Consulte aqui o Aviso de Privacidade do Produto BNDES Microcrédito.
Taxa de juros
- Taxa de juros efetiva máxima de até 4% ao mês.
Conforme estabelecido pela Resolução n.º 4.854, de 24.09.2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regula as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, ou pelas Resoluções posteriores que a substituam, vigentes na data da contratação.
Taxa de Abertura de Crédito (TAC)
- Valor máximo da taxa de abertura de crédito de até 3% do valor do crédito concedido, vedada a cobrança de quaisquer outras taxas ou despesas.
Conforme estabelecido pela Resolução n.º 4.854, de 24.09.2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regula as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, ou pelas Resoluções posteriores que a substituam, vigentes na data da contratação.
Valor máximo do financiamento
I. Linha Microcrédito Produtivo Orientado
- Até R$ 21 mil por instituição financeira.
Respeitando-se o limite de R$ 80 mil, representando o somatório dos saldos devedores das operações de crédito do tomador contratadas no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, exceto as operações de crédito habitacional.
Conforme estabelecido pela Resolução n.º 4.854, de 24.09.2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regula as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, ou pelas Resoluções posteriores que a substituam, vigentes na data da contratação.
II. Linha Mais Microcrédito
- Até R$ 80 mil por instituição financeira.
Prazos
Negociado pelo cliente diretamente com o agente operador, porém, não inferior a cento e vinte dias.
Conforme estabelecido pela Resolução n.º 4.854, de 24.09.2020, do Conselho Monetário Nacional (CMN), que regula as operações de microcrédito, inclusive as de microcrédito produtivo orientado, ou pelas Resoluções posteriores que a substituam, vigentes na data da contratação.
Garantias
Negociado pelo cliente diretamente com o agente operador.
São permitidas as garantias previstas no caput e no parágrafo 1° do artigo 5° da Lei n° 13.636/2018, ou por lei posterior que venha a substituí-la.
Circulares e avisos
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.