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Fundo Clima - Logística de Transporte, Transporte Coletivo e Mobilidade Verdes
Apoio à a implantação, expansão, modernização e recuperação da infraestrutura de transportes de passageiros e carga, incluindo aquisição de equipamentos, que promovam alternativas de transporte mais sustentável, com menor impacto ambiental e redução da emissão de gases de efeito estufa e foco na eficiência e qualidade de vida.
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- Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União; e
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País.
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- Gestão de logística de transporte de carga ferroviário, desenvolvimento tecnológico, aquisição e investimentos na capacidade produtiva para fabricação do material rodante ferroviário e aquisição de material rodante (vagões e locomotivas), desde que sejam considerados de contribuição substancial para mitigação da mudança do clima, respectivamente pelas categorias H1 e H10 da Taxonomia Sustentável Brasileira, com redução do período de transição previsto nas categorias elencadas;
- Planejamento, implantação, expansão, modernização e gestão de transporte coletivo de passageiros sobre trilhos de propulsão elétrica, híbrida ou movida a biocombustíveis, levando-se em consideração a acessibilidade;
- Desenvolvimento tecnológico, aquisição e investimentos na capacidade produtiva para fabricação de material rodante para transporte coletivo de passageiros sobre trilhos, de propulsão elétrica, de curta e longa distância, inclusive para aplicações intercidades;
- Planejamento, implantação, expansão, modernização e gestão de logística de transporte de carga sobre rodas de propulsão elétrica, híbrida ou a biocombustíveis;[1] [2]
- Investimento em infraestrutura de transporte e distribuição de biocombustíveis;
- Desenvolvimento tecnológico, aquisição de veículos de carga e investimentos na capacidade produtiva para fabricação desses veículos para logística de transporte de carga de propulsão elétrica, híbrida ou a biocombustíveis,[3] assim como as soluções para conversão de veículos de carga e seus implementos para tecnologias elétricas, híbridas ou a biocombustível, incluindo biodiesel B100, HVO, biometano e etanol;
- Implantação e aquisição de infraestrutura para a recarga de baterias de tração de veículos de carga elétricos ou híbridos;
- Planejamento, implantação, expansão, modernização e gestão de logística de transporte aquaviários fluviais de carga e de passageiros de propulsão elétrica, híbrida ou a biocombustíveis, levando-se em consideração a acessibilidade;
- Aquisição de embarcações para transporte aquaviário, com exceção daquelas para aplicações de lazer, de propulsão elétrica, híbrida ou a biocombustíveis, incluindo rebocadores e balsas, barcaças ou chata, com autopropulsão;
- Eletrificação das frotas de ônibus para transporte público, inclusive para transporte escolar;
- Implantação de sistemas de ônibus de trânsito rápido (Bus Rapid Transit – BRTs), levando-se em consideração a acessibilidade;
- Apoio ao desenvolvimento tecnológico, aquisição de ônibus e investimentos na capacidade produtiva para fabricação de ônibus elétricos, híbridos ou a biocombustível, assim como as soluções para conversão de ônibus a diesel para tecnologias elétricas, híbridas ou a biocombustível;[4] [5]
- Apoio a implantação e aquisição de infraestrutura para a recarga de baterias de tração de ônibus elétricos e híbridos;
- Modernização e gestão da mobilidade urbana sustentável, considerando a integração eficiente de modais e a conexão de ciclovias às áreas verdes urbanas;
- Planejamento e implantação de infraestrutura cicloviária e sistemas de aluguel de bicicletas e patinetes;
- Aquisição de bicicletas e patinetes elétricos;
- Desenvolvimento tecnológico, capacidade produtiva e comercialização de novos meios de mobilidade sustentável;
- Desenvolvimento e implementação de novas tecnologias para a descarbonização de fontes móveis cobertas pelo Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões – SBCE, incluindo soluções de eficiência operacional e desenvolvimento de tecnologias inovadoras associadas a descarbonização, sem prejuízo de acesso às demais finalidades do Fundo Clima;
- Planejamento, implantação, modernização e gestão de logística de transporte com vistas à adaptação climática da infraestrutura existente;
- Implantação de sistemas de alerta precoce para infraestrutura de transporte;
- Elevação e reforço estrutural da infraestrutura de transporte e fixação de equipamentos vulneráveis; e
- Construção de abrigos e implantação de rotas alternativas e de escape para evacuação segura e continuidade operacional em eventos extremos.
Notas
[1] Biodiesel B100 ou HVO, biometano e etanol.
[2] Incluindo caminhões, caminhonetes, motocicletas, quadriciclos, triciclos, entre outros.
[3] Biodiesel B100 ou HVO, biometano e etanol.
[4] Biodiesel B100 ou HVO, biometano e etanol.
[5] No que tange às notas [1], [2], [3] e [4], que se referem à biometano, os equipamentos financiados ficam condicionadas à inclusão no contrato de financiamento de cláusula que preveja a obrigatoriedade do abastecimento desses equipamentos com o referido combustível, assim como à disponibilização ao financiador de documentos que demonstrem a adimplência substancial dessa obrigação, tais como documentos gerenciais da companhia, registros em relatórios de sustentabilidade, nas Demonstrações Financeiras, pareceres de terceiros, entre outros.
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Antes do envio da solicitação de apoio direto, é necessário que o cliente possua habilitação junto ao BNDES. Para isso, é necessário acessar o Portal do Cliente. Cabe destacar que o sistema realiza diversas análises automáticas e que o seu pleito poderá ser redirecionado para outros canais. Veja mais detalhes.
Após a conclusão dessa etapa, você poderá acessar o mesmo Portal do Cliente e protocolar o seu pedido de financiamento, na parte de Solicitações de Financiamento. Em caso de dúvidas, clique aqui.
Priorização de projetos
Taxa de juros
Apoio direto (solicitação feita diretamente ao BNDES)
Nas operações diretas, a Taxa de juros é composta pelo Custo Financeiro e pela Remuneração do BNDES. Entenda.
1. Pessoas Jurídicas de Direito Público, à exceção da União:
Custo financeiro
6,5% ao ano
Taxa do BNDES
a partir de 1,2% ao ano
2. Pessoas Jurídicas de Direito Privado com sede e administração no País:
Custo financeiro
6,5% ao ano
Taxa do BNDES
a partir de 1,3% ao ano
Consulte também outras tarifas cobradas nos contratos de financiamento do BNDES.
Valor mínimo de financiamento
O valor mínimo de financiamento é de R$ 20 milhões.
Valor máximo de financiamento
R$ 500 milhões por grupo econômico a cada 12 meses, contados a partir da aprovação da operação.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Prazo
Limitado a 300 meses, incluído o prazo de carência de 60 meses.
Garantias
As garantias são definidas na análise da operação.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
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