Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
1. Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União:
2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País:
- Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
O valor mínimo de financiamento é de R$ 20 milhões.
Valor máximo de financiamento
O valor máximo de financiamento é de R$ 500 milhões por grupo econômico a cada 12 meses, contados a partir da aprovação da operação.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Prazo
Limitado a 192 meses, incluído o prazo de carência de até 60 meses, para as seguintes finalidades:
- Construções, retrofit e reuso adaptativo de edifícios para fins de mitigação e adaptação, sustentáveis e acessíveis considerando obras de edificações com design passivo, implementação de inovações como tetos verdes, jardins verticais, pavimentos permeáveis, adoção de estratégias de reuso de água, construções em madeira certificada de manejo sustentável, microgeração de energia e mitigação de carbono incorporado e operacional para edificações públicas e concessionários de serviços públicos;
- Eficiência energética em edificações públicas e concessionários de serviços públicos e iluminação pública eficiente;
- Iniciativas associadas à redução de emissões de carbono e/ou metano por meio de: (i) sistemas de triagem, tratamento, reciclagem; e (ii) reaproveitamento de resíduos sólidos urbanos;
- Eliminação de lixões com geração de biogás e/ou biometano;
- Sistemas de captura de metano em aterros sanitários;
- Regeneração e recuperação de áreas de disposição final de resíduos sólidos urbanos com medidas de mitigação de emissões e/ou uso de vegetação nativa;
- Gestão de biogás oriundo de áreas de disposição final de resíduos sólidos urbanos;
- Recuperação da fração orgânica por sistemas de tratamento biológico de efluentes urbanos;
- Recuperação da fração seca por processos de reciclagem de resíduos urbanos;
- Tratamento/reuso de efluentes urbanos com inovação tecnológica que promova mitigação e/ou ganhos de eficiência energética.
Limitado a 300 meses, incluído o prazo de carência de até 60 meses, para as seguintes finalidades:
- Sistemas de parques e áreas verdes de uso público e arborização urbana;
- Melhorias na infraestrutura verde, por meio de preservação de nascentes, recuperação de vegetação nativa e renaturalização de rios urbanos;
- Utilização de soluções não convencionais para despoluição de corpos hídricos;
- Uso de soluções baseadas na natureza para: micro e macrodrenagem, saneamento ambiental, contenção de encostas em áreas de risco, melhoria microclimática e conforto térmico e desimpermeabilização de áreas construídas públicas, incluindo obras de adequação, preparo e plantio de mudas e implantação de viveiros, prioritariamente com espécies nativas;
- Investimentos em resiliência, capacidade adaptativa e redução de riscos de desastres, incluindo obras de cabeamento elétrico subterrâneo ou subaquático;
- Investimento em agricultura urbana de bases agroecológicas e eficientes, incluindo uso de compostagem de resíduos orgânicos;
- Melhoria de infraestrutura e requalificação urbana em áreas de risco, com foco na redução dos riscos para a população em favelas e periferias, observando-se a adequada avaliação das questões que envolvam realocação, caso sejam necessárias para redução dos citados riscos, em atendimento aos preceitos de justiça climática;
- Sistemas estaduais e municipais para gestão, monitoramento e operação urbana que contribuam para mitigação, redução de risco de desastres e/ou para adaptação às mudanças climáticas, incluindo capacitação da população para protocolos de redução de risco de desastres.
Garantias
As garantias são definidas na análise da operação.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.