
ATENÇÃO: O BNDES Fundo Cultural reabriu em 01.11.2022 o recebimento de propostas e publicou cronograma dos ciclos de avaliação do Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura. Veja a seguir mais informações sobre inscrições e escopo dos projetos.
Recebimento de propostas
Está aberto o recebimento de propostas a serem apreciadas pelo Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura (CPCULT), na modalidade Apoio Continuado, no âmbito do Regulamento do Fundo Cultural e sob égide da Lei Federal de Incentivo à Cultura.
O Fundo Cultural destina recursos não reembolsáveis a projetos de preservação e revitalização do patrimônio histórico e cultural brasileiro, incluindo patrimônio material, imaterial ou acervos memoriais.
Na modalidade de Apoio Continuado, as propostas podem ser apresentadas a qualquer momento, respeitado o calendário de reuniões do CPCULT.
Envio de propostas
Veja aqui o resultado do 1º ciclo de avaliação 2022 do CPCULT.
Em 2023, as reuniões do Comitê e o prazo de apresentação de propostas ocorrerão conforme a seguir:
Para solicitar, acesse o Roteiro correspondente ao BNDES Fundo Cultural - Apoio Continuado - Carteira de projetos no Portal do Cliente. É necessário apresentar o certificado no padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) ao acessar o Portal pela primeira vez.
Características das propostas
- Cada proposta deve contemplar no mínimo 3 e no máximo 5 patrimônios culturais, formando uma carteira de projetos.
- O valor mínimo de cada projeto constituinte da carteira deve ser de R$ 1,5 milhão, e o máximo, de R$ 6 milhões.
- Os projetos da carteira deverão envolver patrimônios culturais distintos entre si. E, no caso de projetos de acervos, diferentes coleções abrigadas por uma mesma instituição cultural não serão consideradas como patrimônios culturais distintos.
- Prazo de execução de até 4 anos.
- Ao menos um projeto em cada proposta deve envolver patrimônios da região Norte.
- No momento da inscrição, a carteira de projetos que tiver ao menos um projeto com PRONAC aprovado para captação terá preferência na classificação das propostas.
Cada proposta deve contemplar ação complementar de capacitação de agentes locais. A seleção de agentes locais deverá ser realizada por meio de chamada, garantindo ampla divulgação e acesso aos candidatos, e o objeto da capacitação deverá ser em elaboração de projetos, tendo como resultado pelo menos a inscrição de uma nova proposta no PRONAC pela capacitada. O BNDES destinará até R$ 500mil por carteira para ações de capacitação, sendo este valor adicional ao investimento nos projetos.
Sobre o valor máximo do projeto
O valor máximo de R$ 6 milhões para cada projeto apresentado dentro de uma carteira refere-se ao total do que se pretende executar em cada projeto, isto é, incluindo a parcela do BNDES e a contrapartida.
O valor total de cada projeto não pode ultrapassar R$ 6 milhões. É possível compor a carteira com outros recursos que não sejam do BNDES ou da contrapartida mínima exigida desde que o valor solicitado ao BNDES mais o valor da contrapartida exigida pelo banco sejam suficientes para a implementação de um projeto no valor de até R$ 6 milhões.
Caso o projeto faça parte de um todo maior do que R$ 6 milhões, será necessário apresentar um projeto que seja um recorte do maior, porém que possa ser entendido como uma entrega completa, com começo, meio e fim; e não apenas parte de um projeto. Não é desejável que a parcela solicitada seja uma parcela pequena em relação ao valor total do projeto.
Exemplos de recortes aceitáveis:
- Exemplo 1: projeto de restauro de museu e construção de anexo, somando R$ 10 milhões. Recorte: somente restauro de museu, totalizando R$ 6 milhões, com abertura da edificação à fruição pública.
- Exemplo 2: projeto de restauro de museu, digitalização do acervo, ação de educação patrimonial e formação de roteiros e guias turísticos, somando R$ 12 milhões. Recorte: somente restauro de museu e ação de educação patrimonial, totalizando R$ 6 milhões, com abertura da edificação à fruição pública.
Exemplos de recortes não desejáveis:
- Exemplo 1: projeto de restauro de museu e implantação de museografia, somando R$ 9 milhões. Recorte: somente restauro, somando R$ 6 milhões, sem abertura da edificação à fruição pública.
- Exemplo 2: projeto de cobertura, parte estrutural, elétrica, restauro, requalificação e modernização de edificação histórica, totalizando R$ 30 milhões. Recorte: somente cobertura, estrutura e elétrica, sem entrega à fruição pública.
