Quem pode ser Agente Operador do BNDES Microcrédito
- Agências de fomento
- Instituições financeiras públicas ou privadas
- Cooperativas centrais de crédito
- Cooperativas singulares de crédito
- Bancos cooperativos
- Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
Para a operacionalização da Linha Microcrédito Produtivo Orientado, o Agente deverá estar devidamente habilitado perante o Ministério do Trabalho, no âmbito do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
Os Agentes Operadores podem ser de 2º ou de 1º piso:
Entenda:

As condições do financiamento podem variar de acordo com o relacionamento da instituição e o BNDES (credenciada ou não):
- Agentes financeiros: instituições financeiras credenciadas pelo BNDES. Podem atuar no 1º e 2º pisos. (Saiba como se credenciar ao BNDES).
- Agentes repassadores: instituições, financeiras ou não, não credenciadas pelo BNDES. Atuam somente no 1º piso.
As condições entre Agentes Operadores de 2º e 1º pisos serão negociadas entre as partes.
Somente poderão usufruir das condições de financiamento estabelecidas para Agentes Operadores de 2º Piso as Agências de Fomento, os Bancos de Desenvolvimento, os Bancos Cooperativos e as Cooperativas Centrais. Os demais Agentes Operadores, mesmo que atuem em 2º piso, poderão operar com o BNDES nas condições de financiamento estabelecidas para os Agentes Operadores de 1º piso.
A tabela a seguir mostra quais instituições podem ser Agentes Operadores de microcrédito e quais deles podem ser de 1º piso, de 2º piso ou de ambas as modalidades.
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1º piso
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2º piso
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Agências de fomento
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x
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x
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Instituições financeiras públicas ou privadas
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x
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x
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Cooperativas centrais de crédito
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x
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Cooperativas singulares de crédito
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x
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Bancos cooperativos
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x
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Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
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x
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No caso dos Agentes Repassadores, a concessão de financiamento na Linha Mais Microcrédito será condicionada à existência de relacionamento prévio entre o cliente e o BNDES, no âmbito do Produto BNDES Microcrédito.
Veja também:
A primeira etapa para a solicitação de financiamento no âmbito do BNDES Microcrédito é a manifestação de interesse, que deve ser enviada para o endereço de e-mail microcredito@bndes.gov.br.
A manifestação de interesse deverá contemplar a informação da(s) pessoa(s) responsáveis pelo esclarecimento de dúvidas relacionadas à Habilitação da instituição e à Consulta Prévia/FREC a serem protocolodas, contendo nome completo, CPF e correio eletrônico. Para o caso de primeiro relacionamento com o BNDES, a referida manifestação deverá vir acompanhada do CNPJ da instituição.
Observação:No caso dos Agentes Repassadores, é importante destacar que, previamente ao protocolo da Consulta Prévia, deverá ser verificado o atendimento cumulativo dos 3 covenants abaixo, os quais constituem pré-requisitos para a análise da solicitação:
(i) Índice de Inadimplência inferior a 5% (cinco por cento), sendo este calculado pelo somatório das parcelas em atraso > 30 dias / Carteira Ativa.
(ii) Resultado Líquido anual positivo do último exercício;
(iii) Índice de Alavancagem máximo de até 5 (cinco), sendo este entendido como Passivo Exigível total / Patrimônio Líquido e apurado em relação à dívida da instituição com todos os credores, e não apenas com o BNDES.
Tais covenants serão posteriormente verificados pelo BNDES, com base da última Demonstração Financeira auditada.
Após o recebimento da manifestação de interesse, o BNDES enviará, então, convite a ser acessado por meio do Portal do Cliente, para o preenchimento de algumas informações e o envio da documentação necessária para:
- Elaboração da Habilitação e Análise da Consulta Prévia, no caso dos Agentes Repassadores; e
- Análise da Ficha de Reserva de Crédito para Microcrédito – FREC, no caso dos Agentes Financeiros.
Importante esclarecer que todos os documentos deverão ser encaminhados somente em resposta ao convite enviado pelo BNDES, o qual conterá os modelos que deverão ser observados pelos Agentes.
Não serão mais aceitos anexos enviados para o endereço de e-mail microcredito@bndes.gov.br. que funcionará, exclusivamente, para o recebimento da manifestação de interesse e esclarecimento de dúvidas, na fase inicial do pleito.
Fazem parte do processo de Habilitação dos Agentes Repassadores, tanto a Análise Cadastral, como a Análise de Risco de Crédito via Credit Score.
Informações detalhadas sobre este processo e sua documentação de suporte podem ser encontradas AQUI.
Comunicação do Resultado:
O resultado das avaliações aplicáveis será informado aos contatos e, caso ele tenha sido satisfatório, o pedido de financiamento seguirá para a fase de Análise.
Importante:
- Somente instituições operadoras de microcrédito podem solicitar financiamento no âmbito do Produto BNDES Microcrédito - Instituição de Microcrédito. Em caso de dúvidas, verifique em “Quem pode solicitar”.
- Se você é um microempreendedor a procura por crédito, o BNDES dispõe do Produto BNDES Microcrédito – Empreendedor, cujos detalhes podem ser conhecidos AQUI.