Taxa de juros
- Custo financeiro: equivalente à TLP ou a índice de variação da taxa de câmbio, calculado com base em cotações do dólar divulgadas pelo Banco Central do Brasil;
- Taxa do BNDES: varia conforme o objetivo do empreendimento, o cliente, dentre outras características do projeto.
Condições de financiamento para empresa brasileira de navegação e estaleiros nacionais
Aquisição e instalação de equipamentos realizada por estaleiro brasileiro
Beneficiário: empresa brasileira de navegação
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
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maior ou igual a 60% | Até 90% | 3,0 a 4,0 | Até 2 anos | Até 5 anos |
menor que 60% | 3,0 a 6,0 |
Aquisição ou produção de embarcação de apoio marítimo
Beneficiário: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 60% | Até 90% | Até 70% | 2 a 4,5 | 3 a 6 | Até 4 anos | Até 20 anos | |
menor que 60% | Até 90% | Até 60% | 2 a 4,5 | 4 a 7 |
Obs: Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
Aquisição ou produção de embarcação de apoio à navegação (rebocadores/empurradores)
Beneficiários: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 50% | Até 90% | Até 75% | 2 a 4,5 | 3 a 6 | Até 4 anos | Até 20 anos | |
menor que 50% | Até 90% | Até 60% | 2 a 4,5 | 4 a 7 |
Obs: Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
Aquisição ou produção de embarcação de carga
Beneficiários: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 65% | Até 90% | 2 a 4,5 | 3 a 6 | Até 4 anos | Até 20 anos | ||
menor que 65% | Até 90% | Até 70% | 2 a 4,5 | 4 a 7 |
Obs: Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
Aquisição ou produção de embarcação de transporte de passageiros
Beneficiários: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 30% | Até 90% | Até 75% | 2,5 a 5 | Até 4 anos | Até 20 anos | ||
menor que 30% | Até 90% | Até 60% | 2,5 a 5 | 4 a 6 |
Obs:
(1) Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
(2) O percentual de financiamento poderá ser de até 100% para projetos de transporte fluvial de passageiros de elevado interesse social.
Construção, expansão e modernização de unidades industriais
Beneficiário: estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima< | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | |||
---|---|---|---|---|---|---|---|
Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | ||||
maior ou igual a 60% | Até 90% | Até 75% | 2,0 a 4,5 | 4,0 a 6,0 | Até 4 anos | Até 20 anos | |
menor que 60% | Até 90% | Até 60% | 2,0 a 4,5 | 4,0 a 7,0 |
Jumborização, conversão ou modernização de embarcação própria
Beneficiário: empresa brasileira de navegação
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 3 a 6 | Até 4 anos | Até 15 anos |
Produção de embarcação destinada à exportação
Beneficiário: estaleiro nacional
Conteúdo Nacional | Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização | ||
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Itens Nacionais | Itens Importados | Itens Nacionais | Itens Importados | |||
maior ou igual a 20% | Até 90% | Até 75% | 2,5 a 5,0 | 4,0 a 6,0 | Parcela única | |
menor que 20% | 2,5 a 5,0 | 6,0 a 8,5 |
Obs: Para os financiamentos concedidos a estaleiros para a produção de embarcações, o pagamento será em parcela única até o quinto dia útil seguinte ao do fechamento do câmbio relativo ao pagamento do preço da embarcação ou na data de vencimento estabelecida no Contrato de Financiamento à Produção, o que ocorrer primeiro.
