Taxa de juros
Para investimentos relativos à armazenagem de grãos de unidades com capacidade de até 12.000 toneladas:
- Taxa de juros prefixada de até 8,6% ao ano.
Para os demais empreendimentos:
- Taxa de juros prefixada de até 10% ao ano.
Valor máximo do financiamento
Por cliente e por Ano Agrícola, independentemente de outros créditos concedidos ao amparo de recursos controlados do crédito rural:
- R$ 50 milhões, quando destinado a investimentos relativos à armazenagem para grãos por produtores rurais;
- R$ 200 milhões, quando destinado a investimentos relativos à armazenagem para grãos por cooperativas de produção; e
- R$ 25 milhões, para os demais itens financiáveis, nos financiamentos a produtores rurais e suas cooperativas de produção.
Admite-se a concessão de mais de um financiamento por ano agrícola ao mesmo cliente, respeitados os limites e condições estabelecidos para este programa.
Participação do BNDES
Até 100% dos itens financiáveis.
Entenda:
Observação:
Os investimentos financiáveis realizados e pagos pelo cliente antes do protocolo da solicitação no BNDES podem ser considerados, da seguinte forma:
- Poderão ser aceitos para efeito de reembolso e/ou para fins do cálculo da contrapartida os gastos relativos aos itens apoiáveis cujos documentos fiscais tenham sido emitidos nos 12 (doze) meses anteriores à data do protocolo da operação no Sistema BNDES;
- Nas operações de crédito rural firmadas no âmbito dos Programas Agropecuários do Governo Federal ou do Produto BNDES Crédito Rural deve ser observado, também, o disposto no MCR 2-5-2 ou MCR 2-5-13, conforme o caso.
Prazos
Até 10 anos, com carência de até 2 anos.
Garantias
A garantia é de livre negociação entre a instituição financeira credenciada e a beneficiária do financiamento, observadas as normas pertinentes do Conselho Monetário Nacional.
Saiba mais sobre as garantias das operações com recursos do BNDES.
Circulares e avisos
- Circular SUP/ADIG Nº 70/2025-BNDES
Consulte aqui as Circulares e Avisos deste programa.