Características dos proponentes
Os proponentes que poderão apresentar uma carteira de projetos devem atender os seguintes requisitos:
- estar constituído como ente privado sem fins lucrativos, na forma de associação ou fundação privada; ou como ente público, na forma de autarquia ou fundação pública estadual, municipal ou distrital;
- estar constituído há, pelo menos, cinco anos;
- demonstrar histórico e capacidade de execução e de prestação de contas, que será avaliado, dentre outros, com comprovação de captação, desde 2010, de pelo menos R$ 10 milhões na Lei de Incentivo à Cultura, mediante consulta ao Sistema SALIC;
- comprovar histórico de atuação em projetos de patrimônio, que será avaliado, dentre outros, com captação para pelo menos um projeto classificado nas áreas “Patrimônio Cultural” ou de “Museus e Memória”, mediante consulta ao Sistema SALIC.
Participação do BNDES
A participação do BNDES será de:
- 75% (3:1) para projetos na região Norte, Nordeste e Centro-Oeste;
- de 67% (2:1) para projetos na região Sul; e
- de 50% (1:1) para projetos na região Sudeste.
A ação complementar de capacitação será integralmente apoiada pelo BNDES.
Os proponentes de uma carteira de projetos deverão apresentar contrapartida financeira, entendida como recursos complementares aos solicitados ao BNDES, realizada por terceiros, sejam empresas, suas fundações e institutos, ou entes da administração pública. A comprovação da contrapartida financeira não será pré-requisito para a apreciação de mérito pelo Comitê de Projetos Culturais - CPCult, mas será exigida posteriormente mediante cartas ou compromissos de intenção dos apoiadores.
O BNDES poderá apresentar os projetos acolhidos pelo CPCult a potenciais apoiadores, com o objetivo de auxiliar a composição da contrapartida financeira.
Avaliação das propostas
As propostas objeto deste ciclo serão analisadas de acordo com os critérios tradicionalmente praticados. Veja aqui quais são.
Veja aqui o resultado do 1º ciclo de avaliação 2022 do Comitê de Projetos Culturais – CPCULT.
OBS: Os projetos que não foram considerados aptos neste ciclo podem ser aprimorados e reapresentados em ciclos subsequentes.
Dúvidas?
Envie sua pergunta ao e-mail resgatandoahistoria@bndes.gov.br.
A seguir são apresentadas as demais regras de funcionamento do BNDES Fundo Cultural:
Diretrizes
Apoiar projetos de preservação e revitalização do patrimônio cultural brasileiro (patrimônio material e imaterial, acervos memoriais e instituições culturais reconhecidamente portadoras da identidade cultural brasileira). Os projetos podem ser apresentados a qualquer tempo, e serão apreciados quanto ao seu mérito e enquadramento regulamentar 3 vezes ao ano pelo Comitê de Patrimônio Cultural e Economia da Cultura. A data limite de protocolo de solicitações é de 30 dias antes de cada Comitê. A seguir, os projetos seguirão os trâmites usuais de análise de projetos pelo BNDES.
Em todos os casos, o apoio segue as seguintes diretrizes:
Diretrizes gerais
- fortalecer as cadeias produtivas da Economia da Cultura no País;
- descentralizar e aumentar a oferta de bens e serviços culturais no País;
- promover a articulação entre instituições culturais, governo, empresas e sociedade civil, visando dinamizar a atividade econômica;
- promover a inclusão social por meio da arte e da cultura, da educação patrimonial e da capacitação de mão de obra;
Diretrizes específicas
- potencializar externalidades positivas, ou seja, de efeitos benéficos decorrentes da preservação e revitalização do patrimônio cultural brasileiro;
- preservar a memória cultural nacional tangível e intangível;
- ampliar o uso do patrimônio cultural brasileiro e de seu acesso pela sociedade;
- promover a sustentabilidade do patrimônio cultural brasileiro;
- fortalecer a gestão de instituição cultural ou histórica responsável pela preservação do patrimônio cultural brasileiro; e
- promover a diversidade cultural.
Categorias de apoio
São categorias do patrimônio cultural brasileiro, passíveis de apoio do BNDES:
Patrimônio Material
- Definição: monumentos; conjuntos urbanos e paisagísticos, inclusive equipamentos urbanos e de infraestrutura; paisagens naturais; ruínas; jardins e parques históricos; terreiros; e sítios arqueológicos.
- Critérios formais de reconhecimento: tombamento federal ou estadual; tombamento de conjuntos.
- Critérios formais de reconhecimento para processos de formalização: processo de tombamento federal aprovado pelo menos no nível IPHAN-regional. (Para tombamento estadual, somente o definitivo).
- Critério qualitativos: tombamento municipal, desde que:
- possua mais de 10 anos de tombamento;
- possua valor histórico e/ou arquitetônico singular;
- tenha uso cultural assegurado com perenidade;
Além disso, deverá ser atendido, pelo menos, um dos seguintes critérios:
- ser testemunho único e excepcional sobre a tradição cultural brasileira;
- ser reconhecido pela sociedade em nível, pelo menos, regional; ou
- gerar sentimento de identidade.
Patrimônio Imaterial
- Definição: segundo a UNESCO, são as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – com instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados – que as comunidades reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Nos termos do IPHAN, são práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas).
