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- Pessoas Jurídicas de Direito Público, a exceção da União; e
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País.
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Atividades e empreendimentos apoiáveis:
- Máquinas e equipamentos eficientes
- Substituição de infraestrutura industrial para obtenção de maiores níveis de eficiência energética
- Desenvolvimento, construção, instalação e expansão de capacidade para produção ou adoção de combustíveis alternativos ou derivados de resíduos¹
- Soluções para conversão de biomassa em produtos energéticos²
- Conversão de biomassa em produtos de alto valor agregado³
- Soluções para intensificação sustentável da agricultura e pecuária, incluindo soluções para os empreendimentos da agricultura familiar4
- Implementação ou ampliação de unidades de produção de biofertilizantes ou de fertilizantes organominerais que utilizem resíduos biológicos e outros insumos certificados para produção agroecológica
- Desenvolvimento e produção de produtos, tecnologias de produção e processos voltados à bioeconomia e à economia circular
- Reuso de efluentes e dessanilização de águas salobras e/ou salinas para aplicações industriais
- Desenvolvimento tecnológico, de capacidade produtiva e comercialização de bens e serviços, inclusive motores equipamentos, componentes, tecnologias e materiais, necessários à transição energética, à descarbonização e à adaptação/resiliência às mudanças climáticas
¹Inclui o coprocessamento de resíduos para aplicação na indústria
²Bioenergia com Captura e Armazenamento de Carbono (BECCS), CCU para produtos químicos; biodigestão e gaseificação; etanol celulósico; biocombustíveis avançados (diesel verde, biocombustíveis de aviação e marítimo) e outros.
³Bioquímicos, enzimas, biofertilizantes, biomateriais, bionafta e outros.
⁴Insumos e outras soluções para redução de metano na pecuária; redução de insumos e substituição de combustíveis fósseis para máquinas que apoiam a agricultura; redução do uso de água na agricultura, otimização no uso da terra com sistemas de integração; redução ou substituição de fertilizantes minerais; adoção/expansão de sistemas agroecológicos entre outros.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Priorização de projetos
Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
1. Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União:
Custo financeiro
6,5% ao ano
Taxa do BNDES
a partir de 1,2% ao ano
2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País:
Custo financeiro
6,5% ao ano
Taxa do BNDES
a partir de 1,3% ao ano
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
O valor mínimo de financiamento é de R$ 20 milhões.
Valor máximo de financiamento
O valor máximo de financiamento é de R$ 500 milhões por grupo econômico a cada 12 meses.
Participação do BNDES
80% dos itens financiáveis.
Amortização
Prazo
Limitado a 192 meses, incluído o prazo de carência de até 60 meses.
Garantias
As garantias são definidas na análise da operação.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.