Reparo de embarcação
Beneficiários: empresa brasileira de navegação e estaleiro nacional
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
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Até 90% | 3 a 6 | Até 1 ano | Até 2 anos |
Condições de financiamento para arsenais e bases navais
Construção de novas instalações
Beneficiários: estaleiros, arsenais e bases navais nacionais
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 3 a 5 | Até 2 anos | Até 20 anos |
Expansão e modernização de instalações
Beneficiários: estaleiros, arsenais e bases navais nacionais
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 3 a 5 | Até 2 anos | Até 10 anos |
Condições de financiamento para outros beneficiários
Construção e reparos, em estaleiro nacional, de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas, e de embarcações a serem empregadas na proteção do tráfego marítimo nacional
Beneficiária: Marinha do Brasil
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 100% | 1 a 2 | Até 2 anos | Até 10 anos |
Construção de embarcação auxiliar, hidrográfica e oceanográfica em estaleiro nacional
Beneficiários: entidades públicas, instituições de pesquisa e outros órgãos, inclusive os representativos de classe dos setores da marinha mercante e de construção naval
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
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Até 100% | 3 a 5 | Até 4 anos | Até 15 anos |
Projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para os setores de Marinha Mercante, construção ou reparo naval
Beneficiários: empresa brasileira de navegação, estaleiro e outras empresas ou entidades brasileiras, inclusive as representativas de classe dos setores da marinha mercante e de construção naval.
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
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Até 90% | 1 a 3 | Até 2 anos | Até 10 anos |
Pesca artesanal
Beneficiárias: pessoas físicas ou jurídicas que explorem a pesca artesanal.
Participação Máxima | Taxa de Juros (% a.a.) | Prazo de Carência | Prazo de Amortização |
---|---|---|---|
Até 90% | 1 a 3 | Até 4 anos | Até 20 anos |
Informações adicionais
- As condições descritas nesta página referem-se apenas aos projetos priorizados pelo Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) a partir de 17.12.2009.
- O conteúdo nacional das embarcações será calculado na forma do art.12 e Anexo da Resolução CMN nº 4.919, de 24.06.2021.
- Veja Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES - Normas e Instruções de Acompanhamento.
AFRMM - Conta Vinculada
- Instruções para utilização da Conta Vinculada
- Cartilha - Portal do Cliente (PDF - 799 kB)
- Check-list de documentos (XLS - 48 kB)
- Modelo de Carta – Agentes Financeiros (PDF - 37 kB)
- Modelo de carta - EBN (PDF - 33 kB)
- Modelo de Orçamento de Reparos (XLS - 94 kB)
- Modelo de orçamento para construção de embarcações-OS-5 (banco de dados Access zipado 736K)
- Modelo RAO OS5 (DOC - 271 kB)
- Perguntas Frequentes (PDF - 964 kB)
- Procedimento (PDF - 160 kB)
- Termo de Autorização de Acesso a Sistema (PDF -12 kB)
- Termo de Compromisso de Construção (PDF - 20 kB)
- Termo de Compromisso de Reparo (PDF - 19 kB)
Observações:
1. As solicitações referentes à utilização da Conta Vinculada podem ser feitas pelo portal do cliente, não sendo necessária a participação de consultores.
2. Para eventuais dúvidas ou consultas apresentadas pelo canal: afrmm@bndes.gov.br, importa esclarecer que as respectivas respostas não terão caráter vinculativo e não constituem ato de operacionalização no âmbito de procedimento de movimentação das contas vinculadas.
3. O BNDES não possui WhatsApp corporativo, sendo assim as empresas devem usar os canais oficiais divulgados neste site.
4. No que tange às novas regras para movimentação de contas vinculadas do AFRMM, o BNDES atualizou via arquivo Procedimento, aplicável a partir de 10/11/22 as regras de movimentação de contas vinculadas ao teor da Resolução CDFMM 185/2022, link no site.
5. Quanto as demais inovações oriundas da entrada em vigor da Lei no. 14301/22, de 7/1/22 ainda sem critérios detalhados, o BNDES aguarda publicação de atos do Ministério da Infraestrutura, conforme estabelecem os seus artigos 4, 21 e 22. Até a publicação em DOU de referidos atos ou outros normativos infra legais relacionados à Lei no. 14301/22, as movimentações das contas e pedidos de financiamento continuam a seguir o que consta na lei vigente e resoluções já publicadas.