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BNDES Finame - Baixo Carbono
Financiamento para aquisição e comercialização de sistemas de geração de energia solar e eólica, aquecedores solares, ônibus e caminhões elétricos, híbridos e movidos exclusivamente a biocombustível e demais máquinas e equipamentos com maiores índices de eficiência energética ou que contribuam para redução da emissão de gases de efeito estufa. Todos os produtos devem ser novos, de fabricação nacional e credenciados no Credenciamento Finame (CFI) do Sistema BNDES.
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- Empresas sediadas no País;
- administração pública;
- empresários individuais e microempreendedores;
- produtores rurais (pessoa física residente e domiciliada no País);
- transportadores autônomos de carga e pessoas físicas associadas a cooperativa de transporte rodoviário de cargas; e
- fundações, associações e cooperativas sediadas no País.
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- Luminárias de LED para iluminação pública;
- Máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com selo Procel, sendo que, no caso das máquinas e equipamentos para os quais o PBE fornece a classificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B;
- Máquinas e equipamentos para conversão de biomassa em produtos energéticos ou em produtos de alto valor agregado;
- Máquinas e equipamentos para intensificação sustentável da agricultura e pecuária, voltadas para redução de metano na pecuária, redução ou substituição de insumos e combustíveis fósseis da agricultura, entre outras;
- Equipamentos de eficiência energética, tais como: tecnologias de refrigeração com inversores (ciclo fechado); servo prensas; bombas de calor; trocador de calor com dutos aletados; compressores centrífugos de mancal magnético; motores elétricos com imã permanente; caldeiras com economizadores e pré-aquecedores;
- Ônibus movido a biometano, elétricos ou híbridos para transporte público, inclusive para transporte escolar, sendo considerados como híbridos os veículos híbridos elétrico-biocombustíveis, a células de combustível, bem como outras rotas tecnológicas de menor emissão na mobilidade;
- Caminhões elétricos, híbridos ou movidos a biocombustíveis para logística urbana, sendo considerados como híbridos os veículos híbridos elétrico-biocombustíveis, a células de combustível, bem como outras rotas tecnológicas de menor emissão na mobilidade;
- Aquisição de material rodante para transporte ferroviário elétrico e embarcações para transporte aquaviário e hidroviário;
- Máquinas e equipamentos para transporte urbano coletivo de passageiros sobre trilhos;
- Equipamentos para infraestrutura de recarga de veículos elétricos;
- Sistemas geradores fotovoltaicos;
- Aerogeradores;
- Coletores e aquecedores solares;
- Máquinas, equipamentos e sistemas para armazenamento de energia com baterias e hidrogênio;
- Máquinas, equipamentos e sistemas de produção de hidrogênio verde; e
- Serviços de instalação, observado que:
- documento fiscal relativo à prestação do serviço de instalação deverá ser mantido pelo Agente Financeiro Credenciado no dossiê da operação; e
- a soma do financiamento ao capital de giro associado e aos serviços de instalação será limitada a 30% (trinta por cento) do valor total financiado.
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Se você é um micro pequeno ou médio empresário, pode enviar sua solicitação pelo Canal MPME.
Ou dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, com a especificação técnica (orçamento ou proposta técnico-comercial) do bem a ser financiado. A instituição informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
IMPORTANTE: cada instituição financeira credenciada pode aderir ou não às linhas de financiamento do BNDES, de acordo com suas políticas próprias para concessão do crédito. A decisão final sobre a aceitação ou recusa das propostas protocoladas é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro envolvido.
Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Custo financeiro
TFB, TFBD, TLP, Taxa LCD, Taxa Pré FAT ou Taxa Pré FAT MPME
Taxa do BNDES
0,75% ao ano
Taxa do agente financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente
Observação: O custo financeiro Taxa Selic está suspenso, por tempo indeterminado, conforme Circular nº 09/2026, de 22 de janeiro de 2026.
Participação do BNDES
Até 10 anos, com carência de até 2 anos. Nos financiamentos em TFB, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 1 ano.
Prazos
Até 10 anos, com carência de até 2 anos. Nos financiamentos em TFB, Taxa Fixa Composta e Taxa Fixa Composta MPME a carência é de até 1 ano.
Para a utilização da Taxa LCD, as operações deverão ter prazo total não superior a 120 meses e prazo de carência não superior a 24 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e o cliente do financiamento, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Circulares e avisos
Veja também:
normas e circulares para operações indiretas
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Linhas e programas similares
ATENÇÃO
O BNDES não credencia nem indica consultores (pessoas físicas ou jurídicas) como intermediários para facilitar, agilizar ou aprovar operações de crédito.
Consultores eventualmente contratados não possuem qualquer influência na aprovação de financiamentos do BNDES.
IMPORTANTE: alertamos que o BANESC - Banco de negócios, Serviços e Consultoria Ltda. não é agente financeiro autorizado a intermediar financiamentos com recursos do BNDES.
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