - 271 kB) de 30.04.2021
- Circular nº 75/2020 (PDF - 106 kB) de 16.12.2020
- Circular nº 07/2020 (PDF - 167 kB) de 14.02.2020
- Circular nº 04/2020 (PDF - 167 kB) de 30.01.2020
- Circular nº 62/2022 (PDF - 63 kB) de 06.12.2022
- Circular nº 63/2022 (PDF - 35 kB) de 06.12.2022