Taxa de juros
Nas operações indiretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro, pela Taxa do BNDES e pela Taxa do Agente Financeiro. Entenda.
ou
6,50% ao ano - demais máquinas e equipamentos
*0,9% a.a. (nove décimos por cento ao ano) para Micro, Pequena e Média Empresa I e 1,4% a.a. (um inteiro e quatro décimos por cento ao ano) para Média Empresa II e Grande Empresa.
Observação: As condições financeiras dessa linha/programa podem variar conforme o porte do cliente.
Valor máximo de financiamento
R$ 50 milhões, por cliente final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação, abrangendo inclusive as operações relativas a sistemas geradores fotovoltaicos.
Para os investimentos relacionados a sistemas geradores fotovoltaicos quando o cliente for classificado por porte como micro, pequena ou média empresa: R$ 20 milhões, por cliente final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação.
Observação: Poderá ser observado o valor máximo de financiamento de até R$ 150 milhões, por cliente final, a cada 12 meses, contados a partir da data de homologação de cada operação, desde que o valor que ultrapasse o limite regular de R$ 50 milhões por cliente final seja destinado a apoio nas regiões Norte ou Nordeste e respeitado o limite disposto na alínea b.
Participação do BNDES
Até 100% do investimento.
Prazos
Até 16 anos, incluído até 5 anos de carência.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e o cliente do financiamento, observadas as normas pertinentes do Banco Central do Brasil.
Será admitida a outorga de garantia pelo Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), tanto pelo FGI Tradicional, como pelo FGI PEAC, ou ainda pelo Fundo Garantidor BNDES-SEBRAE (FG BNDES-SEBRAE), observadas as regulamentações específicas desses Fundos.
Circulares e avisos
Veja também: normas e circulares para operações indiretas