- Critérios formais de reconhecimento: registro pelo IPHAN.
- Critérios formais de reconhecimento para processos de formalização: inventário ou processo de registro em andamento.
Acervos Memoriais
- Definição: Bens patrimoniais de inegável valor histórico, pelos quais se pode ter acesso a informações valiosas de várias áreas do saber, de forma a preservar a identidade e a memória de uma comunidade. Este conjunto incluiu acervos museológicos, arquivísticos e bibliográficos; considerando a variedade de suportes possíveis, como coleções arqueológicas, documentais, videográficas, fotográficas e cinematográficas; e a diversidade de instituições de guarda, como arquivos, cinematecas, museus e bibliotecas.
- Critérios formais de reconhecimento:
- Tombamento pelo IPHAN; Prêmio Rodrigo Melo Franco de Andrade do IPHAN; registro como “Memória do Mundo” da UNESCO nos níveis mundial, nacional ou regional;
- Listagem do acervo bibliográfico no Catálogo do Patrimônio Bibliográfico Nacional - CPBN gerido pela Biblioteca Nacional;
- Declaração do acervo arquivístico privado como de interesse público e social pelo Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ;
- Pertencer a Museus Públicos Federais, de relevância nacional;
- Acervos históricos de Arquivos Públicos (federal, estaduais ou municipais);
- Processo de formalização do tombamento em curso no IPHAN, com tombamento aprovado pelo menos no nível regional; ou
- Processo de formalização do registro em curso na UNESCO, com indicação pelos órgãos competentes.
- Critérios Qualitativos:
- Ser considerado relevante e representativo de fatos memoráveis da história do Brasil ou possuir valor arqueológico, etnográfico, biográfico ou artístico ou que atestem o reconhecimento internacional, nacional ou regional por meio de premiações, publicações e outros;
- Ter sido produzido por artista brasileiro ou ser integrado a coleções brasileiras ou brasilianas; e
- Possuir 25 anos ou mais de antiguidade.
Instituição Cultural
- Definição: instituição portadora de referência à identidade cultural brasileira; ou instituição de caráter histórico que representa legitimamente um bem cultural brasileiro.
O BNDES poderá, sempre que necessário, solicitar parecer de especialistas externos, especialmente nos casos que não apresentem critérios formais de reconhecimento. Para complementação da avaliação da aderência do projeto às categorias passíveis de apoio, o BNDES poderá considerar outros critérios qualitativos, descritos no Roteiro Apresentação de Projetos.
Avaliação dos projetos
Após a análise quanto à adequação ao conceito de Patrimônio Cultural Brasileiro, a avaliação ocorre em três dimensões:
1. Projeto
- quanto à valorização do uso e ampliação do acesso da sociedade ao patrimônio cultural; e
- quanto à sustentabilidade do Patrimônio Cultural (preservação no longo prazo)
2. Instituição responsável pelo patrimônio cultural e instituição proponente
- quanto à sua estratégia de longo prazo, incluindo sustentabilidade financeira e governança; e
- quanto à capacidade de execução do projeto.
3. Ações específicas para estímulo à cadeia produtiva da cultura e suas externalidades
O projeto deve apresentar ações específicas que venham a gerar impactos nas esferas social, ambiental, econômica e regional, tais como:
- incremento do turismo, comércio local, setor de serviços;
- capacitação de profissionais da Economia da Cultura;
- revitalização de áreas degradadas;
- iniciativas de caráter social, como o desenvolvimento em conjunto com artesãos e empresas locais;
- planejamento e realização de cursos para capacitação de instituições, para a elaboração de projetos e captação de recursos; e/ou
- outras ações de estímulo à dinamização das cadeias produtivas da cultura e suas externalidades positivas.
Com relação aos Acervos Memoriais é preciso, além disso, que as ações:
- levem a um salto substancial na prática de gestão estratégica e técnica processual ou documental; na migração dos acervos para plataformas digitais; ou no desenvolvimento e implantação de novos modelos de sustentabilidade financeira; ou
- sejam aglutinadoras: quando um conjunto de acervos, independentes entre si, é aglutinado em razão de algum elemento comum (temático, geográfico ou outro); ou em rede: quando ações bem sucedidas são replicadas em diversas instituições ou departamentos de uma instituição; ambos na modalidade de Projeto Âncora.
Em tais projetos o proponente deverá comprometer-se a registrar a metodologia aplicada e divulgar os resultados do projeto permitindo a replicação da experiência, assim como a aderir aos princípios da Rede Memorial (PDF - 32 kB).
Participação do BNDES
Até 100% do valor dos itens financiáveis.
Caso o projeto envolva o patrimônio cultural de propriedade de entidades ou órgãos público, ou sob sua gestão, haverá necessidade de contrapartida financeira ou não financeira.
Comitê de Projetos Culturais - CPCult
O CPCult se reúne ordinariamente três vezes por ano e é composto por 7 (sete) membros, todos executivos e funcionários de carreira do BNDES.