-
Sociedades empresárias, de qualquer porte, constituídas sob as leis brasileiras e com sede e administração no País, devidamente registradas no Registro Público de Empresas Mercantis:
- prestadoras de serviços de telecomunicações; e
- fornecedoras de bens e serviços especializados para o setor de telecomunicações.
-
São financiáveis os seguintes itens, desde que novos e nacionais, cadastrados e habilitados para este subprograma no Credenciamento de Fornecedores Informatizado - CFI do BNDES:
- Equipamentos de telecomunicações que pertençam à posição NCM 85.17, que sejam reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) nos termos da Portaria MCT n° 950, de 12.12.2006, ou Portaria MCTI nº 4.514/2021;
- Equipamentos de telecomunicações que pertençam à posição NCM 85.17, que sejam produzidos localmente, de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico (PPB);
- Cabos de fibra óptica que pertençam à posição NCM 8544.70, que sejam reconhecidos como Bens Desenvolvidos no País pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) nos termos da Portaria nº 950/2006 ou Portaria MCTI nº 4.514/2021; e
- Capital de giro associado limitado a 30% (trinta por cento) do valor total dos equipamentos financiados.
Observação: No mínimo 30% do valor financiado de cada operação deve ser referente aos bens previstos no item a).
Veja a relação completa dos equipamentos financiáveis (XLSX - 35 kB)
Observação: Mesmo constando da lista acima, é necessário que o NCM do bem financiado na Nota Fiscal se enquadre nas condições acima.
-
Dirija-se à instituição financeira credenciada de sua preferência, que informará a documentação necessária, analisará a possibilidade de concessão do crédito e negociará as garantias. Após aprovada, a operação será encaminhada para homologação e posterior liberação dos recursos pelo BNDES.
IMPORTANTE: cada instituição financeira credenciada pode aderir ou não às linhas de financiamento do BNDES, de acordo com suas políticas próprias para concessão do crédito. A decisão final sobre a aceitação ou recusa das propostas protocoladas é de exclusiva responsabilidade do agente financeiro envolvido.
Taxa de Juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
Custo financeiro
Taxa Referencial (TR) e TFBTR
Remuneração do BNDES
MPME: 1,15% a.a Grande Empresa: 1,45% a.a
Taxa do Agente Financeiro
Negociada entre a instituição e o cliente, limitada a 7,0% ao ano
Veja como o BNDES classifica os clientes por porte.
Prazos
Até 10 anos, incluindo até 2 anos de carência.*
* Para operações que utilizarem o custo financeiro TFBTR, as operações deverão ter prazo de carência não superior a 1 ano.
Participação do BNDES
Até 100% do valor total dos itens financiáveis.
Valor máximo
R$ 10 milhões a cada período de 12 meses.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e o cliente do financiamento, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), tanto pelo FGI Tradicional como pelo FGI PEAC, ou ainda pelo Fundo Garantidor BNDES-Sebrae (FG BNDES-Sebrae), observadas as regulamentações específicas desses Fundos.
Vigência
As operações poderão ser protocoladas no BNDES, para homologação, até 30.12.2026.
O Programa poderá ser suspenso ou encerrado antes dessa data caso ocorra o esgotamento da dotação orçamentária disponível.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares para operações indiretas.